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A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
B) Sum. 670- STF: O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.
C) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
D) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
....
VI - instituir impostos sobre
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
NÃO SE OLVIDANDO EM ACRÉSCIMO AO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO, O ENTEDIMENTO SUMULADO PELO STF, NOS SEGUINTES TERMOS:
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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TAXAS é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. A atuação estatal pode consistir em um: serviço público = taxa de serviço ou um ato de polícia = taxa de polícia. O serviço público e ato de polícia podem ser gratuitos mas, se forem cobrados deve ser por taxa.
a) Taxa de serviço: tem por hipóteses de incidência um serviço público específico e divisível. Tem duas modalidades:
I) gerais - alcançam a comunidade como um todo, não se refere diretamente a ninguém, a título universal, uti universi - Ex.: Iluminação pública, segurança pública, serviço diplomático, bombeiro etc.
II) específicos - alcançam pessoas individualmente, consideradas, refere-se diretamente a alguém, uti singuli, dotados de divisibilidade. Ex.: iluminação domiciliar, água potável, telefone etc.
b) Taxa de policia: tributos que tem por hipótese de incidência atos de polícia de efeitos concretos. Ex: taxa de fiscalização e inspeção de bebidas alcoólicas (federal), taxa de porte de arma (estadual), taxa de licença para construir (municipal).
Obs.: Principal informador das taxas: princípio da retributividade - a finalidade da taxa é compensar a pessoa política pelo ato que presta, portanto, deve haver uma correlação entre o custo da atuação estatal e o valor cobrado a título de taxa, segundo certa dose de razoabilidade (não serve para encher os cofres públicos como os impostos).
Obs.2: A taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (a CVM - taxa de comissão de valores mobiliários, tinha como base de cálculo o patrimônio líquido das empresas - típico de imposto - é inconstitucional)
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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No livro do Ricardo Alexandre o gabarito desta questão está "d". Bem que desconfiei que estava errado o gabarito lá.