PPA = concebe = planejamento estratégico
LDO = organiza = planejamento tático
LOA =executa = planejamento operacional
O PPA é a "carta de intenções'. Concebe os programas que visam a resolver as demandas da sociedade.
Quem executa os programas? A LOA
Quais programas devem ser executados primeiro? a LDO indica.
COMENTÁRIO DO PROF. RODRIGO RENNÓ - AULA DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:
A primeira alternativa está correta, pois é realmente na LDO que são definidas as prioridades da Administração Pública. Este é, portanto, nosso gabarito. A alternativa B está errada, pois as diretrizes, objetivos e metas (lembrou do DOM?) são estabelecidas no PPA, não na LDO.
A letra C está incorreta, pois o instrumento que descrimina os recursos orçamentários é a Lei Orçamentária Anual – LOA. Já a letra D faz uma confusão, pois a LOA não tem diretrizes.
A alternativa E traz algumas atribuições estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. A banca simplesmente deu uma “mexida básica” no enunciado da LRF. Veja abaixo o texto original:
“§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e cons-tantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguin-tes.”
O texto da questão não diz que as metas são anuais, além de trocar as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública pelo termo: metas fiscais. Desta forma, banca considerou a assertiva como incorreta.
Esta é, portanto, mais uma questão da FCC que demanda mais “decoreba” do que conhecimento. O gabarito é mesmo a letra A.
Bons comentários dos colegas explicando a possível dúvida entre as alternativas "A" e "E".
Questão curiosa, pois como a alternativa E foi considerada errada (ou menos correta) pelo fato de não especificar que as metas são anuais (Anexo de Metas Fiscais da LDO, que deve considerar as metas relativas a 3 exercícios financeiros, o de referência e os dois subsequentes), de maneira similar a alternativa A também estaria incompleta, dado que a determinação constitucional é de que a LDO defina as metas e prioridades da Administração Pública.
Dessa forma a questão desfavoreceu quem tinha o conhecimento sobre as determinações da LRF a respeito dos anexos da LDO.
Não considero que a "A" esteja mais completa que a "E", e sim apenas uma questão de "gosto" da banca.