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RESPOSTA D
A) AÇÃO, não omissão.
B) SEGUNDA DIMENÇÃO
C) SÃO DIREITOS DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DE EFICÁCIA LIMITADA, pois, como exemplo, temos a saúde, que para os mais pobres, digamos assim, depende de atuação do Estado, com hospitais públicos como a Santa Casa, por exemplo, mas não faz distinção, o que significa que não somente os mais pobres podem usar.
D) CORRETA, EXEMPLIFICADO ACIMA
E) É DIREITO DE TODOS, SEM DISTINÇÃO.
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Só uma observação quanto ao comentário da colega Catarina na letra C: Os direitos sociais só serão de eficácia limitada quando necessitarem de legislação infraconstitucional para produzir seus efeitos. Neste sentido, podemos também encontrar direitos sociais com eficácia plena.
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Colega Catarina, acertei essa questão, mas com uma outra visão que não sei se correta. Entendi como prestações específicas aquelas referentes à necessidade de medicamentos de alto custo para certos pacientes e não previstos na lista do SUS. acresço que o STF vem proferindo decisões nesse sentido ( garantir o direito á saúde). RE 271.286-AgR. No mesmo sentido STA 175AgR em 2010_ Gilmar Mendes. Bom foi assim que analisei. espero não estar errado
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Os direitos sociais são comumente associados a direitos que dependem de prestações dos poderes públicos para que possam ser usufruídos por seu titular. Nesse sentido a definição de José Afonso da Silva: “direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais”[8].
Mas essa definição não abarca todas as modalidades de direitos sociais previstas na Constituição de 1988. O direito de greve, por exemplo, não depende de uma ação estatal, mas de uma omissão, para que possa ser exercido.
Sendo assim, alguns direitos sociais PODEM exigir prestações estatais específicas, outros não. É o que ocorre com o direito de greve. EMBORA SEJA UMA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, NÃO EXIGE UMA PRESTAÇÃO ESTATAL ESPECÍFICA!
fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701
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Letra D.
Exemplo de prestação específica: Bolsa família.
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Acho que em relação às prestações específicas o colega Eduardo Moura está com uma razão.
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Quanto à alternativa C pode-se citar o Princípio da reserva
do possível no qual o Estado tem o dever de efetivar direitos sociais, mas apenas
na medida do financeiramente possível.
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Resposta Letra: D.
Para quem ficou em dúvida, olhem as palavras que podem comprometer a questão:
a) sempre exigirão uma omissão por parte dos poderes constituídos;
b) podem ser vistos como a primeira dimensão ou geração dos direitos fundamentais; ( direitos socias são de segunda dimensão)
c) nunca dependem da disponibilidade de recursos financeiros para a sua implementação;
d) podem exigir o oferecimento de prestações específicas; (CORRETA)
e) somente devem ser atribuídos às pessoas naturais, jurídica e economicamente classificadas como necessitadas.
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Pessoal, é só lembrar da Previdência Social. Gabarito D
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Também pensei na Previdencia Social. É um direito social, mas precisamos contribuir para garantir os recebimentos futuros.
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Letra D.
Comentários:
A letra A está incorreta. Os direitos sociais geralmente exigem uma ação (e não uma omissão!) dos poderes constituídos.
A letra B está incorreta. Os direitos sociais pertencem à segunda dimensão ou geração dos direitos fundamentais.
A letra C está incorreta. Esses direitos dependem, geralmente, da disponibilidade de recursos financeiros para sua implementação.
A letra D está correta. Os direitos sociais podem, sim, exigir prestações específicas para sua implementação. É o caso do direito
à saúde, por exemplo.
A letra E está incorreta. Os direitos sociais podem ser atribuídos a todas as pessoas naturais.
O gabarito é a letra D.
Prof. Ricardo Vale
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Gab: D
Complementando...
Direitos de primeira geração: relacionam-se com a liberdade, visando à proteção dos indivíduos perante o Estado. São as chamadas liberdades negativas, por limitarem o poder estatal.
Fazem parte desses direitos a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e o direito à propriedade privada, dentre outros.
Também incluem os direitos políticos, que permitem ao indivíduo participar da vontade do Estado.
Direitos de segunda geração: relacionam-se com o ideal de igualdade. São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividade. Em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.
A liberdade, aqui, aparece de forma positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os indivíduos.
Direitos de terceira geração: estão associados ao princípio da fraternidade.
Incluem o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e à comunicação.
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Gab: D
Direitos individuais E coletivos são direitos de 1ª Geração (de liberdade),
Direitos sociais são direitos de 2ª Geração (de igualdade). Sociais - Segunda
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GABARITO D
Direitos de 1ª DIMENSÃO (liberdade): Civis e Políticos
Direitos de 2ª DIMENSÃO (igualdade) : (SECond) Sociais, Econômicos e Culturais
bons estudos
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Direitos sociais: Rol exemplificativo. (Normas de eficácia limitada). 2ª dimensão.
1. Educação
2. Saúde
3. Alimentação*
4. Trabalho
5. Moradia*
6. Transporte*
7. Lazer
8. Segurança (coletiva) # da segurança do art. 5º - individual
9. Previdência social
10. Proteção à maternidade e a infância
11. Assistência aos desamparados
FGV. Normas que definem programas como moradia, alimentação, saúde são programáticas, ou seja, de eficácia limitada - logo dependem de regulamentação para que possam ser efetivadas. Ainda, há a cláusula da reserva do possível.
A teoria da Reserva do Possívelconsiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.
1ª dimensão
Civis e políticos
Abstenção estatal
Liberdade
Sec. XVIII
2ª dimensão
Sociais, econômicos e culturais
Atuação estatal
Igualdade
Sec. XX (início)
3ª dimensão
Solidariedade, difusos, coletivos, transindividuais.
Sociedades de massa
Fraternidade
SEC. XX (final)
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D. podem exigir o oferecimento de prestações específicas; correta
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Vamos iniciar a resolução dessa questão lembrando de uma importante dica: fique atento quando as assertivas contiverem as expressões “sempre”, “nunca”, “todos”, “somente” ou outras similares. Afirmativas que contêm generalizações costumam estar erradas, pois em Direito Constitucional é usual que as regras não sejam absolutas, de forma que a maioria delas comportará exceções.
Voltando à questão, já podemos desconfiar da alternativa ‘a’, justamente por conter a palavra “sempre”. Mas sabemos que ela está incorreta também porque os direitos sociais exigem, em sua maioria, uma atuação prestacional por parte dos poderes constituídos e não uma omissão. É bom que você não se esqueça que nem todo direito social gera para o Estado um dever de atuação. Conforme já falamos anteriormente, o direito social à liberdade sindical, por exemplo, não estabelece para o Estado um dever de ação, mas sim um dever de omissão que se traduz na garantia de não intervenção do Estado em matéria de organização sindical. Em resumo, a alternativa ‘a’ não está correta.
Nós também não poderemos marcar a alternativa ‘b’ como correta. Afinal, os direitos sociais pertencem à segunda geração de direitos fundamentais e não à primeira geração. Por isso, a afirmação está errada.
A alternativa ‘c’” traz para nós a perigosa expressão “nunca” e ela já seria suficiente para você marcá-la como errada, mesmo que nós não tenhamos falado, ainda, sobre a relação entre direitos sociais e disponibilidade de recursos financeiros – assunto que será devidamente estudado no próximo tópico. Contudo, a partir de um raciocínio simples poderíamos descartar essa alternativa: se os direitos sociais possuem caráter positivo e natureza prestacional, pois exigem que os governantes atuem para a concretização de tais direitos, é bem provável que esta atuação demande investimentos. Vamos pensar em um exemplo? A concretização do direito social à saúde exige a construção de postos de saúde e hospitais, a contratação de médicos e enfermeiros, a disponibilização de remédios para os pacientes etc., e tudo isso, evidentemente, depende da disponibilidade de recursos financeiros. Iremos aprofundar esse tema no tópico a seguir, mas, por ora, essas informações já são suficientes para concluirmos pela incorreção da alternativa ‘c’.
A alternativa ‘d’ afirma corretamente que os direitos sociais podem exigir o oferecimento de prestações específicas. Portanto, esta é a nossa reposta. Nós já sabemos que os direitos sociais conferem aos seus titulares direitos subjetivos à obtenção de prestações materiais positivas e a prestações normativas. O direito de obter prestações materiais permite que o titular exija do Estado, por exemplo, o fornecimento de um remédio específico necessário ao tratamento de sua doença. Essa prestação específica (fornecimento de remédi0) está abrangida no direito “genérico” à saúde. Por esta razão, a assertiva está correta.
Mas ainda nos resta encontrar o erro da alternativa ‘e’ para encerrarmos essa questão. De pronto nos deparamos com a expressão “somente”, o que dispara nosso sistema de alerta! Mas afinal, os direitos sociais são destinados apenas aos necessitados? É claro que não! Toda e qualquer pessoa pode ser titular dos direitos sociais, inclusive as pessoas jurídicas, desde que estejamos a falar de direitos que sejam compatíveis com sua natureza. No mais, não há dúvidas de que as pessoas mais carentes, social e economicamente, são as que se encontram em posição mais fragilizada no seio da sociedade e, por isso, serão beneficiários preferenciais de grande parte desses direitos e usuários mais constantes das prestações que o Estado ofertará. Mas isso não nos autoriza a concluir que direitos sociais existem somente para os mais necessitados.
Gabarito: D
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GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :
Direito de1° geração:(político e civil)
Direito de 2° geração:(econômico, social e culturais)
Direito de 3° geração:(coletivos)
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GERAÇÕES - LEMBRAR SEMPRE DO LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
Letra A: Incorreta. Os direitos sociais envolvem uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. Por isso é que são chamados de “liberdades positivas”.
Letra B: Incorreta. Os direitos sociais são direitos de segunda dimensão juntamente com econômicos e culturais.
Letra C: Incorreta. A efetivação dos direitos sociais depende, sim, da disponibilidade de recursos financeiros.
Letra D: Correta. Os direitos sociais envolvem o oferecimento de prestações específicas pelo Estado. Exemplo, o Estado irá ofertar saúde e educação às pessoas.
Letra E: Incorreta. Os direitos sociais não são atribuídos apenas às pessoas necessitadas. Todas as pessoas são titulares de direitos sociais.