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ID
1402078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.

O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, IV DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO MOTORISTA DO ATIRADOR. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. AUSÊNCIA DE LESÕES. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MÁ PONTARIA. ITER CRIMINIS NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    [...]

     III - É fato incontroverso nos autos que a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado. IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes. 

    [...]

    (STJ   , Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA)



    GABARITO: CERTO

  • GABARITO "CERTO".

    HOMICÍDIOS. TENTATIVA BRANCA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR MÁXIMO.

    1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o percentual de redução da pena decorrente da tentativa guarda relação com a proximidade do momento consumativo.

    2. No caso, embora os agentes tenham efetuado vários disparos de arma de fogo, certo é que nenhum dos projéteis atingiram as vítimas - tentativa branca -, devendo a pena ser reduzida no percentual máximo (2/3).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1167481/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012)

  • TENTATIVA INCRUENTA - Branca

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. 

    TENTATIVA CRUENTA - Vermelha

    Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

  • Tentativa Branca - Percentual de redução de PENA - em grau máximo (-2/3) - STJ.

  • 17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A”

    efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem

    ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.


    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”,

    com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida

    prontamente e sobrevive.


    17.10.3. Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e

    mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta

    ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver,

    com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.


    17.10.4. Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha

    ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”,

    com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis)

    cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar

    outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e

    sobrevive.


    Direito Penal Esquematizado


  • HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, IV DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO MOTORISTA DO ATIRADOR. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. AUSÊNCIA DE LESÕES. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MÁ PONTARIA. ITER CRIMINIS NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...)

    IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes.

    (...)

    (HC 265.189/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

  • O critério para definir o percentual adotado na tentativa é a menor ou maior proximidade na consumação do delito. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução e quanto mais distante estiver de consumar o delito, maior será a redução!


  • TENTATIVA CRUENTA  x  TENTATIVA INCRUENTA

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.


    ::: Tentativa Branca - Percentual de redução de PENA - em grau máximo (-2/3) - STJ.

  • Daqui uns dias o STJ vai começar a criar cálculos matemáticos para o cálculo da pena. Imaginem só um juiz aplicando a seguinte sentença: " tendo em vista o alto grau de culpabilidade do agente, aplica-se a fórmula x²=y-4 - (a+2)³". 

  • Reduzir em 2/3? Melhor soltar o coitado. O STF e STJ algumas vezes viajam demais.

  • O STJ determina que em caso de tentativa incruenta (aquela que não atinge o corpo da vítima) deve-se aplicar o percentual de redução de pena  em seu grau máximo , que é  ²/³.

  • nao é no MAXIMO 2/3? a questão fala que é exatos 2/3, deveria estar errado.

  • Não precisaria necessariamente ser incruenta, poderia, sim, ser cruenta também, desde que a tentativa não se aproxime do quarto elemento do iter-criminis ( consumação ). Exemplo: "A" descarrega seu revólver em direção a "B", e acerta 2 tiros,um na mão e outro no dedo da mão. Supondo que no dia da sentença do querelado, o médico legista diz ao juiz que a vítima não corria perigo de vida ( 2/3). Caso contrário, aí sim a autoridade judicial colocaria 1/3 da pena, se o tiro pegasse no pescoço, fazendo, quase, a vítima ficar sem oxigênio, porém ela sobrevivesse. 

  • GABARITO: CERTO

    O percentual de redução na tentativa(1/3 a 2/3) não é meramente disposto ao livre arbítrio do julgador, ele deve utilizar como critério o grau de proximidade que o agente chegou da consumação, logo quanto mais próximo se chegar da consumação menor será o percentual de redução e quanto mais longe da consumação maior será a redução. Indo no raciocínio, na tentativa branca (incruenta), como o agente não consegue sequer atingir a coisa ou a pessoa contra a qual recairia sua conduta o percentual de redução será o máximo, 2/3.


    Be patient, believe in yourself

  • deve-se aplicar o percentual de redução de pena  em seu grau máximo , que é  ²/³.

  • O que é um absurdo! Imaginem o caso do agente que descarrega o pente de sua metralhadora a fim de atingir seu desafeto. Percorreu todo o iter criminis, só não consumou o crime por pura incompetência. Apesar de adotarmos a teoria objetiva, onde se leva em conta o risco sofrido pelo bem jurídico, é uma excrescência afirmar que o bem jurídico, no caso narrado, não sofreu risco algum.

  • Realmente é uma total injustiça com a vítima da violência reduzir a pena do deliquente em 2/3.

  • GABARITO CERTO


    Questão que exigia conhecimento de jurisprudência do STJ.


    "Quando a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado (...) em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). HC 265189 RJ 2013/0048061-7 STJ.

  • Precedente ABSURDO. Se as penas cominadas para os crimes consumados já são ridículas, imagina diminuir em 2/3. Com a progressão de regime e o bom comportamento do pobre coitado homicida, em poucos meses estará na rua para, certamente, tentar matar a vítima mais uma vez.
     
    A "justiça" desse país é uma PIADA mesmo.

  • o que podemos gravar é que as tentativas diminuem de 1 a 2 terços até para homicídio qualificado.

  • COMO FIXAR ISSO?

    Anota aí e nunca mais erre:

    TENTATIVA CRUENTA(VERMELHA): A vitima foi atingida pois a carne CRUA está exposta e o sangue VERMELHO escorrendo.

    TENTATIVA INCRUENTA(BRANCA): a vitima não foi atingida pois a camisa está limpa, isto é, BRANCA!



  • Levando em conta que a tentativa incruenta deixa a vítima ilesa, que a diminuição pela tentativa corresponde a proximidade do iter criminis com a consumaçao e que a vítima ilesa é a situação mais distante da consumação, deve-se diminuir a pena ao máximo possível, qual seja  2/3, de acordo com o CP.

  • É fato incontroverso nos autos que a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado. IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes. T5 - QUINTA TURMA - DJe 03/02/2014 e T6 - SEXTA TURMA - 18/06/2014.

  • O entendimento do STF e do STJ, no tocante ao patamar da redução da pena pela tentativa, é fixada em relação inversamente proporcional.
    Mais próximo da execução menor a redução, mais distante da execução maior a redução.
    HC -121845 STF, 1ª Turma.
    Fonte: Professor Geovane Moraes ( Curso Cers). 

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    TEORIAS PARA SE DETERMINAR A PENA DOS CRIMES TENTADOS

     

    TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

     

    TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

     

        TEORIA ADOTADA PELO CP: A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. 

    Nesse campo, o CP acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda. Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”. Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO.

     

    A regra é adotar a Teoria Objetiva e, excepcionalmente, a Teoria Subjetiva, como no caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Vejamos:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Crime de atentado ou de empreendimento.

     

    Nesse caso, a pena é a mesma para a consumação e para tentativa.

     

    FONTE: Cleber Masson.

  • D.  Teoria objetiva, realística ou dualista:  Considera  o desvalor da ação e o desvalor do resultado, implicando em  punição menor para a tentativa em relação ao crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

  • OLÁ!

    FONTE DA QUESTÃO : A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes. (STJ   , Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA)

     

    EXPLICAÇÃO:

    Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

    São elementos do crime tentado -Primeiro elemento do crime tentando = início execução -Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente -Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.

    Espécies de tentativa:

    Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    A tentativa branca pode ser perfeita: se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita;

    A Tentativa branca  imperfeita: se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida.

    Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

    5º Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.

  • tenho uma duvida, a questão nao deveria ter sido anulada devido ao fato de ser ate  2/3? pois ela diz apenas '' em 2/3'' quando deveria ser '' em ate 2/3''. Se alguem puder explicar agradeço

  • 5ª Turma não é o mesmo que STJ, não é? Só isso já anula a questão...

  • A sexta turma do STJ também tem o mesmo entendimento. Vejamos:

     

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. OITIVA DE PERITOS E ACAREAÇÃO. INDEFERIMENTO. PAS NULLITE SANS GRIEF. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVA.
    1. Não há violação do artigo 619 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas pelas partes e utiliza motivação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão ou ausência de fundamentação.
    2. A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em obséquio ao princípio pas de nullite sans grief positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal e consolidado no enunciado n° 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
    3. O indeferimento da acareação perante o Tribunal do Júri, por si só, não acarreta cerceamento de defesa já que, nos termos do inciso XI do artigo 497 do Código de Processo Penal, a admissão da prova se inclui no âmbito da discricionariedade do magistrado que preside o julgamento popular.
    4. Decidido pelo Tribunal a quo haverem os jurados optado por uma das versões verossímeis dos autos, não há como afastar as conclusões tomadas no julgamento da apelação para afirmar que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença era manifestamente contrária às provas dos autos sem incursionar o acervo fático probatório, inviável em sede de recurso especial.
    5. Recurso especial improvido.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO. TENTATIVA INCRUENTA. REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO.
    1. Presente circunstância judicial negativa, não pode a pena-base ser fixada no mínimo legal, impondo-se exasperar a reprimenda em obséquio aos princípios da culpabilidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.
    2. Na tentativa de homicídio em que a vítima escapa ilesa ou sem graves lesões o iter criminis percorre seu estágio inicial, impondo-se a redução da pena em sua fração máxima de 2/3 (dois terços).
    3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
    (REsp 1327433/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 04/08/2014)
     

  • No STJ, a competência penal é da 5ª e 6ª Turmas - se há precedentes de ambas no sentido do enunciado então, sim, pode-se dizer que é o entendimento do STJ.

  • HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, IV DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO MOTORISTA DO ATIRADOR. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. AUSÊNCIA DE LESÕES. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MÁ PONTARIA. ITER CRIMINIS NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    [...]

     III - É fato incontroverso nos autos que a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado. IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes. 

    [...]

    (STJ   , Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA)

  • Raoni, eu também interpretei desse mesmo modo..Ou seja, até no máximo 2/3...maaaasssss...Cespe é cespe.

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma porcircunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Rafael Lopes, o correto é: ADIVINHAR!
  • CRUENTA - VERMELHA          INCRUENTA - S/LESÃO

    PERFEITA - USA TUDO ''CRIME FALHO''

    IMPERFEITA - NÃO USA TODOS OS MEIOS.

     

  • Eventualmente.

  • O melhor julgado colacionado é esse aqui (curto e certeiro):

     

    HOMICÍDIOS. TENTATIVA BRANCA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR MÁXIMO.

    1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o percentual de redução da pena decorrente da tentativa guarda relação com a proximidade do momento consumativo.

    2. No caso, embora os agentes tenham efetuado vários disparos de arma de fogo, certo é que nenhum dos projéteis atingiram as vítimas - tentativa branca -, devendo a pena ser reduzida no percentual máximo (2/3).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1167481/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012)

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • gabarito CERTO

     

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, IV DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO MOTORISTA DO ATIRADOR. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. AUSÊNCIA DE LESÕES. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MÁ PONTARIA. ITER CRIMINIS NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    [...]

     III - É fato incontroverso nos autos que a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado. IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes. 

    [...]

    (STJ   , Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA)

     

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

     

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca ou incruenta. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.

     

    CP, Art. 14 - Diz-se o crime: 

     

            Crime consumado 

     

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

     

            Tentativa 

     

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

            Pena de tentativa 

     

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Critério da redução de pena na tentativa

     

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca ou incruenta a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves.

  • Gabarito CERTO

     

    Para bons entendores esse julgado do STJ fala: "TEMOS QUE DEIXAR MENOS PESSOAS PRESAS E AS QUE FOREM DEVERÃO FICAR O MÍNIMO POSSÍVEL". Vejam que mesmo a tentativa sendo QUALIFICADA ainda assim o marginal vai receber uma redução de pena de 2/3.

     

    Por essas e outras que não é aconselhável tentar responder questões de Direito Penal usando o bom senso, já que isso parece passar longe do Judiciário - e também do CESPE, é claro.

  • CERTO

     

    "O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços."

     

    DICA: Em Direito Penal, marque a alternativa que MAIS FAVORECE O "PEBA" que você irá acertar, infelizmente nossa legislação não se preocupa com o cidadão

  • Item certo. No caso de tentativa a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 do mais grave (mais perto da consumação) ao menos grave (mais longe da consumação), respectivamente. A tentativa se divide em cruenta (vermelha) e incruenta (branca), onde a pessoa é atingida e não atingida (sem ferimentos), respectivamente. Logo, a tentativa incruenta reduziria em dois terços.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Amores, eu sei q/ ngm diz isso na faculdade, mas quando fala em CRUENTA ou INCRUENTA que dizer sobre CRUELDADE; ''IN' em português significa 'Não'. Logo:

     

    IN-cruenta >  Tentativa NÃO Cruel ou BraNca (Não atinge)

    Cruenta > Tentativa Cruel ou Vermelha (Atinge)

     

    Como eu sei disso? DICA: https://www.youtube.com/watch?v=opMgrJyHP9k

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Amo essa professora, super clara em suas explanações. 

  • CORRETO. Chamada tentativa branca, como a vítima não foi atingida, a conduta é menos reprovável devendo a pena ser reduzida mais próxima ao mínimo legal, no caso de tentativa, reduzida em 2/3 da pena.

  • Tentativa Incruenta: exemplo de má pontaria, escapando a vítima ilesa ( neste caso o agente reduz a pena)

    Tentativa Cruenta: exemplo é quando a vítima recebe um tiro mas não morre.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    Na questão diz que DEVE ser reduzida em 2/3, enquanto no julgado do STJ diz que a REDUÇÃO MÁXIMA é de 2/3. Logo, não será, necessariamente, uma redução de 2/3. 

  • "O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços."

     

    Não é um dever, mas sim uma faculdade de reduzir a pena neste sentido, podendo ser reduzida dentro de outro valor.

    Se fosse uma obrigatoriedade, isto seria um convite a prática do crime, pois diante do insucesso o agente estaria amparado por este absurdo.

     

    Essa questão deveria no mínimo ser anulada.

  • Gabarito Certo

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Questão estranha.

    S.M.J., o fato de a tentativa ter ou não lesionado o BJT não é, por si só, determinante para a redução da pena na fração máxima, mas sim o quanto do item criminis foi percorrido pelo agente, ou seja, quão próximo ele chegou da consumação do crime...



  • CERTO, PORÉM ERREI

     

    A tentativa será punida com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3, conforme dispõe o art. 14, parágrafo único, do CP; trata-se de causa de diminuição de pena aplicável na terceira fase da dosimetria da pena.

     

    Prof Felipe Novaes

  • Essas questões pra defensor público visa de todas as formas favorecer o bandido, impressionante!

  • Concordo com o Vitor Assis, a questão está mal formulada.


    Não deve reduzir em dois terços a pena, PODE ser até dois terços.

  • Comentando especificamente a decisão do STJ, é válida reflexão de que determinar a aplicação de pena de forma taxativa, qual seja, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços, quando nem o legislador o fez é afrontar a competência da União em legislar acerca de matéria Penal e desprezar o Princípio da Individualização da pena.

  • Desconhecia. Em suma, é isso:

    HC n.265.189-RJ - 2013.

    "A 5a turma do STJ tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3.

    Procedente."

    Fonte: Jus Brasil.

  • Espécies de tentativa: Banca/Incruenta: O objeto material não é atingido. Via de regra, a diminuição da pena será no patamar máximo. Vermelha/Cruenta: é aquela em que o objeto material é atingido. Não tem uma diminuição certa, vai depender do caso concreto.

  • CERTO.

    O enunciado refere-se à jurisprudência do STJ e não à lei seca.

    O STJ entendeu que se o bem jurídico não foi atingido, deve haver redução de 2/3.

  • Incruenta não houve lesão a vitima
  • Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Tentativa incruenta é aquela que o bem jurídico não foi atingido, por isso o entendimento do STJ de que deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços, que é o máximo que a pena poderá ser diminuída da tentativa clássica (1/3 a 2/3).

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TESE DE NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS AFASTADA. ACÓRDÃO MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O JULGADO IMPUGNADO.

    1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado.

    2. O agravante insurge-se contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, mantendo acórdão que afastou nulidade, por considerar que a determinação do uso de algemas durante o julgamento foi adequada e suficiente motivada. DOSIMETRIA. CRIME PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ.

    1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a fração de redução da pena decorrente da tentativa guarda relação com a proximidade do momento consumativo. Neste caso, não houve lesão à vítima - tentativa branca - o que implica incidência da fração máxima de diminuição prevista pelo dispositivo de regência, que é de 2/3. 3. Resta incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca, já que, conforme consta da sentença condenatória, a vítima sequer foi atingida. Nessa hipótese específica, afasta-se a súmula 7/STJ.

    4. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer integralmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para o fim de redimensionar a pena definitiva do agravante para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, mantidos os demais termos da decisão agravada. (AgRg no REsp 1725089/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 12/12/2018)

  • É cada nome.

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA BRANCA. REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca.

    2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes.

  • Tentativa no CP:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Tipos de tentativa:

    -> Tentativa incruenta ou branca- à a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume.

    -> Tentativa vermelha ou cruenta- à a vítima sofre lesões, porém, o crime não chega a ser consumado.

    Entendimento do STJ:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA BRANCA. REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca. 2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca (ou incruenta) autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 847.835/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 14/12/2017)

    Ou seja: Na punição da tentativa, quanto menor o iter criminis percorrido pelo agente, maior será a fração da causa de diminuição.

  • 2. No caso, embora os agentes tenham efetuado vários disparos de arma de fogo, certo é que nenhum dos projéteis atingiram as vítimas - tentativa branca -, devendo a pena ser reduzida no percentual máximo (2/3).

  • Tentativa incruenta/branca o agente não consegue atingir a vítima. Reduz mais a pena por ficou longe da consumação.

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de homicídio em que a vítima escapa ilesa (tentativa branca ou incruenta) ou sem grave lesões, o inter criminis percorre seu estágio inicial, impondo-se a redução da pena em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Nesse sentido: STJ, 6ª T., REsp 1327433, j. 18/06/2014

    FONTE: Direito Penal Parte Geral - Sinopses para concursos (Editora Juspodivm)

  • O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços. CORRETO.

  • Redução da tentativa em 2/3: o patamar de redução é definido pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor será a redução da pena; em contrapartida, quanto mais distante ficar da consumação do crime, maior será o percentual de redução por conta da tentativa. 

  • Tentativa INCRUENTA/BRANCA: 2/3 Tentativa CRUENTA/VERMALHA:1/3
  • C ERREI

  • Tentativa INCRUENTA- BRANCA: dois terços.

  • 2/3........................................................................1/3

    Atos executórios .................................................Consumação

  • só eu que pensei pelo lado de "como um homicídio pode ocorrer sem a vitima ser lesionada de alguma forma"

  • CERTO

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. TENTATIVA BRANCA INCONTROVERSA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 14, II, DO CP. PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Incontroversa, nos autos, a ocorrência de tentativa branca, não há falar em imprescindibilidade do reexame fático probatório para a análise da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de crime de homicídio em que não há lesão à vítima - tentativa branca ou incruenta -, a fração de redução da pena deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3, considerado o iter criminis percorrido. 3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento. (AgRg no REsp 1868145/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2020, DJe 07/08/2020)

  • EXATO.

    _________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM.

      

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO.

    _________________

    BONS ESTUDOS!

  • Tentativa Incruenta: BRANCA
  • a tentativa branca é aquela onde o agente não consegue lesionar a vítima. Quanto menos próximo da morte for, maior será a redução

  • Assertiva com mais de 17 mil erros.

    Nos números vemos mais de 17 mil pessoas que ainda acreditam em um ordenamento jurídico respeitável que visa punir a criminalidade.

    Porém, na realidade só são mais de 17 mil iludidos mesmo. '-.-'

    Chave pra acertar essas assertivas é pensar no benefício a criminalidade, minha gente. Buscar o bom senso, ou aquilo que a gente queria de fato é só pra levar ferro.

  • PC PA só vem!

  • Veja o que diz o Código Penal:

     

    Art. 14 Diz-se o crime:

    (...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Paragráfo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Um ponto importante da tentativa é que a consumação do crime não ocorre devido a CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

     

    Quanto ao resultado do crime, temos dois tipos de tentativa: na TENTATIVA CRUENTE (CRUENTA vem de CRU, de SANGUE) a vítima é atingida (“há sangue”).

     

    Já na TENTATIVA INCRUENTA o agente não consegue atingir a vítima.

     

    Mas o crime tentado é punido?

     

    Sim, claro. Mas haverá uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3.

     

    Quanto mais perto da consumação do crime, menor será a diminuição da pena. Logo, quanto mais longe da consumação, maior será a diminuição da pena.

     

    Assim, conforme entendimento do STJ, no caso da tentativa incruenta (a vítima sequer foi atingida, logo, longe estava a consumação) de homicídio qualificado deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços:

    IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes.

    (STJ,HC 265189, Ministra REGINA HELENA COSTA, Julgamento:17/12/2013, QUINTA TURMA, Dje03/02/2014) 

    Professor Rafael Albino - Tecconcursos

  • Se for a favor do marginal, marca certa!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA

  • Se lá na informática temos o "método Nishimura", aqui temos o método "Direitos humanos".

  • CERTO!

    Minha contribuição

    Quanto ao resultado produzido na vítima:

    Cruenta: A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.

    Não cruenta/incruenta: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”

  • Essa é o tipo de questão que eu deixaria em branco, muito confusa.

  • TENTATIVA

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime tentado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executórios disponível ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não pratica todos atos executórios disponível a seu alcance e o crime não se consuma por circunstâncias alheia a sua vontade

    Tentativa inidônea, crime oco, inadequada ou crime impossível

    Não se pune a tentativa

    Exclui a tipicidade

    Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar o crime

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

  • É aquela velha máxima em relação ao Cespe, questão incompleta não é questão errada.

  • CERTO.

    Tentativa incruenta (branca), não atingiu bem jurídico tutelado pela norma.

    O Código penal adota a teoria objetiva em relação à punibilidade da tentativa. Significa que a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico. Em ponderação com desvalor da ação e desvalor do resultado, a tentativa deve receber punição inferior em relação ao crime consumado, tendo em vista a ausência de lesão integral ao bem jurídico.

    No que tange ao critério de diminuição da pena, o art. 14, parágrafo único do CP, elenca os limites de 1/3 a 2/3 e o fator decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, o caminho percorrido do iter criminis.

    CLEBER MASSON

    "Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição."

    STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.

  • Outra dica

    Em resumo: quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição.

    Quanto mais longe da consumação, maior será a diminuição.

  • gab.Certo✔

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido (ex:camisa branca está limpa)

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido (EX:camisa vermelha de sangue)

    **exemplos bobos ,mas ajuda lembra ;)

    meus resumos+ professor juliano yamakawa

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • < > GABARITO: CERTO

    O EXAMINADOR COLOCOU HOMICÍDIO QUALIFICADO ALI SÓ PARA TENTAR LUDIBRIAR

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