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GABARITO "CERTO".
Interpretação conforme a Constituição assume nítido relevo dentro da perspectiva do Estado Democrático de Direito, em que a Constituição deve informar e conformar as normas que lhe são hierarquicamente inferiores. Esta forma de interpretação é marcada pelo confronto entre a norma legal e a Constituição, aferindo a validade daquela dentro de uma perspectiva garantista, numa verdadeira “filtragem” à qual só resistem aqueles dispositivos que não estão em desacordo com os direitos e garantias da Carta Magna.
FONTE: Rogério Sanches.
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Nem sempre mediante a interpretação das leis penais o poder punitivo é reduzido. As vezes há o inverso. Há uma extensão para além da literalidade da lei para abarcar situações que, normalmente, não seria. Entender o contrário é negar teorias que servem de base para punição como a possibilidade de serendipidade, "teoria da cegueira deliberada", proibição do privilegio do furto com qualificadoras subjetivas (STJ), Súmula 711 do STF, Súmulas 500 e 501 do STJ.. todo esse conjunto citado são interpretações que não reduzem o poder punitivo e sim aumentam.. e o progresso do Estado Constitucional de Direito não NECESSARIAMENTE está relacionado à redução do poder punitivo e sim da redução da necessidade de punir.
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Ótimo comentário do Phablo! Mas tendo a concordar q nem sempre a norma interpretada será contida ou reduzida... exemplos da interpretação analógica e da interpretação extensiva!
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Nessa nuance, o direito penal seria como afirma Zaffaroni, "(...) ramo do saber jurídico que, mediante a interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo para impulsionar o progresso do estado constitucional do direito". Conceito extraído da melhor doutrina. (ZAFFARONI, Eugênio Raúl. et. al. Direito Penal Brasileiro – 1. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006, p. 40.)
GABARITO: CERTO.
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Para Zaffa o órgão máximo de interpretação constitucional, quando de sua atuação, deve confirmar POSIÇÃO GARANTISTA REDUZINDO O PODER PUNITIVO ESTATAL o que impulsiona o ECD.
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"Garantismo" do ponto de vista do criminoso sempre, né? Pois o cidadão de bem, trabalhador honesto, tem cada vez menos garantia de sua vida e de sua propriedade. Revoltante que isso seja praticamente um dogma entre estudantes (sic) e professores de direito.Como esses abolicionistas esperam "garantir" a integridade dos bens jurídicos que mais importam para a vida social, qual sejam, a vida e a propriedade do cidadão?
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Princípio da Legalidade como Garantismo Negativo
Garantismo negativo - DIMINUIR ao máximo o poder punitivo estatal e AUMENTAR ao máximo as liberdades e
garantias do cidadão. O poder punitivo deve ser mínimo e a garantia deve ser máxima.
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O sistema penal está repleto de mecanismos de contenção como a garantia de legalidade dos tipos penais e a irretroatividade da lei penal bem como a lex mitior.
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Fica uma dica a meus companheiros (a) de caminhada:
O cespe quando vem com questão totalmente conceitual, certamente, há 95% de chance para a questão está correta, os outros 5% pode ser uma pegadinha, como mudança de palavra ou conjunção.
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O termo "reduz" talvez deixe alguma dúvida, mas terá uma melhor compreensão se ao ler a questão você entender que reduz, se trata de limitar.
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O PRINCIPÍO DA LEGALIDADE, além de orientar o Juíz a respeito dos limites repressivos do direito punitivo, também serve como uma PROTEÇÃO aos cidadãos.
Logo, o cidadão poderá fazer tudo aquilo que a lei permitir, e tudo o que não for expressamente vedado por ela.
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Em outras palavras:
O direito penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que LIMITA O PODER PUNITIVO DO ESTADO E PROTEGE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito.
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Prova de defensoria: Pensar como defensor!
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Gente, pelo amor. Vamos tentar ser burros para passar, mas confundir OBJETO DO ESTUDO científico com os RESULTADOS obtidos após uma interpretação metodologia, é INSANIDADE!
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Afe que provinha meio sem pé nem cabeça...Mas acertei a questão porque lembrei do garantismo de Ferrajoli, pelo qual o direito penal deve ser interpretado a partir dos direitos fundamentais. Logo, uma das consequências dessa interpretação é que o juiz não pode ser mero aplicador da pena abstratamente cominada, mas deve interpretar a lei partindo-se de vários axiomas....Espero ter ajudado!
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A mim o que causou confusão foi o termo direito penal do autor, pois, se viesse com o direito penal do fato eu teria outra visão sobre a assertiva.
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Acertei a questão, mas confesso que fiquei em dúvida quando li "..reduz o poder punitivo..".
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Falar em contenção do poder punitivo tudo bem, mas dizer que isso impulsiona o progresso...
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Créditos a Bruno Tasca
Nessa nuance, o direito penal seria como afirma Zaffaroni, "(...) ramo do saber jurídico que, mediante a interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo para impulsionar o progresso do estado constitucional do direito". Conceito extraído da melhor doutrina. (ZAFFARONI, Eugênio Raúl. et. al. Direito Penal Brasileiro – 1. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006, p. 40.)
GABARITO: CERTO.
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Só acertei pq fui com aquele pensamento de que tudo é valido para beneficiar os lindões do crime.Êêê Brasilzão!!
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Comentários como o do Junior certamente vêm de pessoas que não sabem nada de direito e tampouco da política encarceradora que vige no Brasil. De repente mora em outro país.
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CORRETO. Basta lembrar que vivemos em Sistema Penal Garantista onde existem uma série de garantias ao acusado e que limita o poder punitivo do Estado. No que se refere ao Direito Material Penal podem ser citados algumas dessas garantias a retroatividade da lei penal mais benéfica
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Eu achei estranha a questão por pensar que, assim como reduz o poder punitivo, também da a discricionariedade ao juiz de agravar a pena quando necessário, casos previstos em lei.
Estranho, mas está ai...bora gravar essa informação.
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Macete para acertar questões quando tiver dúvida: A lei brasileira favorece os bandidos.
"Chuck Norris contou até o infinito. Três vezes, a ultima foi de tras pra frente."
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Pedro Vidigal
Entendo teu comentário político, mas temos que tirar essa ideia que um presidente é capaz de alterar todo um código penal. Devemos lembrar que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre o (necessário) Novo Código Penal e que além do mais muitos candidatos, incluindo o "Jair" adotam propostas quem violam cláusulas pétreas da CF. Então... seria necessário também uma nova constituinte (que por sinal tbm depende do Congresso Nacional).
Sobre a questão sempre achei que o Direito Penal era o exercício do poder punitivo, mas a alternativa correta conta com respaldo da doutrina:
Eugenio Raúl Zaffaroni, Nilo Batista, Alejandro Alagia e Alejandro Slokar (2003, p. 40) conceituam o Direito Penal como “ramo do saber jurídico que, mediante a interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito”.
fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-penal-como-mecanismo-de-controle-social,41305.html.
GAB: C
Bons estudos.
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Ao analisar a questão até o órgão para o qual você presta tem que ser levado em conta. Concurso pra defensor público.
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exatamente o cp do brasil gosta de bandidos
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Questão meio estranha. Meio direito da lacração.
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Com a Cespe é assim:
Esquerdou, acertou!
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Principio da intervenção minima
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Não concordo com o gabarito, o Direito Penal se presta a punir e a limitar poder punitivo do Estado, não são excludentes estas duas formas de atuação. Mas é o Cespe né? vamo que vamo
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Errei no reduz o poder punitivo,porem discordo do gabarito
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Eu acredito que os que estão comentando que a lei Brasileira gosta de bandidos, ou que a cespe esquerdou, etc, acredito que esteja acontecendo um anacronismo, é necessário entender a cabeça do legislador a época de edição da lei, o que estava em pauta no momento e como se dava o debate publico, não sejamos gado com antolhos.
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Nossa! Até aqui o pessoal vem falar em esquerda ou direita? Ah, poupe-me, né?! Coisa chata!
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Cespe Roussef
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Questão a qual quem defini o gabarito é o CESPE.
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Ou seja: O Direito Penal Brasileiro é garantista.
SIM
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ou seja, um sistema de merd@.
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Caros colegas, desconsiderem essas ideologias aqui!
Há de ser observado o viés institucional no momento de realizarmos as provas de concurso...
Trata-se de um certame para Defensoria e, por óbvio, a ótica será mais garantista.
No que tange ao conteúdo da assertiva, tal sistema de orientação, através da interpretação do direito penal pelos juízes, é uma forma de uniformizar o atuar dos Tribunais, garantir segurança jurídica e evitar excessos e arbitrariedades punitivas, fatores imprescindíveis para salvaguardarmos as diretrizes constitucionais.
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Tava na dúvida, vi que era pra defensor, fui de certo.
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"(...) ramo do saber jurídico que, mediante a interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo para impulsionar o progresso do estado constitucional do direito".
Conceito extraído da doutrina. (ZAFFARONI, Eugênio Raúl. et. al. Direito Penal Brasileiro ? 1. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006, p. 40.)
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Direito Penal no seu viés objetivo com leis e regulamentos limita o ius puniendi do Estado.
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LEMBRE-SE:
1º) O poder punitivo é anterior ao surgimento do Estado.
2º) O poder punitivo é anterior às regras de direito penal (da forma como conhecemos hoje).
3º) O direito penal, numa percepção garantista, surge como forma de limitar o poder punitivo do Estado.
Essa é a ideia do garantismo: maximizar as liberdades dos indivíduos e restringir ao máximo o poder punitivo do Estado.
Tendo isso em mente vc consegue resolver muitas questões!
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GABARITO: CORRETO
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O direito penal utópico é o que diz a questão.
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PERFEITAMENTE CORRETA!
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INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PENAIS
O direito penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito.
> O Direito Penal e o Processual Penal não são meios de punição, apenas serve para assegurar a legalidade de eventual aplicabilidade da pena.
> O Direito e o processo penal são formas limitadoras do poder punitivo do Estado.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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na TEORIA está certo
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A liberdade é regra... Logo o direito beneficia o réu!
Inversão de valores!
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PEGA SOLTA PEGA SOLTA
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Direito penal da Suíça
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Por mais superficial que possa parecer o raciocínio, para responder corretamente esse enunciado basta lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio do "in dubio pro reu" .
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Horrível! É exatamente o contrário, o país está nessa situação, entre outras causas, exatamente pelo fato do direito penal ser ineficiente na repressão das condutas delituosas.
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Entendi da seguinte forma.
As leis são criadas formalmente de forma hibrida. Logo após, passarão a existir as interpretações dos doutrinadores, jurisprudências e aplicações analógicas. Dessa forma, reduz o poder punitivo, objetivando impulsionar o progresso do estado constitucional de direito de todos.
Pra quem nunca trabalhou na segurança pública, fica a dica!
Fui da Marinha, Bombeiros e DEPEN por 6 anos. Como Diretor Geral de Operações Táticas comandei 35 unidades prisionais do ES em situações de crise, motim e rebeliões. Saibam, que só podemos fazer o que a lei determina. Prender, custodiar, aplicar as técnicas de uso progressivo da força e outros... Nossa visão DEVE ser assim!
A decisão da justiça de prende e soltar não compete aos operadores de segurança pública.
Hoje como Advogado (pedi exoneração de todos os cargos), vejo muitos operadores sendo presos, perdendo a farda que tanto lutaram para conquistar. Faça o certo que dá certo!
Sucesso aos amigos (a)!
Vá e vença!
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"A paixão perverte os magistrados e os melhores homens: a inteligência sem paixão - eis a lei".
Aristóteles
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a interpretação das normas penais deve ser SEMPRE restritiva, não se admite interpretação extensiva para prejudicar o réu. por isso o texto afirma que ela *restringe* o poder punitivo estatal.
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"In dubio pro reu"
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Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado.
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Questão que você acerta sem saber o real motivo. kkkk
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O texto: O direito penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito.
O que dever ser interpretado: in dubio pro reo - a dúvida gera absolvição em favor do acusado.
Haja paciência.
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GABARITO CORRETO
Mas dei uma viajada aqui hehe
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Sabe aquele capítulo sobre "Evolução Histórica do Direito Penal" que todo mundo "pula" na hora dos estudos? O tema da questão é retratado bastante nele.
Na medida que a sociedade evolui, a noção de respeito às liberdades individuais toma espaço das formas punitivas graves. As amputações e demais penas cruéis e degradantes vão cedendo espaço, paulatinamente, para espécies punitivas que condizem mais com uma ideia de política criminal (aplicadas de forma estratégica).
Dessa forma, o Direito Penal, com o fim de estabelecer um Estado Democrático, reduz, gradativamente, o poder punitivo estatal (procurando aplicar, em substituição, mecanismos alternativos de sanção que combinam aspectos da criminologia e da dogmática penal) para concretizar a finalidade da pena: retributiva, preventiva e ressocializadora.
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Em tese, né pessoal rsrs
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Acredito que essa teoria faça alusão ao Princípio da Intervenção Mínima, que, por sua vez, se desdobra nos Princípios da Fragmentalidade e Subsidiariedade, passando pelo da Adequação Social, sem descuidar da insignificância/bagatelar impróprio e, por fim, a analogia in bonam partem.