SóProvas


ID
1402072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.

Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "ERRADO".

    O princípio da responsabilidade subjetiva ensina não bastar que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade (penal) condicionada à existência da voluntariedade, leia-se dolo ou culpa.

    STF, 12 Turma, HC 87.319/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 07/11/2006, DJ 15/12/2006. E ainda: STF, 12 Turma, HC 88.820/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 05/12/2006, DJ 19/12/2006.Sob o argumento de que se trata de crime de perigo abstrato contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante, a quantidade de substância apreendida, o ST1 também não admite a aplicação do princípio da insignificância ao tráfico de drogas. A propósito: STJ, 62 Turma, HC 156.543/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 25/10/2011, ale 09/11/2011; STJ, 52 Turma, AgRg no HC 125.332/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20/10/2011, DJe 14/11/2011; STJ, 62 Turma, HC 104.158/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27/09/2011, DJe 13/10/2011.


  • Assertiva ERRADA, em razão da desimputação objetiva pela autopuestas em perigo.

  • POLÊMICA! A autocolocação em risco - se observados os seus requisitos - opera como excludente do nexo causal, e por conseqüência, da responsabilidade criminal. (LFG).Neste caso, por exemplo, os agentes nao foram punidos porque em sua conduta anterior não criaram o risco. O que nao é a mesma coisa da questão em tela, pois a conduta anterior (vender drogas) não é fomentada pelo Estado."PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR AFOGAMENTO NA PISCINA. COMISSÃO DE FORMATURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.[...] 3. Por outro lado, narrando a denúncia que a vítima afogou-se em virtude da ingestão de substâncias psicotrópicas, o que caracteriza uma autocolocação em risco, excludente da responsabilidade criminal, ausente o nexo causal. 4. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta dos acusados e a morte da vítima, à luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, na hipótese, porquanto é inviável exigir de uma Comissão de Formatura um rigor na fiscalização das substâncias ingeridas por todos os participantes de uma festa. 
  • Continuando...

    A questão é da defensoria, então essa é a melhor opção de resposta, claro em minha opinião.Todavia em um concurso pro MP é possível sustentar a tese de concorrência de culpas. 

    Conforme esse bom artigo:É certo que a imputação objetiva trouxe grandes avanços ao expandir sua visão e observar a conduta da vítima em certos comportamentos, tais quais a autocolocação em perigo e a heterocolocação em perigo consentida. Dessa forma, enseja-se o debate sobre a exclusão da imputação objetiva a um agente imprudente quando a vítima também atua de maneira imprudente. Como afirmado, não se deve excluir a imputação objetiva nos casos de concorrência de comportamentos imprudentes, visto que é manifesta a imputação do comportamento do agente ao tipo objetivo. Sustenta-se, pois, que sua culpabilidade deve ser reduzida quando o comportamento imprudente da vítima agrava o resultado.

    http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/202-ArOLÊAIC

  • Claus Roxin, ao explicar a imputação objetiva (teoria funcionalista), é que traz exemplo semelhante. Para ele, a relação de causalidade entre a conduta do traficante e a morte do usuário estará caracterizada quando ultrapassadas três fases:

    1ª) teoria da equivalência dos antecedentes;

    2ª) imputação objetiva;

    3ª) dolo ou culpa (causalidade psíquica).

    A imputação objetiva depende de três pressupostos:

    a) a criação ou aumento de um risco proibido relevante (que no caso existe);

    b) o risco criado deve ser proibido pelo Direito (também está presente na questão); e

    c) o risco foi realizado no resultado (o risco produzido pelo traficante não alcança o tipo penal homicídio).

    Enfim, matei a questão pela teoria funcionalista.

    Abraços. 

  • Sem muita teoria,eu pensei o seguinte,a questão disse que "devido à previsibilidade do resultado"...direcionou a resposta para dolo indireto,alguém teve o mesmo raciocínio... Logicamente que essas situações hipotéticas se levadas ao pé da letra o papo será longo hahaha...

  • Conforme já explicitaram alguns colegas, a resposta da questão pode ser fundamentada pela TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, que surgiu para conter os excessos da teoria da conditio sine qua non. Assim, para tal teoria, o nexo causal para ser concebido necessita, além do elo naturalístico de causa e efeito, dos seguintes requisitos:
    a) criação de um risco proibido;
    b) que o resultado esteja na mesma linha de desdobramento causal da conduta, ou seja, dentro do seu âmbito de risco (na questão não está presente este requisito, pois o usuário, por imprudência, em uma verdadeira auto-exposição a risco, vem a falecer. A morte por uso imoderado da substância não pode ser causalmente imputada ao traficante, por se tratar de uma ação a próprio risco, fora do âmbito normal de perigo provocado pela ação do traficante. Por esse raciocínio, ao contrário do que estatui a conditio sine qua non, não existiria nexo causal em nenhuma das causas relativamente independentes);
    c) que o agente atue fora do sentido de proteção da norma.

    Como faltou um dos requisitos para o nexo causal, segundo a Teoria da imputação objetiva, não há que se falar em homicídio culposo para o narcotraficante.




  • Acredito que o caso mencionado não seja culposo. Devido a substancia vendida pelo narcotraficante ser ilícita. Assim, o mesmo assumiu a responsabilidade pelo dolo. 

    Caso eu esteja errado, por favor me ajudem a entender melhor. 
  • Simplificando: imputação objetiva - o resultado só pode ser imputado a quem objetivamente o "praticou". O narcotraficante VENDEU a droga, não induziu/ministrou etc. Portanto, não matou. Responde apenas pelo crime previsto na Lei 11.343. Simples assim, ao meu ver.

  • Se continuarmos esse raciocínio, iriamos parar em Adão e Eva.

  • Pessoal reparem que o texto associado ao item na prova enuncia : >A respeito do conflito aparente de normas penais,..... Art. 40, Lei 11343/06: As penas previstas nos arts.33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação> é o famoso nóia !
  • O limite da regressão é o elemento subjetivo do Tipo(dolo/Culpa), evita a imputação objetiva - o resultado só pode ser imputado a quem objetivamente o praticou.

    O cerne da questão é que o Traficante "VENDEU" a droga, não induziu/ministrou etc. Portanto, não matou, não praticou atos executórios. Responde apenas pelo crime previsto na Lei 11.343/06.

     

    Muito embora, servindo como aprendizado, interpretação extensiva da questão em epígrafe, caso o dependente químico quisesse se matar “suicídio” existiriam duas hipóteses.

    I-                Dependente químico “sem discernimento” para atribuir responsabilidade, em sentido diametralmente oposto não teria a autodeterminação, sendo assim o traficante será penalizado pelo tipo de homicídio com circunstância agravante genérica (Art. 121 c/c Art. 61, II, h ) do CPB ) ou até (Art. 121§ 2º III Homicídio qualificado com emprego de veneno, pois a overdose causa os efeitos do envenenamento)

     

    II-              Sendo dependente químico “com discernimento diminuído” se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Será responsabilizado pelo crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio, tendo em vista que Auxiliou materialmente entregando a droga, com causa de aumento de pena, pela reduzida capacidade de resistência (Art. 122, 3ª parte , II CPB)

  • Gente é simples... é Dolo Indireto. Nesse caso o narcotraficante vendeu a droga mesmo sabendo que a vítima poderia morrer, simplesmente ele clicou o botão "foda-se se ele morrer", sendo assim, foi previsível a morte e mesmo assim ele assumiu o dolo mesmo indiretamente... 

  • Pessoal vamos com calma, não há responsabilização Penal Objetiva no CP, ou seja, até o infinito, pq se não assim até os tataravós do narcotraficante responderiam!

     

    #Deusnocomandosempre

  • Neste caso o narcotraficante não responderá pela morte do usuário, com base na teoria da imputação objetiva.

    A teoria da imputação possui 2 faces: 1. Subjetiva = Dolo e Culpa

                                                                 2. Objetiva = nexo causal = 1. descritivo (natural)

                                                                                                              2. valorativo - IMPUTAÇÃO OBJETIVA (ROXIN)

    Roxin estabelece 3 critérios para a imputação:

    1 - É necessário a criação de um risco juridicamente proibido; Logo, não há imputação se o risco é juridicamente permitido.

    2 - O resultado deve ser a concretização do risco; Logo, não há imputação se o resultado não deriva do risco criado ou se o resultado está fora do âmbito de proteção da norma.

    3 - o risco deve estar no âmbito de atribuições do autor; Logo, não há imputação se o risco está no âmbito de responsabilidade alheia, ou se a vítima se autocolocou em risco de forma livre e consciênte.

    No caso descrito no enunciado, além do resultado morte estar fora do âmbito de proteção do artigo 33 da Lei de Drogas (que "tutela" a "saúde pública"), a vítima se autocolou em risco de forma livre e consciente, de modo que, aqui, o risco já estava fora do âmbito de atribuições do autor, logo não há imputação.

  • Art. 33, da Lei 11.343/06.

  • O Direito Penal não admite a responsabilidade penal objetiva. 

  • Acredito se tratar de dolo indireto.

  • Não houve o preenchimento de todos os elementos de um crime culposo, qual seja: - Conduta humana voluntária, Inobservância de um dever objetivo de cuidado,resultado lesivo não querido, tampouco assumido pelo agente, nexo de causalidade e PREVISIBILIDADE.

  • ERRADO 

    O Nexo Causal foi rompido.
    Não há , neste caso , regresso ao infinito.

  • Errado não somente pela Teoria da Imputação Objetiva, mas também porque não existe crime qdo se atenta a si mesmo.
    No enunciado fala que o Dependente quimicou ABUSOU da substancia entorpecente e a sua Morte era PREVISÍVEL. 

     

  • Lenai Martins, o pronome "este" se refere ao narcotraficante e não ao usuário.

  • Pra mim o "pega" está bem escancarado:

     

    "Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese."

  • Impossível o traficante responder pro crime doloso ou culposo, pois o tráfico é um crime abstrato.

  • Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância.  (parei) 

  • CIrcunstâncias incomunicáveis. ERRADO.

  • A explicação do Tales Cury está muito boa. O problema é realmente resolvido com a teoria funcionalista do Roxin, que está muito bem explicada no comentário mencionado.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • gabarito ERRADO

     

    Eduardo Gonçalves trouxe o seguinte resumo sobre a teoria da imputação objetiva:

     

    1- Quando analisamos a imputação objetiva estamos no campo do NEXO CAUSAL, portanto estudando o fato típico. 

     

    2- Essa teoria não foi a aceita pelo código penal brasileiro, que adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais. 

     

    3- A teoria da equivalência considera causa todos os elementos anteriores ao crime que para ele contribuíram. Assim é causa tudo que ocorre imediatamente antes do crime sem o qual ela não teria ocorrido. Essa causalidade é a natural, ou seja, relação de causa e efeito.

     

    4- A teoria da equivalência pode levar ao regresso infinito (ou seja, também seria causa do crime o padeiro que vende o pão utilizado para o envenenamento). 

     

    5- Para evitar o regresso infinito, para a equivalência dos antecedentes, devemos nos socorrer da análise do dolo e da culpa (ou seja, o padeiro que fez o pão só não responde pelo envenenamento porque não teve dolo). 

     

    6- Visando a evitar o regresso infinito, bem como a necessidade de análise do dolo para excluir o nexo de causalidade, é que surge a imputação objetiva. 

     

    7- A imputação objetiva não afasta por completo a teoria da equivalência. Muito pelo contrário, pois o primeiro elemento da causalidade é, justamente, a causalidade natural acima referida. 

     

    8- MASSSSSS, para além da causalidade natural a imputação objetiva criou o que chama de causalidade normativa, que é a criação ou implementação de um risco proibido. 

     

    9- Assim, o nexo causal para a mutação objetiva é: causalidade natural + causalidade normativa (criação ou implementação de um risco proibido). Somente em havendo os dois elementos é que teremos a causalidade relevante para o direito penal. 

     

    10- NO caso do padeiro, vejam que vender o pão não cria um risco não permitido, de forma que no caso há causalidade natural, mas não normativa. Para a imputação objetiva eu não preciso analisar o dolo para afastar a responsabilização do padeiro (diferentemente do que ocorre na equivalência dos antecedentes). 

     

    11- Assim, a imputação objetiva, na verdade, veda a imputação objetiva e torna desnecessária a análise do dolo no nexo causal. O nexo de causalidade deve ser estritamente objetivo para essa teoria (por isso imputação objetiva). 

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/teoria-da-imputacao-objetiva-resumindo.html

  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais + Dolo

  • Gab. Errado!

     

    Imagina de todo traficante é culpado pelos efeitos que as drogam causam?

  • ERRADO

     

    Quebra de nexo de causalidade

  • Que tenha uma igual na minha prova!!
  • Se fosse dessa forma, o comerciante que vende bebida alcoolica também não poderia vender, pois é previsível a cirrose. O vendedor de cigarro também não poderia pois é previsível o câncer de pulmão. O vendedor de carro, pois é previsível a batida de veículo. E assim por diante.

    O máximo que o elemento da questão responderia, seria pelo tráfico de drogas.

  • Muito bom o Resumo de Murilo Sabino!!!

    Resolvi com este raciocínio

    Existiu a quebra o desobramento lógico do nexo causal???

    Sim= Não responderá

    Não= Responderá

    Também poderíamos adotar o método de eliminação da conduta de Thyrén.

    Abs

  • Imagina se um médico receitasse um medicamento a um paciente e esse viesse a falecer por ser alérgico a algum composto do medicamento, do qual o médico não sabia?

     

    O médico responderia por homicídio culposo?

  • o  dificil e´ encontrar esse traficantekkkkkk

  • Caso um paciente morresse esperando atendimento médico que não ocorreu por falta de recursos do hospital, o político que desviou os recursos iria ser condenado pela morte? Se assim fosse, as coisas seriam bem diferentes nesse país....

     

    Em frente..

  • Gab: Errado

    Se fosse assim, o McDonald's estaria ferrado.

  • NÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO NEM NA MODALIDADE DOLOSA NEM NA CULPOSA. RESPONDE, TÃO SOMENTE, PELO ART. 33 DA LEI. 11.343

  • Sacanagem kkkkkkkkkkkkk. O tráfico agora tem que ter o laudo médico para vender a substância ? pqp kkkkk

  • Responderá pelo artigo correspondente na lei de drogas.

  • O tema de fundo da questão diz respeito à problemática do regresso ao infinito inerente à teoria dos antecedentes causais.

    A teoria da imputação objetiva é uma análise que antecede a imputação subjetiva, ou seja, ela serve para evitar a discussão de dolo e culpa.

    Assim, no caso concreto, percebe-se que o RESULTADO MORTE NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ALCANCE DO TIPO TRÁFICO DE DROGAS.

  • Se fosse assim a SOUZA CRUZ , a SKOL e demais empresas do ramo já não existiriam kkkk .

    Responsabilidade Subjetiva é a adotada .

  • Acredito que essa questão se trate de um crime vago cuja definição prevê "É aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa."

    Fonte: Arial

  • Na lei de drogas não há previsão para tal conduta, portanto atípico.

    Qualquer outra tentativa de enquadrar o sujeito que vendia drogas seria analogia in malam partem

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o traficante responde por tráfico de drogas.

    A morte ocorrida não tem nexo de causalidade com a venda da droga. Até porque o sujeito era dependente químico de “longa data” e a morte seu deu por “abuso” de substância.

    Questão, portanto, errada.

  • Gabarito: Errado.

    Direto ao ponto:

    Aplica-se a teoria da imputação objetiva (Klaus Roxin). Para tanto, deve-se considerar:

    1º) A intenção do agente consistia em simplesmente vender o entorpecente.

    2º) Nesse caso, a própria vítima se submeteu ao risco, uma vez que ministrou em si a substância.

    Abraços.

  • Se assim fosse, todas as fabricantes e revendedoras de alcoólicos seriam responsáveis por homicídio daqueles q morrem de cirrose hepática decorrente do alcoolismo; sem cabimento; relativamente ao cigarro, houve época em q as grandes marcas foram processadas e, por isso, atualmente existe, nas carteiras de cigarro, o aviso de q o consumo provoca danos à saúde, exatamente para evitar q sejam responsabilizadas; lembro de uma ação contra a grande Philips Morris q gerou indenização bilionária, se lembro bem foi em 2004.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    O Risco deve ser criado no resultado - Assim, um crime não pode ser imputado

    aquele que não criou o risco para aquela ocorr�ência.

  • Pior que é verdade mesmo. Criei um twitter recentemente e respondi a uma noticia sobre cloroquina, respondi uma besteira... foi tanta gente me chamando de gado e afins... resumindo, deu a hora de estudar, apaguei a conta e o app. Moral da história: Exatamente o que o amigo falou abaixo. KKKK

  • Confesso que não sabia responder a questão com minha bagagem de penal, mas no português deu certo:

    "este responderá por homicídio culposo" NÃO JUSTIFICA "devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese"

  • imagine se essa moda pega,muitos donos de butecos serão processados, pois em cada rua ou esquina tem um pé inchado com uma ptulinha na mão.

  • Na verdade o narcotraficante só responderia por tráfico nessa hipótese.

  • O direito brasileiro não pune auto lesão.

  • o resultado "morte" não era previsível nesse caso. no máximo uma overdose kkks. o traficante responderia por tráfico

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Se fosse assim todo mundo seria preso, até empresa que vende água de garrafinha porque tem gente que achar que é Aquaman pra se entupir de água

  • ''Homicídio culposo'' faz mais sentido se não houvesse tal previsibilidade. Dava pra matar a questão aí também

  • Caso um piloto de corrida de longa data morra após abusar na velocidade da moto vendida por um vendedor de concessionária, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese? Não.

  • Gab. :E

    A teoria adotada aqui não é a equivalência dos antecedentes, logo, está errada.

    Teoria adotada no Brasil: Causa é toda conduta indispensável ao resultado, previsível e querida pelo autor

    Teoria da causalidade adequada: Aplicada apenas no caso de concausa superveniente relativamente independente.

  • Pensando bem, se fosse assim, nossa Ambev estaria quebrada.

  • seu eu der doce a um diabético porque ele pediu estarei praticando homicídio?

    reflita e responda a questão sem medo!

    rrsrrsrsrsrsr

  • Errado, tráfico.

    seja forte e corajosa.

  • INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.

  • Teria que ter existido o dolo para que a droga fosse intencionalmente para mata-lo.

    GAB.Errado

  • A ideia-chave da teoria da imputação objetiva é limitar o nexo de causalidade, atenuar seus rigores. 

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, não basta a relação de causalidade para a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, devendo estar presente também o nexo normativo:

    a) Criação ou aumento de um risco;

    b) O risco criado deve ser proibido pelo Direito;

    c) Realização do risco no resultado;

    d) Resultado se encontre dentro da esfera de proteção da norma.

  • se eu bato meu carro, entrarei com um processo contra a chevrolet?

    1. QUESTÃO EX. Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese. RESPOSTA E NÃO
    • Se continuarmos esse raciocínio, iriamos parar em Adão e Eva.
    • imputação objetiva – o resultado só pode ser imputado a quem objetivamente o “praticou”. O narcotraficante VENDEU a droga, não induziu/ministrou etc. Portanto, não matou. Responde apenas pelo crime previsto na Lei 11.343
    • Aplica-se a teoria da imputação objetiva (Klaus Roxin). Para tanto, deve-se considerar:
    • 1º) A intenção do agente consistia em simplesmente vender o entorpecente.
    • 2º) Nesse caso, a própria vítima se submeteu ao risco, uma vez que ministrou em si a substância.
    • Abraços

  • Imagina culpar um juiz por soltar um assassino!?

  • Vamos culpar o fabricantes de armas pelas mortes por armas de fogo.

    Confesso que vindo da Cespe até fiquei com receio de responder.

  • vedação do regresso ao infinito

  • Comprou porque quis, o vendedor não tem culpa do dependente químico ter abusado da substância entorpecente resultando em sua morte.

  • A mesma logica da questão é essa: Em uma banquinha de rua, o senhor Alfredo vende doce para um diabético, logo após o consumo o carinha vem a falecer. Era possível a previsibilidade daquela Morte por seu Alfredo?

  • Errado.

    Princípio da Alteridade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!