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RESPOSTA A
ART 38,
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (QUE, PELA LÓGICA, SERÁ A MAIS ELEVADA).
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Deputado federal = Não pode Acumular
Deputado Estadual = Não pode acumular
Vereador = pode acumular
Prefeito = pode optar pela remuneração do cargo
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Acertei discordando... O que além do senso de lógica o impediria de optar pela menor remuneração?
É proíbido?
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Maira, não é proibido, é apenas ilógico. Afinal, quem em sã consciência optará pela remuneração mais baixa?
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FGV e a sua doutrina. Kkkkkk
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meu ca.....................
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Gabarito A
Mandato Federal / Estadual / Distrital >>>>>>>>>> Afasta > não percebe remuneração
Mandato Municipal (Prefeito) >>>>>>>>>>>>>>>> Afasta > faculta remuneração
Mandato de Vereador >>>>>>>>>> Não Afasta, se houver compatibilidade > percebe remuneração
Mandato de Vereador >>>>>>>>>> Afasta, se não houver compatibilidade >>>> faculta remuneração
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gente sobre a letra A realmente a constituição não diz remuneração mais elevada. mas temos que analisar a questão...não existe nenhuma outra opção melhor para resposta. então não temos dúvida que é letra A.
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Discordo do gabarito, embora seja a resposta menos errada. Se a pessoa investida no mandato de vereador pode optar pela remuneração, por que necessariamente tem que ser a mais elevada? Não é uma escolha? Se tem que ser a remuneração mais elevada seria uma imposição.
Significado de "optar", segundo o dicionário Aurélio:
1 Preferir; escolher.
2 Decidir-se por uma coisa entre duas ou mais.
3 Exercer o direito de opção.
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Se eleito vereador, pode acumular o mandato eletivo com cargo efetivo, independente de qual esfera da federação, desde que exista compatibilidade de horários, podendo acumular as remunerações.
Caso não haja compatibilidade de horários deverá se AFASTAR do cargo efetivo, não será EXONERADO, e poderá ESCOLHER a remuneração que lhe seja mais vantajosa.
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essa banca é uma palhaçada !