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ID
1401451
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública brasileira, de acordo com o que prevê a legislação vigente, obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver, entre outros elementos:

Alternativas
Comentários
  • 8.666

    art 7o paragrafo 2 alinea 1

    pegadinha ... super maldosa 

  • Gabarito: "A".

    Art. 7º, §2º, inciso I da Lei 8.666/93: "As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


  • Gabarito: A

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

    Observe que o projeto básico é item necessário e condicionante da realização da Licitação. Daí o fato da alternativa A ser a CORRETA.

     

     

     

    A grande sacada é perceber que: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • GABARITO   LETRA A

    Art 7º, §2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso

     

  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.