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ID
140095
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento de Investimento compreende

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Realmente, o item "e" é a letra da CF, art. 165, §5º, inc. II. Porém o estabelecido na CF está incompleto, assim como o item da questão. Existem dois tipos de empresas que a União participa, direta ou indiretamente, com a maioria do cap. social com direito a voto: as dependentes e as independentes. As primeiras fazem parte do orçamentos fiscal, já que recebem recursos do Tesouro para custeio geral e despesas com pessoal. As independentes ou controladas sim, constam no orçamento de investimento. Vide art. 2º LRF, II e III.
  • Observaçao:

    A LDO norteia/orienta a elab. dos orçamento: FIS(Fiscal/invest/Seg social)
    A LOA   compreenderá                     os orçamentos: FIS



     

  • Prof. Rodrigo Rennó - aula do estrategiaconcursos.com.br:
    As alternativas A e B se relacionam com os órgãos e entidades que estarão inseridos no orçamento fiscal. Desta forma, as alternativas estão incorretas. A letra C é absurda, pois só falamos de capital social em empresas públicas ou sociedades de economia mista. A banca embaralhou os conceitos.
    A letra D também está errada, pois somente entram no orçamento de investimento as empresas não-dependentes. Não são todas as empresas controladas pela União que estão no orçamento de investimento. Como já vimos, as empresas dependentes estão no orçamento fiscal. Além disso, a empresa pode ser controlada não só diretamente, como indiretamente.
    A letra E também está incorreta, mas a banca considerou a questão correta. A FCC se baseou no texto constitucional, que segue abaixo:
    “II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as empresas dependentes devam estar no orçamento fiscal, e não no orçamento de investimentos. Infelizmente, a banca não reconsiderou esta questão e se ateve a letra fria da CF/88. Portanto, o gabarito é a letra E.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!



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