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C)
1 - TST. Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Autarquia corporativa. Concurso público. Necessidade.CF/88, art. 37, II.
«Os conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício de profissões têm natureza jurídica de autarquias profissionais ou corporativas, com personalidade jurídica de direito público, sendo parte da Administração Pública Indireta, donde resulta sua necessária submissão aos preceitos do art. 37 da CF/88, dentre os quais a exigência contida no inciso II, de realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.»
Fonte: http://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=autarquia-corporativa&op=com
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Os CONSELHOS PROFISSIONAIS são AUTARQUIAS do tipo CORPORATIVAS, salvo a OAB que é uma entidade SUI GENERIS!
LETRA C
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Os conselhos fiscais de profissões regulamentadas são criados por meio de lei federal, em que geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência.
Não raro, na própria lei de constituição dos conselhos vem expresso que os mesmos são dotados de personalidade jurídica de direito público, sendo que outras leis preferem apontá-los, desde logo, como autarquias federais.
Acontece que, mesmo com essa regulamentação clara, a natureza jurídica dos conselhos profissionais sempre foi alvo de controvérsias.
Várias são as naturezas jurídicas apontadas para os conselhos de fiscalização, como autarquias de natureza especificamente corporativa, autarquias especiais, autarquias sui generis, entidades paraestatais ou até mesmo entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
[ Fonte: https://jus.com.br/artigos/9082/a-natureza-juridica-dos-conselhos-fiscais-de-profissoes-regulamentadas ]
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GABARITO C
A autora Maria Sylvia Di Pietro apresenta classificações das autarquias segundo variados critérios.
O critério da capacidade administrativa distingue as autarquias em geográfica ou territorial (de capacidade genérica) e serviço ou institucional (de capacidade específica).
O critério da estrutura as subdivide em fundacionais e corporativas ou associativas. As autarquias corporativas ou associativas têm como elemento essencial a existência de determinados membros que se associam para atingir certos fins que a eles mesmos se beneficiam. Nas autarquias fundacionais, o elemento essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade. Os conselhos de classe profissional são exemplos clássicos de autarquias corporativas.
A classificação em autarquia de controle diz respeito ao critério do objeto. Os conselhos de classe profissional geralmente são enquadrados, quanto ao objeto, em autarquias profissionais. Como exemplos de autarquias de controle são normalmente apontadas as agências reguladoras.
Fonte: Estratégia Concursos Equipe Erick Alves.
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Alternativa C
Autarquia Corporativa conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício de profissões têm natureza jurídica de autarquias profissionais ou corporativas, com personalidade jurídica de direito público, sendo parte da Administração Pública Indireta.
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Autarquia Corporativa. Neste caso, esses conselhos tem a função de fiscalização dos seus profissionais.
Exemplos: CRM, CRC, CRF
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As Autarquias Coorporativas são os Conselhos de Classe. São autarquias criadas para exercerem o poder de polícia a fim de limitar a liberdade dos profissionais em prol do interesse coletivo. Por exemplo, se um médico está fazendo má atuação no seu serviço,prejudicando o interesse público e a saúde da população afetada, o CRM (Conselho Regional de Medicina) pode exercer seu poder de polícia e restringir a atuação desse médico.
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Thiago
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Lembrando que a OAB não se encaixa no conceito de autarquia corporativa.
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Alternativa C.
Conselhos Profissionais são Autarquia Corporativa. Neste caso, esses conselhos tem a função de fiscalização dos seus profissionais.
Exemplos: CRM, CRC, CRF
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Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF (MS 22.643/SC). Por conseguinte, os conselhos de fiscalização de profissão (exemplos: Conselho Federal de Medicina – CFM; conselhos regionais de medicina – CRM; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; Conselho Federal de Nutricionistas – CFN; conselhos regionais de nutricionistas – CRN), como entidades autárquicas federais, são (RE 539.224/CE):
▪ criados por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;
▪ exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional, atividade tipicamente pública;
▪ têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Todavia, tal regra não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, conforme decidido pelo STF na ADI 3.026/DF. Para o STF, a OAB não integra a Administração Pública, sendo considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
Fonte: Estratégia concursos
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Quais são as autarquias institucionais??
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Só sabia que era autarquia kkkk