Prof. Rodrigo Rennó - aula do estrategiaconcursos.com.br:
As alternativas A e B se relacionam com os órgãos e entidades que estarão inseridos no orçamento fiscal. Desta forma, as alternativas estão incorretas. A letra C é absurda, pois só falamos de capital social em empresas públicas ou sociedades de economia mista. A banca embaralhou os conceitos.
A letra D também está errada, pois somente entram no orçamento de investimento as empresas não-dependentes. Não são todas as empresas controladas pela União que estão no orçamento de investimento. Como já vimos, as empresas dependentes estão no orçamento fiscal. Além disso, a empresa pode ser controlada não só diretamente, como indiretamente.
A letra E também está incorreta, mas a banca considerou a questão correta. A FCC se baseou no texto constitucional, que segue abaixo:
“II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as empresas dependentes devam estar no orçamento fiscal, e não no orçamento de investimentos. Infelizmente, a banca não reconsiderou esta questão e se ateve a letra fria da CF/88. Portanto, o gabarito é a letra E.