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ID
140089
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 20 da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório visa a avaliar a

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)I - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V- responsabilidade.
  • EH Importante observar que em alguns órgãos como o STJ, por exemplo, o período de estágio probatório coincide com a estabilidade que é de 36 meses e 3 anos respectivamente.Ou seja, na prática eh tudo igual.Acredito que para o judiciário já são 36 meses.Eh bom tomar cuidado se a prova for do Cespe, principalmente se for pra cargos de Tribunais.Já existe Jurisprudência do STF sobre o assunto.
  • Vejo essa questão como mal formulada, pelo fato de que a avaliação periódica de desempenho se dará em todo o exercício do serviço público e não somente no estágio probatório. Neste incidirá mais especificamente uma avaliação especial de desempenho que será feita por comissão constituida para esse objetivo nos 4 meses anterior ao seu término e será requisito básico para conseguir a estabilidade no serviço público.
  • Caros colegas, acertei por eliminação pois:

    1) ao ler a questão, todos pensamos: ESTAGIO PROBATORIO SÂO 36 meses, e t al avaliação acrescentada pela EC19, ocorreria em todo periodo.

    2) No entanto, para o PODER JUDICIARIO, O ESTÀGIO SERÁ de 24 meses!!!!

    Abraços e Bons Estudos!
  • A prova da questão foi aplicada em 2009, quando já havia sido publicada Medida Provisória 431 em 2008, que transformou-se em Lei 11.784 no mesmo ano...

    Assim, tal questão seria passível de nulidade, visto que à época o estágio probatório já era considerado de 36 meses e não 24. 

    Reforço meu argumento quando a própria questão refere-se claramente ao artigo 20 da Lei 8.112 e não a qualquer outra lei... A Lei 8.112 aplica-se a "todos os servidores públicos civis da União, autarquias, inclusive em regime especial, às fundações públicas federais".

    Portanto, em âmbito federal, TODOS OS PODERES (Legislativo, Executivo e Judicário) serão regidos pela 8.112.

    Bons Estudos!
  • Letra E

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    assiduidade;
    disciplina;
    capacidade de iniciativa;
    produtividade;
    responsabilidade.

    Esse tipo de questão é manjada... hoje em dia não há que se falar em estágio probatório de 24 meses. Mesmo com a EC 19/98, que afirmou que a estabilidade do servidor será alcançada após a avaliação de desempenho (estágio) nos 3 primeiros anos, o art. 20 da 8112/90 virou letra morta. Não creio que hoje em dia as bandas ainda deem como resposta certa esse prazo de 24 meses. Contudo, por questões de segurança, se a banca citar a lei 8112/90 (como foi o caso aqui) pode-se marcar 24 meses, embora isso esteja incorreto em termos práticos.