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ID
1401979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item.

Se, com a permissão do sogro de Carlos, o casal edificar uma casa modesta em terreno de propriedade daquele para passarem alguns finais de semana e, posteriormente, o casal vier a separar-se, Carlos poderá pleitear indenização correspondente a 50% do valor do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Inicial: CERTO. Faço uma ressalva, pois entendo ser hipótese de anulação da questão.

    Se Carlos edificou uma casa em terreno alheio, ele perderá essa casa para o dono do terreno. No entanto, como houve a permissão do dono do terreno para a construção, pode-se dizer que Carlos agiu de boa-fé. Dessa forma, ele terá direito à indenização pelo valor dos bens que foram usados na construção. É isso o que estabelece o art. 1.255, CC: "Aquele que semeia, planta ou edifica em  terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Ocorre que como Carlos era casado no regime da comunhão parcial de bens e a construção foi feita na constância do casamento, Carlos terá direito à 50% do valor das construções.

    A ressalva que faço é que a questão poderia ser melhor redigida em sua parte final. A questão afirma que Carlos poderá pleitear indenização de "50% do valor do imóvel". Essa redação pode gerar dúvida em uma questão de "certo ou errado". Ao invés de se afirmar que ele teria direito a 50% do valor do imóvel (que é a soma do terreno com as construções) melhor seria se dissesse que ele teria direito a 50% do que foi despendido para a construção (que são as acessões físicas ou artificiais). Entendo que seria interessante a banca anular essa questão pela deficiência no cabeçalho...

    TJ/MG - 2963620 MG 2.0000.00.296362-0/000(1) EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CASA EDIFICADA EM TERRENO ALHEIO, DE PROPRIEDADE DO PAI E SOGRO DOS LITIGANTES - BOA-FÉ - ACESSÃO - PERDA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO SOLO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. "O dono do solo adquire, efetivamente, a construção feita, com a obrigação de indenizar, tratando-se de construtor de boa-fé. Para esse efeito, a doutrina e a jurisprudência fixaram o entendimento de que benfeitorias e acessões têm conceitos análogos, confundindo-se na sua terminologia, reconhecendo-se a ambas o direito de indenização e de retenção". Construída pelos cônjuges casa residencial sobre a laje da residência de propriedade do pai de um deles, comprovada a boa-fé e, ao ensejo do falecimento do patriarca, passando o imóvel ao domínio do espólio, terá o construtor direito de ser ver indenizado pelo que efetivamente gastou na construção, sendo que a partilha decorrerá do inventário.



  • Olá pessoal (7/02/15)

    Questão ANULADA.

    Justificativa: Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF