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ID
1401445
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Duas modalidades estão previstas na legislação brasileira: a presencial e a forma eletrônica.

Analise as características a seguir:

I – inversão das fases do processo; abertura das propostas de preços seguida da verificação da habilitação do licitante vencedor;

II – regulamentação pelo Decreto nº 5.450/05;

III – aplicação a bens e serviços comuns;

IV – valor estimado para a contratação inferior ou igual a R$ 1.500.000,00.

São características específicas do pregão presencial:





Alternativas
Comentários
  • Licitação  por  Pregão:  Lei 10.520   Só é possível  licitação por Pregão:

    ®  para  aquisição  de  bens  e  contratação de serviços  comuns.

    Conceito de Bens e Serviços Comuns = são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado. Ex.: o bem é usualmente chamado de caneta; o serviço é  chamado de jardinagem.

    Não se aplica a obras.

    Não há limite de valor.

    É uma modalidade mais célere,  pois as fases são invertidas:

    ®  primeiro se analisam as propostas

    ®  para depois se analisarem os documentos de quem ganhou.

    Os lances podem ser verbais ou virtuais.

    O Pregão também não tem Comissão de Licitação, quem faz o Pregão é o pregoeiro, que é sempre um servidor.

    Tipo de Licitação: é sempre “Menor Preço”, vence aquele que oferecer o preço mais baixo.

    Intervalo Mínimo: é de 08 dias úteis.

  • Gabriel Rosso,

    O problema é a palavra "somente" do item considerado correto, pois ela exclui o item III – que, em tese, também é correto.


  • Atenção à pergunta: 

    "São características específicas do pregão PRESENCIAL:"

    O decreto nº 5.450 versa sobre o pregão eletrônico. 

  • Verdade Nara, admito que nem vi essa parte do enunciado! 

  • por q foi anulada essa?????

  • CUIDADO, o Pregão pode até não aceitar obra, mas aceita serviços comuns de engenharia. Veja:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão (Lei. 10.520/2002);

    O artigo fala apenas "serviços comuns" tanto faz a natureza. Veja a súmula nº 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002".


  • Q464913 confirma a explicação da Dhanilla.