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ID
1402000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir.

Em caso de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, o instrumento a ser utilizado para combatê-la é a oposição de exceção de incompetência, a qual necessariamente deverá ser fundamentada e devidamente instruída.

Alternativas
Comentários
  • A exceção de incompetência será oposta apenas no caso de incompetência relativa, pois quando se tratar de incompetência absoluta, esta deve ser alegada preliminarmente ao mérito, na própria resposta do réu.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta;


    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


  • Em relação ao comentário da colega Patrícia, pergunto: e se somente no decorrer do processo for constatado a incompetência absoluta? Nesse caso cabe sim o excipiente, por que não?

  • José Luis, não cabe exceção de incompetência no caso dela ser absoluta, APENAS se for relativa!

    Ela pode sim ser arguida em qualquer tempo, no entanto, se não for levantada na contestação ou na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ela estará sujeita a responder integralmente pelas custas.

    vide artigos do CPC:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    ....

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta;

    .....



  • José Luiz, se no decorrer do processo a parte constatar que há incompetência absoluta, ela deverá apresentar uma simples petição, e não essa exceção de incompetência.


    Abraços e bons estudos.

  • Jose Luiz  Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • NCPC:  a incompetência relativa será articulada em preliminar da contestação (artigos 64 e 327), cujo momento procedimental de apresentação é o quinquídio posterior ao término da fase conciliatória.


  • A única coisa a ser acrescentada é que o artigo 113 do CPC não impede a oposição de exceção de incompetência para os casos de incompetência absoluta, apenas coloca "independentemente de exceção". Sim, foi um instrumento criado para a incompetência relativa, afinal na absoluta basta uma simples petição. Mas o CPC não veda o uso da exceção para a incompetência absoluta. Abs

  • Para quem tem acesso limitado a resposta é Errada. 


  • Quanto à incompetência relativa: a exceção declinatória de foro pode ser manejada em preliminar de contestação.

    Quanto à incompetência absoluta: o juiz pode conhecê-la de oficio, independentemente de arguição da parte. 
  • Olha a importância de fazer exercícios antigos:

    TJDFT. 2008. Analista, área jurídica:
    "A incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, deve ser argüida pelo réu por meio da exceção de incompetência".
  • ERRADO. 

    Direto ao ponto :  CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    Incompetencia ABSOLUTA: Preliminar ao mérito na CONTESTAÇÃO.

    RELATIVA: exceção de competência. 

  • A exceções de incompetência visa impugnar a incompetência RELATIVA do juiz. A incompetência ABSOLUTA é impugnada por Preliminar na Contestação. 


    fonte: ponto dos concursos.
  • Existem dois tipos de incompetência: a incompetência relativa e a incompetência absoluta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, que tramitará em apenso aos autos principais. A incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação, sendo apreciada nos próprios autos (art. 112 c/c art. 113 c/c art. 299, CPC/73).

    Afirmativa incorreta.
  • Em caso de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, o instrumento a ser utilizado para combatê-la é a oposição de exceção de incompetência, a qual necessariamente deverá ser fundamentada e devidamente instruída?

    Subseção I

    Da Incompetência

    Art. 307. O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

    E como fica o tratamento da exceção de incompetência no NOVO CPC? O art.64 do Novo Código de Processo Civil dispõe que a incompetência relativa ou absoluta será alegada como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • NOVO CPC

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

  • Gabarito: ERRADA

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.