SóProvas


ID
140116
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No caso de suspensão do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito desta questão: Godinho diz: (...) um fato juridicamente relevante, sem ruptura , contudo, do vínculo contratual formado.É a sustação ampliada e recíproca dos efeitos contratuais, preservando, porém, o vínculo entre as partes. Assim temos como exemplo. art. 472 §2 CLT, no contatos por prazo determinado, a suspensão ou a interrupção não afetam a fluência do prazo do contrato a termo. outro ex: é o caso do empregado que presta serviço militar. Ambos, as algumas cláusulas continuam a vigorar.
  • também discordo do gabarito... na suspensão, as principais cláusulas deixam de vigorar, e não todas....
  • Esse gabarito não está correto!
    Encontrei, inclusive, uma decisão do TRT MG no processo (RO 01454-2007-112-03-00-4). nesse sentido:
    Vou transcrever o parágrado que nos interessa:
    " plano de assistência médico-hospitalar vinha sendo regularmente usufruído pela reclamante e seus dependentes, mesmo após a substituição, em abril/1998, pelo plano de saúde do banco sucessor, até que este foi totalmente suprimido em 2006. Segundo explica a relatora, isso não poderia ter ocorrido, pois não se operou a condição para cancelamento da inscrição no plano, prevista no artigo 7º, inciso I, do Regulamento, que seria a perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. Isto porque, ainda está em vigor o contrato de trabalho da reclamante, que se encontra apenas suspenso, e não extinto, como defende o reclamado, em razão de sua aposentadoria por invalidez. A relatora lembra que, durante a suspensão do contrato de trabalho, nem todas as cláusulas deixam de produzir efeitos, permanecendo o vínculo com a empregadora e as garantias nele previstas."
  • O colegas que discordam do gabarito estão corretos. Não há como se afirmar que na suspensão do contrato de trabalho TODAS as cláusulas deixam de vigorar,assim como não procede o argumento de que EM NENHUM CASO o período computará como tempo de serviço efetivo ou gerará efeitos.

    Segundo Godinho, a ordem jurídica em alguns casos atenua os efeitos jurídicos da suspensão. Como exemplos, o autor cita o afastamento em virtude de serviço militar ou de acidente de trabalho, onde são computados para efeito de indenização e estabilidade, o tempo de serviço do período ( parágrafo único do Art.4° da CLT) ,bem como os depósitos do FGTS
    (  art.28 Decreto 99.684/90).

    O doutrinador também cita a suspensão a partir do 16° dia correspondente à licença previdenciária por acidente de trabalho ou enfermidade, onde o período de afastamento, até o máximo de 6 meses, integrará o período aquisitivo de férias
    ( Art.131,III,CLT).

    E o mais importante, no que tange o objeto da questão em comento, ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PERSISTEM EM VIGÊNCIA:

    " Trata-se principalmente, de clásulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem plena eficácia regras impositivas de condutas omissivas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais ( as condutas de não-violação do segredo da empresa ou de não concorrência desleal - art.482, "c" e "g",CLT).Também não perdem plena eficácia as regras impositivas de certas condutas omissivas ao empregador ( como, por exemplo, as condutas de respeito à integridade física e moral do obreiro - art. 483 "e" e "f" da CLT - e de não denúncia vazia do contrato - art.471,CLT)."

     

  • Considero questão passível de nulidade...pois o gabarito correto deveria ser letra B ( algumas cláusulas deixam de vigorar, como por exemplo: obrigação de pagar salário).

    O ilustre Amaurir Mascaro considera que que a suspensão NÃO é do contrato de trabalho, mas sim do trabalho. Suspendendo-se algumas das obrigações contratuais.

    Assim INADIMISSÍVEL a generalidade da alternativa A. 
    nulidade do gabarito!!!! 
  • Complementando o comentário dos colegas para fins didáticos:

    a) ERRADA. Algumas cláusulas continuam a vigorar como explicado pela colega Lucy

    b) CERTA

    c) ERRADA. Geralmente o trabalhador retorna imediatamente ao serviço efetivo tão logo cesse a causa suspensiva do contrato como por exemplo na greve, no curso de qualificação, lembrando que no caso do militar o imediatamente não se aplica muito, mas podemos ter esse caso como uma exceção à regra

    d)  ERRADA  pois na suspensão o empregado deixa de prestr serviço e o empregador deixa de remunerá-lo.

    e) CERTA. A regra é que o período de paralisação seja computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador. O tempo de afastamento somente será deduzido da contagem caso as partes assim acordarem.  Art. 472 § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.(isso para o caso do serviço militar ou outro encargo público)

    Acho que a questão foi mal redigida gerando essa bagunça.

  • Victor Russomano em sua obra, Curso de Direito do Trabalho, classifica as conseqüências da Suspensão e da Interrupção no Contrato de Trabalho em efeitos externos e internos.

     

    EFEITOS EXTERNOS OU EXTRÍNSICOS

    1) o fato do trabalhador retornar ao serviço efetivo tão logo cesse a causa suspensiva ou interruptiva do contrato.

    2) na suspensão se sá o fato de que o empregado não trabalha e não recebe salário,

    3) na interrupção, dá o direito ao empregado ganhar remuneração, sem prestar serviços.

     

    EFEITOS INTERNOS OU INTRÍNSICOS

    1) na Suspensão porque todas as cláusulas do Contrato deixam, transitoriamente, de vigorar.

    2) na Interrupção, em parte essas cláusulas vigoram.

    3) na Suspensão é que o período de paralisação não deve ser computado no tempo de serviço

    efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas na lei em função daquele

    tempo de serviço como: estabilidade,indenização por despedida injusta, etc.

    4) efeito interno na interrupção, o período de paralisação que é considerado como atividade efetiva para todos os efeitos das normas vigentes.

     

    Com a devida vênia, a posição do doutrinador é minoritária na doutrina e na jurisprudência, assim a questão merecia ser anulada.


  • O empregado conserva algum direito mesmo quando é total a suspensão do contrato de trabalho. Esses direitos e pretensões variam em conteúdo e extensão, na conformidade da causa determinante da solução de continuidade. Para as hipóteses de suspensão total, a lei assegura, em caráter geral, três direitos principais:

    a) direito ao emprego - se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto. Diz-se suspensão exatamente porque o contrato fica conservado e íntegro. O empregado tem direito à função que antes exercia, voltando ao lugar que ocupava (não é permitido promover alteração de função e muito menos rebaixamento). No curso da suspensão, não pode haver despedimento, sendo inválida a concessão de aviso prévio;

    b) direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471);

    c) direito à contagem do tempo para antiguidade, nos casos previstos em lei, uma vez que a ausência compulsória deve ser considerada tempo de serviço. Hoje, poucos são os casos de exclusão da contagem do tempo de afastamento. Limitam-se aos casos de licença por motivo de prolongada doença, representação sindical e para tratar de interesses particulares, isto é, licença não remunerada (CLT art. 476).
  • Se essa banca conseguiu manter esta questão como certa, relamente o Brasil é um país sem lei.
    Nehum Dotrinador que li fala que todas as cláusulas deixam de vigorar.
    Pela pior "PIOR" das hipóteses banca poderia colocar 99%, mas não todas.

    Se estou falando besteira alguém comente e me mande um MP por favor.
  • Pois é, essa é a questão que vai fazer a diferença na hora da prova, ainda mais por que a FCC adota aquele critério de ponderação para a apuração de notas, onde cada questão tem um valor de acordo com o número de acertos, ou seja, aquela questão que muitos acertaram vale menos pontos do que aquela questão que praticamente todo mundo errou.

    Eu também concordo que quando o contrato de trabalho é suspenso ainda remanesce determinadas cláusulas contratuais, mesmo que sejam mínimas, pois se não fosse assim, seria caso de contrato inexistente.

    Entretanto não podemos brigar com a Banca:

    Esta foi uma questão "recente", 2009, a qual não foi anulada, logo podemos tirar a seguinte conclusão para as Provas da FCC:

    SUSPENSÂO --> Todas as cláusulas do contrato deixam transitoriamente de existir.

    INTERRUPÇÃO --> Algumas cláusulas do contrato deixam transitoriamente de existir.


    Como disse, essa é uma questão importante que demonstra o posicionamento da banca em oposição a grande maioria da doutrina, logo se futuramente questão semelhante vier a ser cobrada, muita gente preparada errará.


    Pessoal, NÃO BRIGUE  COM A BANCA.
    Vamos usar essas "jurisprudências fccianas" ao nosso favor!

    Vamos jogar com o regulamento em baixo do braço

    Abraços!
  • vinicius nanini pereira, penso igual a você. Mas, por ser uma questão ainda de 2009, temo por posicionamentos mais sensatos da Banca.
  • A FCC ESTÁ ACIMA DA DOUTRINA, DA JURISPRUDÊNCIA, DOS COSTUMES, DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO!
  • Isso foi em 2009. E aí,FCC, em 2014, Vossa Excelência, ainda acha que todas as cláusulas deixam de vigorar?

    A Banca usa a doutrina do Godinho quando lhe convém.

  • Conclui-se que para a FCC

    No caso de suspensão contratual:

    a) O contrato de trabalho não terá suas cláusulas em vigor; 

    b) O retorno do empregado deve ver imediato.

  • Se todas as clausulas deixassem de vigorar, não seria possivel cometer JC. Discordo.


  •  Q336503 Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente:


    Obs: Como se vê no enunciado, a FCC tem mudado o seu posicionamento. Considerando a paralisação dos principais efeitos do contrato, é possível compreender que se os efeitos acessórios continuam a vigorar, é porque decorrem da vigência do vínculo contratual.


  • O fato de a época a FCC não ter mudado o gabarito só reforça que naquele "tempo" a banca entendia dessa forma (vide as explicações do vinicius pereira). Contudo, o seu posicionamento foi mudado, pelo que tudo indica, conforme a questão Q336503 trazida pela colega Luana Campos.

    Vamos em frente ;)

  • Questão absurda!! Enfim...

  • Alternativa equivocada tendo em vista  que mesmo suspenso o trabalhador desrespeitar algumas normas como violação do segredo pode ensejar justa causa.