Letra E
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
assiduidade;
disciplina;
capacidade de iniciativa;
produtividade;
responsabilidade.
Esse tipo de questão é manjada... hoje em dia não há que se falar em estágio probatório de 24 meses. Mesmo com a EC 19/98, que afirmou que a estabilidade do servidor será alcançada após a avaliação de desempenho (estágio) nos 3 primeiros anos, o art. 20 da 8112/90 virou letra morta. Não creio que hoje em dia as bandas ainda deem como resposta certa esse prazo de 24 meses. Contudo, por questões de segurança, se a banca citar a lei 8112/90 (como foi o caso aqui) pode-se marcar 24 meses, embora isso esteja incorreto em termos práticos.