I- O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
II - NBC T 16.1 - 8. As entidades abrangidas pelo
campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
– (a) integralmente,
as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
– (b) parcialmente, as demais entidades do setor
público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e
instrumentalização do controle social.
III - OBJETIVO: fornecer
informações confiáveis sobre o patrimônio da entidade pública, analisando e
controlando não apenas o aspecto material do patrimônio, mas também sob a ótica financeira e
econômica, acompanhando inclusive a execução do orçamento público (Lei Orçamentária Anual), demonstrando as mutações
ocorridas e os resultados obtidos em determinado período.
I) O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações. INCORRETO, é o objetivo.
(II) O COREN-PB, está obrigado parcialmente a observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. INCORRETO, está integralmente.
(III) O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. INCORRETO, é o objeto.
1,2,3 erradas
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