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ID
1400635
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre as situações em que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso convocará o suplente de Deputado, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de licença do titular para exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.
II. No caso de licença do titular para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa.
III. No caso de licença médica para tratamento de saúde, desde que não ultrapasse 120 dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno ALE/RO

    Art. 76. O Deputado poderá obter licença para:

    II- tratamento de saúde;

    III - tratar, sem remuneração, do interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão Legislativa;

    Art. 85. O Presidente da Assembleia convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o suplente de Deputado no caso de: ( RE nº 212/2012.)

    I - ocorrência de vaga;

    II - investidura do titular nas funções definidas no art. 35 da Constituição Estadual;

    III - licença com prazo inicial superior a 120 (cento e vinte) dias, nos termos do

    § 1º do artigo 35 da Constituição Estadual. ( RE nº 212/2012.)

    Parágrafo único. Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o suplente imediato.

    Constituição Estadual de RO

    Art. 35. Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura, Prefeito de Capital, Administrador de Município recém-criado, Interventor de Município, Chefe de Missão Diplomática Temporária, Diretor Geral de Autarquia Estadual ou Federal, Presidente de Empresa Pública Estadual ou Federal;