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ID
140086
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Resposta B Eis o que ensina Di Pietro:Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. Costuma-se dizer ser o Contrato Administrativo um contrato de adesão. Quando a Administração publica um edital de licitação, fixa ali as condições de contratação. A apresentação das propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta.
  • Os contratos administrativos têm natureza de contratos de adesão.

  • Os contratos, como regra geral, evolvem duas vontades distintas convergindo para um mesmo fim. No Direito Civil essas duas vontades são autônomas e equilibradas, podendo estipular obrigações e deveres recíprocos.

    No entanto, há uma forma de contrato que, de certa forma, restringe a autonomia da vontade de uma das partes, enquanto a outra estipula todas (ou a maior parte) das cláusulas, restando à primeira apenas a faculda de de contratar ou não (de dizer "sim" ou "não" ao contrato), e é a isso que chamamos "Contrato de Adesão".

    Os contratos administrativos tem como característica marcante serem contratos de adesão. Quando os particulares vão licitar para tentar um contrato, já há uma minuta desse futuro contrato com suas cláusulas estipuladas. Aoparticular não caberá discutir as cláusulas,  mas apenas escolher contratar ou não (no caso, participar ou não da licitação, uma vez que vencendo-a, não poderá retroceder sem ser alvo de sanção).

    Bons estudos a todos! ;-)
  • a B está errada pessoal é claro que o particular não participa com total liberdade pois é contr. de adesão mas ele pode sim participar por exemplo sugerindo mudanças na forma de prestação etc.. indice de reajuste etc... caso rejeitado ele não poderá fazer nada. mas ele pode opinar...!!!
  • a) proíbem, em qualquer hipótese, a subcontratação total ou parcial do seu objeto. ERRADO
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     b) não admitem qualquer participação do contratado na elaboração das cláusulas, apenas adesão ou não ao contrato. CORRETO, conforme já fora dito se trata de um contrato de adesão, totalmente elaborado pela Administração Pública. Assim, o contratado não participará da elaboração, apenas terá conhecimento dos termos do contrato:
    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     c) não podem, em qualquer hipótese, ser modificados unilateralmente. ERRADO
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     d) não incluem cláusulas de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro em virtude da predominância, em qualquer caso, do interesse público. ERRADO
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     e) são regidos pela Lei nº 8.987/95, Capítulo III. ERRADO
    São regidos pela Lei nº 8.666/93, Capítulo III.
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    Deu certo aqui.

     

     

  • Gente, a questão é, nem todo contrato que a adminitração faz, ela faz com a prerrogativa de ser de forma uniltaral ex: locaçãa de um imóvel a um particular.

    Vejo que a questão poderia estar mais completa, ou seja, falar de contratos administrativos, em sentido estrito, sinalizar que estár entendendo contrato administrativo como espécie de contrato da administração, o que acham?

  • Questão passível de anulação.

    Há duas espécies de contratos administrativos: a) contratos adminsitrativos em sentido estrito (contrato de adesão); b) contratos privados da Adminsitração.

    Enquanto o primeiro é regido pelo Direito Públco, o segundo é regido pelo Direito Privado, sendo a Lei 8.666/93 aplicada de forma subsidiária. 

  • Alternativa B

    "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão, isto é, contratos em que uma das partes propõe as cláusulas do acordo e a outra se limita a aceita-las ou não. No caso, quem define as cláusulas do contrato é a Administração, cabendo ao particular apenas aceitar ou não as condições impostas para a formação do vínculo, sendo-lhes vedado propor qualquer alteração nessas cláusulas."

    Prof. Erick Alves - Contratos Administrativos