Gabarito Inicial: CERTO. Faço uma ressalva, pois entendo ser hipótese de anulação da questão.
Se Carlos edificou uma casa em terreno alheio, ele perderá essa casa para o dono do terreno. No entanto, como houve a permissão do dono do terreno para a construção, pode-se dizer que Carlos agiu de boa-fé. Dessa forma, ele terá direito à indenização pelo valor dos bens que foram usados na construção. É isso o que estabelece o art. 1.255, CC: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Ocorre que como Carlos era casado no regime da comunhão parcial de bens e a construção foi feita na constância do casamento, Carlos terá direito à 50% do valor das construções.
A ressalva que faço é que a questão poderia ser melhor redigida em sua parte final. A questão afirma que Carlos poderá pleitear indenização de "50% do valor do imóvel". Essa redação pode gerar dúvida em uma questão de "certo ou errado". Ao invés de se afirmar que ele teria direito a 50% do valor do imóvel (que é a soma do terreno com as construções) melhor seria se dissesse que ele teria direito a 50% do que foi despendido para a construção (que são as acessões físicas ou artificiais). Entendo que seria interessante a banca anular essa questão pela deficiência no cabeçalho...
TJ/MG - 2963620 MG 2.0000.00.296362-0/000(1) EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CASA EDIFICADA EM TERRENO ALHEIO, DE PROPRIEDADE DO PAI E SOGRO DOS LITIGANTES - BOA-FÉ - ACESSÃO - PERDA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO SOLO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. "O dono do solo adquire, efetivamente, a construção feita, com a obrigação de indenizar, tratando-se de construtor de boa-fé. Para esse efeito, a doutrina e a jurisprudência fixaram o entendimento de que benfeitorias e acessões têm conceitos análogos, confundindo-se na sua terminologia, reconhecendo-se a ambas o direito de indenização e de retenção". Construída pelos cônjuges casa residencial sobre a laje da residência de propriedade do pai de um deles, comprovada a boa-fé e, ao ensejo do falecimento do patriarca, passando o imóvel ao domínio do espólio, terá o construtor direito de ser ver indenizado pelo que efetivamente gastou na construção, sendo que a partilha decorrerá do inventário.