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Questões de Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Mato Grosso


ID
1251490
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em plenário e far-se-á com a presença de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

Sobre os projetos que serão debatidos em uma única discussão, analise os itens a seguir.

I. Os projetos de decreto legislativo sobre concessão de licença ao governador para interromper o exercício do mandato ou para ausentar-se do estado ou do país.

II. Os projetos de códigos, leis orgânicas, leis complementares, estatutos e consolidações.

III. Os projetos de resolução sobre intervenção nos municípios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está mal classificada! É de direito constitucional!

  • Direito Constitucional!

  • só me digam o fundamento para a resposta? porque no meu livro não tem. =/  se puder solictem resposta do professor.

  • Assembleia Legislativa, Constituição Estadual. Qual Estado?!?!

  • A resposta para essa questão está exposta no regimento interno da assembleia legislativa do estado de Mato Grosso, em seu artigo 208. Veja:

     

    Art. 208 Sofrerão uma única discussão:

    I - os projetos de Decreto Legislativo sobre concessão de licença ao Governador para interromper o exercício do mandato ou para ausentar-se do Estado ou do País.

     

    II - os projetos de Resolução sobre:

    a) intervenção nos Municípios;

    (...)

     

    Gabarito(B) - Somente a I e III estão corretas.

     

  • Matei a questão como o Raphael Michael explicou! Temos que saber resolver a questão, já que saber toda a matéria não rola!

  • Nossa, que doideira... Vamos pedir comentários ao prof?

  • A resposta desta questão é a LETRA B

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/al-mt_2013_assistente_social_prova_tipo_01.pdf

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/almt13_superior_medio_gabarito_preliminar_todos.pdf

     

  • Meus comentários em [azul].

    Questão e comandos da questão em [preto].

    Letra da lei em [vermelho].

     

    Galera, minha dica é a seguinte: temos de analisar os incisos com aquilo que sabemos; já se foi o tempo em que bastava saber a letra da lei (e ainda assim era difícil). É mais uma questão de sagacidade e lógica do que de conhecimento jurídico/técnico/jurisprudencial. Vejam aí.

    Sobre os projetos que serão debatidos em uma única discussão,  analise os itens a seguir. 

    I.  Os projetos de decreto legislativo sobre concessão de licença  ao  governador para  interromper o exercício do mandato ou  para ausentar-se do estado ou do país.  Reflitam comigo: por que seria necessário mais de uma discussão para deliberar sobre o tema? É tão complexo assim que não possa ser resolvido em uma única discussão? Uma licença é algo simples; vê-se a causa ou motivo daquele pedido; vê-se se há possibilidade jurídica e pronto. Logo, me parece claro que tudo pode ser resolvido em um único "turno".

    II.  Os projetos de  códigos,  leis orgânicas,  leis  complementares,  estatutos e consolidações. Aqui há um segredinho básico, que fez com que eu eliminasse logo a possibilidade de estar certo o item. Estudando sobre as leis orgânicas municipais, e lembrando do elevado grau de simetria que há entre união, estados, DF e municípios, lembrei que as Leis Orgânicas são votadas em DOIS turnos, com interstício mínimo de DEZ DIAS, sendo aprovada por 2/3 dos respectivos membros (maioria qualificada) em cada um dos turnos. Ora, é óbvio que a Constituição Estadual terá de passar por duplo turno de votação. Logo, ERRADO o item II.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,

    III.  Os projetos de resolução sobre intervenção nos municípios. Aqui, mais uma vez o bom senso. Imaginem que a intervenção do Estado-federado no município é algo relativamente urgente e importante. Não dá pra fazer dois turnos de discussão - e não há necessidade para isso; até porque os critérios para intervenção são objetivos - à Assembleia caberá observar os requisitos objetivos e, uma vez presentes, autorizar. A intervenção é solicita ou requerida, e à Assembleia caberá autorizar.

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Mas vejam que aqui os prazos são muito apertados - 24h. E mais: se houver recesso, a assembléia será convocada extraordináriamente. Cabe, pergunto, espaço para duplo turno de discussão? Óbvio que não.

    Assim, apenas I e III estão corretas.

    Estamos juntos.

     

  • No Regimento da AL/MA, projetos de lei e de resolução serão submetidos a duas discussões e votações. Demais proposições terão uma única discussão. Está no art. 182


ID
1400635
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre as situações em que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso convocará o suplente de Deputado, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de licença do titular para exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.
II. No caso de licença do titular para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa.
III. No caso de licença médica para tratamento de saúde, desde que não ultrapasse 120 dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno ALE/RO

    Art. 76. O Deputado poderá obter licença para:

    II- tratamento de saúde;

    III - tratar, sem remuneração, do interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão Legislativa;

    Art. 85. O Presidente da Assembleia convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o suplente de Deputado no caso de: ( RE nº 212/2012.)

    I - ocorrência de vaga;

    II - investidura do titular nas funções definidas no art. 35 da Constituição Estadual;

    III - licença com prazo inicial superior a 120 (cento e vinte) dias, nos termos do

    § 1º do artigo 35 da Constituição Estadual. ( RE nº 212/2012.)

    Parágrafo único. Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o suplente imediato.

    Constituição Estadual de RO

    Art. 35. Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura, Prefeito de Capital, Administrador de Município recém-criado, Interventor de Município, Chefe de Missão Diplomática Temporária, Diretor Geral de Autarquia Estadual ou Federal, Presidente de Empresa Pública Estadual ou Federal;