O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal especifica se encontra nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, no que concerne ao Domicílio dos funcionários públicos, no lugar onde exercem suas funções, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA. Domicílio legal
A alternativa está correta, pois domicílio necessário ou legal é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil, sendo certo registrar, por oportuno, que o domicílio necessário não exclui o voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa:
– o domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) é o mesmo dos seus representantes;
– o domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
– o domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
– o domicílio do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;
– o domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.
Neste sentido, vejamos o artigo 76, em sua integralidade:
Art. 76.
Têm domicílio
necessário o incapaz, o
servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do
seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
B)
INCORRETA. Domicílio geral
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, o servidor público tem domicílio necessário.
C)
INCORRETA. Domicílio voluntário
A alternativa está incorreta, pois o domicílio voluntário é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada, não se aplicando ao caso.
D)
INCORRETA. Domicílio de eleição
A alternativa está incorreta, pois não se enquadra na hipótese do enunciado. Sobre o domicílio eleitoral, estabelece o Código Eleitoral, em seu artigo 42:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de
residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma,
considerar-se-á domicílio qualquer delas.
E)
INCORRETA. Foro de eleição
A alternativa está incorreta, pois o domicílio do servidor público é necessário, não havendo que se falar, consoante já visto, em foro de eleição.
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
Código Eleitoral - Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.