SóProvas


ID
1401970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, da posse, do usufruto, do contrato de locação e das práticas comerciais no âmbito do direito do consumidor, julgue o item que se segue.

Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.

Alternativas
Comentários
  • Esbulho é o ato pelo qual uma pessoa perde a posse de um bem que tem consigo (sendo proprietário ou possuidor) por ato de terceiro que a toma forçadamente, sem ter qualquer direito sobre a coisa que legitime o seu ato, não dependendo para sua efetivação que a tomada da posse seja violenta. É o caso, por exemplo, de pessoa que entra sem autorização em terreno de outrem, e o ocupa, sem que a posse do terreno lhe tenha sido transmitida por qualquer meio. 

    Podemos dizer que a invasão de propriedade é um esbulho possessório, mas este não se limita aos casos de invasão de propriedade. Até mesmo porque o esbulho viola a posse e não a propriedade em si. Por exemplo, um imóvel locado que é invadido: neste caso, quem sofre o esbulho é o locatário, que detém a posse do imóvel, e não o proprietário. Se o proprietário viola a posse legitimamente exercida por outrem (como o locatário, ou comodatário do imóvel, quando vigente o contrato) ele próprio pratica esbulho (art. 1197, do Código Civil). Ou seja, o direito violado com o esbulho é o direito do possuidor e não necessariamente do proprietário (porque este pode não estar exercendo a posse direta do bem). 

    Sua previsão legal está no art. 1210, do Código Civil. 


  • Meus caros, 


    Esbulho é a privação do possuidor do poder físico sobre a coisa. 
    Sobre a forma de caracterização do esbulho leciona NELSON ROSENVALD que:
    O esbulho não é apenas conseqüente a um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor ou seus detentores. Seu espectro é mais amplo e abarca as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos. Vale dizer: violência, precariedade e clandestinidade.

    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel. 
  • ERRADO.

    Penso que a questão é mais profunda do que aparenta...

    Como sabemos, são três os vícios da posse para que ela seja considerada injusta: violência, clandestinidade e precariedade (a contrario senso do art. 1.220, CC). Ocorre que a doutrina entende que nosso Código não esgota as hipóteses em que a posse é viciosa. Segundo a corrente majoritária a expressão "esbulho" deve ser entendida de forma mais abrangente. Assim, aquele que pacificamente ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão, também pratica esbulho, sem que sua conduta se identifique com pelo menos um dos três vícios apontados.

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em sua obra "Dos vícios da posse" leciona que "se o Código Civil limitasse os vícios da posse àquelas três, chegar-se-ia à conclusão de que o que esbulhou a céu aberto, sem empregar violência, ou sem abusar da confiança, não tornou viciosa a posse que adquiriu. Melhor seria que o Código Civil Brasileiro tivesse optado por uma solução genérica, estabelecendo que a posse é viciosa sempre que oriunda de esbulho, considerando tal expressão como a tomada de posse não permitida ou autorizada, ou seja, contra a vontade do anterior possuidor. Assim, aquele que invade pacificamente a céu aberto, sem incorrer nas hipóteses do art. 1.200, CC, ainda assim terá praticado esbulho e terá contaminado a posse por ele adquirida em relação ao anterior proprietário".


  • Posse mansa e pacífica é aquela exercida pelo possuidor, sem oposição, há mais de ano e dia. No caso em questão, João havia se imitido na posse há apenas seis meses...


    Momento em que cessam os vícios da Posse: Art. 924, CPC.

    - Cessará ano e dia após o término do ato de violência ou clandestinidade

    - Deste momento em diante, a posse que era injusta, torna-se justa


    Posse justa: é aquela exercida sem violência, clandestinidade ou precariedade;

    O art. 1.208, 2ª parte, prevê que não induzirá a posse enquanto não cessar a violência ou clandestinidade da posse.


    Posição defendida por grandes juristas como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, sustenta que a posse injusta pode, sim, transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência, ou de quando a posse se tornar pública.

  • "(...)  Aquele que, pacificamente, ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão, também pratica esbulho, tendo em vista que a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta. A perda da posse pelo primitivo possuidor que não se encontrava presente no momento do esbulho não é, pois, definitiva, e somente ocorrerá se permanecer inerte durante todo o tempo de prescrição da ação possessória, o que não ocorreu no caso em tela. Quem sofre o esbulho e é desapossado tem o direito de reaver a sua posse, que era melhor do que a do esbulhador. E se o desapossado é repelido e não consegue retomar a posse, pode recorrer às ações possessórias. Artigos 1.200, 1.210, 1.212 e 1.224 do Código Civil. In casu, restou incontroversa a prática de esbulho por parte do réu, diante da sua posse precária e de má-fé, eis que tinha consciência da invalidade do contrato de compra e venda e da ilicitude do seu ato. Assim, o pedido autoral deve ser julgado procedente para reintegrá-lo na posse do imóvel objeto da lide, devendo o réu desocupar o imóvel no prazo de quinze dias da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), na forma do artigo 461, § 5º do CPC. Tendo sido caracterizada a má-fé do réu desde o momento que contratou com terceiro, não há que se falar em direito de retenção, nem tampouco de indenização pela acessão feita no terreno, já que a mesma não era necessária. Artigo 1.219 e 1.220 do Código Civil. (...)"TJ-RJ - APL: 00132831720128190212 RJ 0013283-17.2012.8.19.0212, Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/11/2014, OITAVA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 07/11/2014 13:08)Disponível em: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/150689031/
  • Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Aquele que pacificamente ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão também pratica esbulho, mesmo que sua conduta não se identifique com os três vícios que caracterizam a posse injusta.

    Isso porquê, a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta.

    Gabarito – ERRADO.

  • Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


    A posse se tornará justa após ano e dia. Ou seja, nesse interregno (6 meses como assinala a questão) a posse é injusta.

  • A posse se tornará justa após ano e dia. 

  • Quando já consumada a ocupação ou a tomada do bem, tem-se o esbulho. Enquanto ainda seja apenas a ameaça, ou estejam em andamento os atos tendentes à tomada do bem, tem-se a turbação. 

    Em ambos os casos, o possuidor legítimo tem o direito de defender a sua posse, nos termos do art. 1210, do Código Civil." (http://www.escolalivrededireito.com.br/o-que-e-turbacao-qual-a-diferenca-em-relacao-ao-esbulho-possessorio/)

  • O esbulho está relacionado à perda da posse por quem a tinha, independentemente de o ato esbulhatório ter ocorrido com algum dos vícios (violência, precariedade, e clandestinidade). GABARITO: ERRADO

  • Esbulho (mais grave - perda)

    1 - Ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor.  O possuidor fica injustamente privado da posse.

    2 -Há a perda do direito, em si.

    3 -Resulta de violência, clandestinidade ou precariedade. O esbulho resultante de precariedade é denominado esbulho pacifico.

    4 - É necessário fazer prova da posse

    5 - Ação de reintegração de posse  (recuperander possessionis)

     

    Turbação (menos grave - diminuição)

    1 - Ato que dificulta o exercício da posse,  porém não o suprime;  ato que embaraça o exercício da posse.   O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício.

    2 -Ocorre uma diminuição do direito

    3 -Resulta de todo ato que embaraça o livre exercício da posse.

    DO INTERDITO PROIBITÓRIO

    É o meio de defesa concedido ao possuidor, que antevendo esbulho ou possível atentado (turbação) ao seu direito de possuidor, assegura-se de violência iminente, art. 1.210 CC, os requisitos para ação estão no art. 932 CPC.

    Tem caráter preventivo, pois visa impedir que se concretize uma ameaça à posse. 

    REQUISITOS

    3.1.1Posse atual do autor – O art. 932, CPC afirma que a posse pode ser direta ou indireta. 

    3.1.2) Ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu que intima ligação ao justo receio de que seja efetivada, ou seja não é qualquer ameaça que enseja a propositura desta ação. 

    O STJ consignou na Súmula 228 que “é inadmissível o interdito possessório para proteção de direito autoral”.

  • O esbulho de fato ocorreu. Contudo, o fato da possa não ser violenta, clandestina ou precária, torná-la justa. 

  • Então eu tenho a pergunta de 1 milhão de reais em barras de ouro (que valem mais que dinheiro!):

    QUANDO SE CONFIGURA POSSE JUSTA SEM TÍTULO??

  • Comentário do Professor do QConcursos:

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Aquele que pacificamente ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão também pratica esbulho, mesmo que sua conduta não se identifique com os três vícios que caracterizam a posse injusta.

    Isso porquê, a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta.

    Gabarito – ERRADO.

  • S. Lobo - melhor comentário!!!

  • É esbulho PACÍFICO, mas ainda assim é esbulho.
  • "Além dos casos previstos no artigo 1.200 do CC/2002, considera-se, ainda, injusta a posse quando o esbulhador, sem violência e sem tentar ocultar a invasão, ingressa na propriedade alheia. Essa conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.200 do CC/02, mas, ainda assim, torna a posse do esbulhador viciada. Por isso, diz-se que o referido texto legal traz orientações importantes, mas não esgota o conceito de posse justa e injusta."

    Direito Civil - Coleção Tribunais e MPU - Vitor Bonini Toniello

  • GUARDEM ISSO:


    Invadir com tanques de guerra = posse injusta = ESBULHO

    Invadir com foice e pedra = posse injusta = ESBULHO

    Invadir no grito = posse injusta = ESBULHO

    Invadir sem alarde e sem consentimento do proprietário (caso da questão) = posse injusta = ESBULHO


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • Então se ele permanecesse por 5 anos, não valeria para fins de usucapião?

  • Questão: Errada

    Comentário da Professora:

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Aquele que pacificamente ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão também pratica esbulho, mesmo que sua conduta não se identifique com os três vícios que caracterizam a posse injusta.

    Isso porquê, a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta.

    Deus no comando!

  • O esbulho não necessariamente precisa ser violento.

  • Há esbulho com a perda (ainda que parcial) da posse, independente de vícios objetivos (violência, clandestinidade ou precariedade).

  • Não precisa que ocorra a violência, a clandestinidade ou a precariedade para que o ocorra o esbulho ou a turbação

    Aquele que pacificamente ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão também pratica esbulho, mesmo que sua conduta não se identifique com os três vícios que caracterizam a posse injusta.

    Isso porquê, a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta.

  • Invadir com tanques de guerra = posse injusta = ESBULHO

    Invadir com foice e pedra = posse injusta = ESBULHO

    Invadir no grito = posse injusta = ESBULHO

    Invadir sem alarde e sem consentimento do proprietário (caso da questão) = posse injusta = ESBULHO

  • CLASSIFICAÇÃO

    QUANTO AO VÍCIO OBJETIVO

    Posse adquirida de modo lícito e ilícito.

    1)     Posse injusta: em face da vítima, QUANDO:

     

    a)      Violenta: por força, esbulho, violência moral;

     

    b)     Clandestina: obtida às escondidas, usando artifícios, à calada da noite;

     

    c)      Precária/esbulho PACÍFICO: abuso de confiança/de direito, ultrapassa seu poder de posse.

     

    OBS: aquele que PACIFICAMENTE ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão também pratica esbulho, mesmo que sua conduta não se identifique com os três vícios que caracterizam a posse injusta. A tomada da posse deu-se sem a permissão/autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta.

    OBS: precária não convalida; violenta e clandestina CONVALIDAM após 1 ano e 1 dia.

    OBS: posse injusta é posse e pode ser defendida de , mas não de quem foi retirada.

    2)     Boa fé: ignora/não sabe o vício OU o obstáculo que impede a aquisição.

    OBS: justo título: presume-se proprietário de boa fé. EXCEÇÃO: prova em contrário (presunção juris tantum/relativa) OU quando a lei expressamente estabelecer.  

  • ESBULHO 

    • Perda TOTAL da posse 
    • Ação de reintegração de posse

    TURBAÇÃO

    • Perda PARCIAL da posse
    • Ação de manutenção de posse