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Conceitualmente falando: PALUDO (2013) — O novo gerencialismo ou nova Administração Pública surge primeiro na Europa, como resposta do Estado à crise econômica mundial, que pôs fim à “era de prosperidade” dos países capitalistas (crises do petróleo de 1973 e 1979, e a estagnação econômica das nações europeias e dos Estados Unidos), e que resultou numa crise fiscal dos Estados (Estados sem recursos); da necessidade de um novo direcionamento para a atuação dos Estados, que agora deveriam concentrar-se nas questões estratégicas para o bem comum e deixar as demais ações por conta da iniciativa privada, diretamente ou compartilhadas num campo público não estatal; e da necessidade de um novo modelo de administração capaz de atender às demandas dos cidadãos.
Num primeiro momento, as ideias do neoliberalismo (consenso de Washington) ganham força, e o Estado é acusado de ser o causador da crise, sendo reduzido drasticamente (por vezes, desmantelado). Os Estados deveriam adotar uma disciplina fiscal rígida, desregulamentar e abrir suas economias, e não impor restrições à circulação de capitais externos. Segundo Fabio Gomes (2006), em face da grave crise econômica dos anos 1970, onde a estagnação e a inflação se agravavam, as correntes liberais passaram a acusar o Estado de ser o grande vilão da depressão.
Num segundo momento, percebendo que a resposta foi inadequada, afirma-se que o Estado deve ser um regulador e controlador, sem esquecer que suas ações devem ser orientadas à satisfação dos cidadãos-usuários: a questão da democracia, da liberdade política, da justiça social e do desenvolvimento econômico não se coadunam com o estado mínimo.
Carlos Pimenta (1998) identifica oito princípios nas reformas gerenciais: desburocratização, descentralização, foco no cidadão, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability. A estes, acrescente-se o pensar/decidir/agir de cunho estratégico, voltado para resultados e focando a sustentabilidade. Para Vera Osório (2003), a pedra angular da nova gerência pública consiste na “gerência orientada para resultados como forma de se avaliar o desempenho do aparelho estatal”.
Dentro desse novo modelo de gestão pública gerencial, ou novo gerencialismo, foram identificados três estágios: o gerencialismo puro, o consumerism e o Public Service Orientation (PSO). No entanto, essa separação consiste em alguns traços apenas, visto que a maior parte das ideias são comuns aos três estágios.
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Gabarito: B
Erro da "A":
De acordo com a Emenda Constitucional n. 19/98, o contrato de gestão ou acordo-programa é um instrumento utilizado na Administração Pública, característico da gestão por resultados (Q493215).
OBS: (Q372916)
A Nova Gestão Pública, ou New Public Management, (não confundir com Nova Governança Pública) que representa uma importante mudança de paradigma na administração pública internacional, tem como características:
- utilização de ferramentas de controle de custos,
- utilização de ferramentas de eficiência e
- gestão por resultados.
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A nova governança seria a ponte entre os interesses do mercado e da sociedade civil e a governabilidade. Fomenta, dessa forma, o relacionamento institucional do governo e da sociedade (Alternativa B).
Alternativa A e C e D trazem características da nova gestão pública (NPM) e não da nova governança. A NPM foi um movimento destinado a implantar práticas da iniciativa privada dentro da gestão pública. Estudamos a nova gestão pública dentro do modelo teórico gerencial de Administração Pública.
A alternativa E não possui fundamento teórico. Dentro da espera pública, o aspecto político sempre estará presente. No modelo burocrático temos um esforço para a profissionalização da Administração Pública de forma a mitigar a influência política nas decisões, porém mesmo nesse modelo não podemos dizer que existe uma completa separação do ambiente político da administração.
Gabarito: B
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Bem, pessoal, fui na “c” com receio da “b”. E, por fim, fui ao Paludo (Administração Pública) pra maior esclarecimento.
a) o estabelecimento de contratos de gestão = é uma característica, sim, mas o primeiro contrato de gestão aconteceu no governo Collor, antes da Reforma do Bresser, no governo FHC.
b) o fortalecimento dos relacionamentos institucionais com a sociedade = bem, a Nova Governança Pública apresenta os seguintes estágios: o gerencialismo puro (redução de custos e aumento de eficiência), o consumerism (o foco passa a ser o cliente-usuário) e o Public Service Orientation (PSO), no qual o termo “cidadão” ganha força, e a maneira de percebê-lo muda: de financiador passa para destinatário das ações do Estado. Cidadania e Accountability são palavras-chave desse último estágio e no Gerencialismo como um todo.
c) a atenção ao aprendizado em gestão do setor privado = meu erro, mas segundo Paludo “a Administração Pública Gerencial inspira-se na administração de empresas privadas, mas não pode ser confundida com esta. (...) o mercado controla a administração das empresas”.
d) o foco na liderança empreendedora nas organizações públicas = o foco é o cidadão. Esta é moleza.
e) a separação política-administração no âmbito das organizações públicas = de forma alguma, pois “a sociedade - por meio dos políticos eleitos - controla a Administração Pública” e isso é política pura.
fonte: Administração Pública, Augustinho Paludo
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Não confundir "Nova Governança Pública" com "Nova Gestão Pública".
Segundo Paludo, a nova governança pública inclui a participação do mercado e da sociedade civil nas decisões. Seria uma espécie de ponte entre os interesses do mercado e da sociedade civil e a governabilidade. A nova governança contempla a possibilidade de múltiplas participações e parcerias intra e interorganizacionais na tomada de decisão e na implementação/controle das políticas públicas, gerando corresponsabilidade.
Administração Pública, Augustinho Paludo, 2018, pgs 178-179. (capítulo Governabilidade, Governança e Accountability)
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GABARITO: B
Em primeiro lugar, é importante destacar que o conceito de Nova Governança Pública não se confunde com o de Nova Gestão Pública (New Public Management – NPM). Este último refere-se a "um conjunto de doutrinas administrativas", inserido no contexto do modelo gerencial de administração pública, que orientaram as reformas realizadas na Administração Pública em nível mundial. A NPM pretendia que os princípios gerenciais utilizados nas empresas privadas fossem também aplicados no meio público.
A nova governança seria uma espécie de "ponte" entre os interesses do mercado e da sociedade civil e a governabilidade. Esse modelo contempla a possibilidade de múltiplas participações e parcerias intra e interorganizacionais na tomada de decisão e na implementação/controle das políticas públicas, gerando corresponsabilidade. Palavras como alianças, acordos, parcerias e cooperação (entre governo, mercado e sociedade) surgem fortes nesse novo conceito. Com esse novo conceito, torna-se ainda mais difícil a distinção dos termos governança vs. governabilidade.
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Governança pública → capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas
Governabilidade → poder político em si, que deve legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes.
Paludo, Augusto Vicente. Administração Pública. 2020.
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Gab:. B
Vantagens do Modelo Gerencial
• Maior eficiência dos gastos públicos e dos processos administrativos, com a consequente redução dos gastos do Estado;
• Aumento na qualidade e na velocidade da entrega dos serviços públicos, do que decorre uma maior satisfação da população;
• Maior participação popular na gestão, dando maior voz aos clientes;
• Aumento da accountability (responsabilização), transparência, equidade e justiça por parte das ações do Estado.
OBS:. Contratos de Gestão não entram aqui, embora visualizem resultados!
- “Agência Executiva” é uma qualificação conferida pelo Poder Público a autarquias ou fundações públicas que firmem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF/88 e possuam um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento consoante inciso I do art. 51 da Lei 9.649/1998. Assim, uma agência executiva não é uma nova entidade administrativa. Nos termos da CF/88, com a celebração do contrato de gestão, essas entidades assumem o compromisso de cumprir determinadas metas de desempenho e, por outro lado, possuem sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada