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ID
1401997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir.

O assistente simples pode adotar posição contrária à do assistido: por exemplo, se o assistido formular pedido de desistência da ação, poderá o assistente opor-se a tal requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


  • art. 53, do cpc.

  • A atuação do assistente simples é subordinada à do assistido, não pode praticar atos processuais que contrariem a vontade do assistido (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 423).


  • Para complementação dos estudos:

    “Essa necessária condição de subordinação na atuação do assistente simples não significa que ele só possa praticar atos que o assistido já tenha praticado, porque nesse caso será muito limitada a atuação auxiliar desse assistente. A única postura vedada ao assistente simples é contrariar a vontade expressa do assistido, praticando ato processual contrário a ato processual praticado pelo assistido em sentido diverso do pretendido pelo assistente.”

    Trecho de: Daniel Assumpção. “MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (5a Ed., 2013).” iBooks. 


  • No caso de haver a Assistência Simples ou Adesiva - O assistente estará subordinado a vontade do Assistido.

    Já no caso da Assistência Litisconsorcial ou Qualificada - O Assistente não estará subordinado a vontade do Assistido.

    No caso da Assistência, pode-se falar que há formação de Litisconsórcio, ou seja, os prazos correrão conforme o art. 191, CPC.

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • "Atuação processual do assistente : o simples somente pode praticar atos que estejam em conformidade com a pretensão ou a defesa do assistido, competindo, a ele, apenas, coadjuvar o assistido e beneficiar-se de eventual decisão a este favorável (não pode interpretar o 52 de forma literal); observar que o 53 é aplicável ao simples; o litisconsorcial, por sua vez, e por sua própria condição, pode exercer qualquer ato que um litisconsorte praticaria, desde que benéficos à sua posição processual; admitida a intervenção, o assistido não pode, sem a concordância do assistente, praticar atos que venham a prejudicar sua posição no processo."

     

    (Material complementar do Professor Maurício Cunha - CERS)

  • Ao contrário do que se afirma, o assistente deverá auxiliar a parte principal, não devendo assumir posição contrária à sua. Na hipótese de desistência da ação, o art. 53, do CPC/73, é expresso: "a assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente".

    Afirmativa incorreta.
  • o assistente simples só vem pra ajudar, nunca para atrapalhar!

  • CPC Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Legitimidade Extraordinária Subordinada 

  • Errada. O assistente simples não dispõe da lide. Não pode ir além do que fizer o assistido. Assim, se o assistido não recorrer, não pode o assistente fazê-lo; não pode o assistente se opor à desistência ou reconhecimento do pedido assistido.

    Fonte: OAB Esquematizado

  • gabarito: ERRADO

     

    Ao contrário do que se afirma, o assistente deverá auxiliar a parte principal, não devendo assumir posição contrária à sua.

     

    Na hipótese de desistência da ação, o art. 122, do NCPC, é expresso: "Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos".