SóProvas


ID
1402129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.

Alternativas
Comentários
  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.



    FONTE: LFG


    GABARITO: CERTO

  • GABARITO "CERTO".

    Entendemos que o princípio da proporcionalidade deve ser invocado, na sua essência, para preservar os interesses do acusado. Nesse sentido, não há discrepância doutrinária ou jurisprudencial (concepção da prova ilícita utilizada pro reo). Na ponderação axiológica, a violação legal para produção probatória, quando estritamente necessária, só se justifica para manutenção do status de inocência.

    a prova ilícita poderia ser utilizada em favor da inocência, de sorte a evitar-se uma limitação na utilização de prova que, mesmo produzida ao arrepio da lei, cumpra o papel de inibir condenação descabida. Deve-se avaliar, portanto, a sua real utilidade para a persecução penal e o grau de contribuição para revelar a inocência, além do bem jurídico violado para a obtenção da prova. O balanceamento deve ser checado não só na conclusão solar que a proibição da prova ilícita não deve prosperar diante de uma possível condenação injusta, mas também nos meios utilizados para obtenção desta prova, e o prejuízo provocado por eles. Ademais, a prova ilícita utilizada para demonstrar a inocência, amparada pela proporcionalidade, não pode servir para prejudicar terceiros. Os efeitos são limitados à obtenção da inocência, não cabendo a utilização desta prova para demonstrar a culpa de outrem, no mesmo ou em outro processo, pois seria verdadeira proporcionalidade às avessas.

    FONTE: Nestor Távora.



  • Apenas para complementação:

    “Na mesma linha, RANGEL aponta o acerto da aplicação da chamada teoria da exclusão da ilicitude, em que a conduta do réu ao obter a prova ilícita está amparada pelo direito (causa de exclusão da ilicitude) e, portanto, essa prova não pode mais ser considerada ilícita. Assim, por exemplo, pode ser admitida a interceptação telefônica feita pelo próprio réu, sem ordem judicial, desde que destinada a fazer prova de sua inocência em processo criminal que busca sua condenação. Ou, ainda, quando comete um delito de invasão de domicílio ou violação de correspondência, para buscar elementos que demonstrem sua inocência, estaria ao abrigo do estado de necessidade, que excluiria a ilicitude de sua conduta e conduziria à admissão da prova.”

    Trecho de: Lopes Jr., Aury. “Direito Processual Penal - 11ª Ed. 2014.” iBooks. 


  • “Nesse caso, a prova ilícita poderia ser admitida e valorada apenas quando se revelasse a favor do réu. Trata-se da proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência).

    Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência.

    Como explica GRECO FILHO, “uma prova obtida por meio ilícito, mas que levaria à absolvição de um inocente (...) teria de ser considerada, porque a condenação de um inocente é a mais abominável das violências e não pode ser admitida ainda que se sacrifique algum outro preceito legal”

    Trecho de: Lopes Jr., Aury. “Direito Processual Penal - 11ª Ed. 2014.” iBooks. 

  • Amigos

    Concordo com os argumentos jurídicos. Mas balancei na parte: "o erro judiciário deve ser evitado a TODO custo"... isso não invalida a questão?

    Consirar esse item certo, nâo me autorizaria adesconsiderar garantia fundamentais????

     

  • Assertiva CORRETA. 


    Provas ilícitas podem ser utilizadas quando se visa exclusivamente evitar a condenação de um réu inocente. Entretanto, se for para condenar um réu, a prova ilícita não pode ser utilizada. 
  • Apesar de ter acertado, fiquei perplexo com o "TODO CUSTO", pois nem toda prova ilícita pode ser admitida. É o caso da prova obtida por meio de tortura, que não poderá ser admitida, mesmo para absolvição de outro acusado.

  • A expressão TODO CUSTO" é tirada da lição de Guilherme de Souza Nucci

    Dessa forma, se uma prova for obtida por mecanismo ilícito, destinando-se a absolver o acusado, é de ser admitida, tendo em vista que o erro judiciário precisa ser, a todo custo evitado.

  • Q494561 -TRF - 5ª REGIÃO 2015- cespe

    O réu não está legitimado a postular a medida cautelar de intercepção telefônica no interesse de sua defesa. Entretanto, se esta for produzida de forma clandestina, demonstrando sua inocência, o réu deverá ser absolvido da imputação original, mitigando-se a regra da inadmissibilidade de prova ilícita no âmbito do processo penal.


  • a)  A prova ilícita pro réo: a prova ilícita pode ser usada para absolvição do acusado.

    b)  Para a posição majoritária: O sujeito que comete crimes para provar a sua inocência não e condenado por estes crimes, pois está abarcado por excludente da antijuridicidade, isto pois a liberdade e o bem superior do indivíduo.

  • Prova de defensoria pública, tudo para a defesa do réu é válido! Ahhhh se fosse MP...


  • É aceita para defesa quando a liberdade está em risco, mas para acusação não pode.

    Acreditar sempre!

  • Esse "a todo custo" da questão me fez errar... 

  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta tarde (8) pedido de Habeas Corpus (HC 90298) feito pela Defensoria Pública da União e absolveu uma mulher condenada a dois anos de prisão por estelionato com base em provas obtidas de forma ilícita.


    http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/1860057/2-turma-do-stf-absolve-condenada-por-estelionato-com-base-em-prova-ilicita
  • achei a questão mal elaborada, em momento algum é insinuado que a prova se trata do único meio de provar a inocência do réu.

  • Proporcionalidade pro reo,se for a unica prova em beneficio do reu, podera ser usada sem problemas

  • O que me prejudicou foi a parte final quando diz "...haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado." Isto se aplicaria ao réu e acusação? E vale tudo mesmo pra evitar erro no judiciário?

  • A teoria da Proporcionalidade (Razoabilidade), também pode ser chamado de Princípio do Sacrifício!!

    Gabarito Correto!
  • Teoria da proporcionalidade ou teoria da razoabilidade ou teoria do sacrifício:


    Essa Teoria surgiu na Alemanha, na década de 40. Depois foi exportada para os Estados Unidos e por fim migrou para o Brasil por meio da jurisprudência do STF.


    Conceito: por ela, o aparente conflito entre bens jurídicos relevantes, deve o intérprete dar prevalência ao de maior importância, mesmo que para tanto o outro bem seja sacrificado. Logo, entre a formalidade na produção da prova e o status libertatis do réu, este último deve prevalecer e a prova ilícita pode ser utilizada para absolvição. Esta premissa da prova ilícita em favor do réu é posição majoritária.  


    Nestor Tavora - Aulas LFG.

  • CERTO


    Não se pode usar prova ilícita para condenar mas sim para absolver.


    Deve o juiz diante da contradição entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente dar prevalência ao bem de maior importância, e portanto, a formalidade na produção da prova e o status libertis do réu, este deve prevalecer, sendo a prova ilícita.


    NESTOR TÁVORA - em uma vídeo aula que vi no youtube.
  • Nesse caso, este tipo de prova preeliminar deve ser considerado?

  • Pergunta de prova oral no MP/RO 2014: citar exemplo de proporcionalidade no processo penal....o examinador queria esse exemplo! (Admissão de prova ilícita para absolver o réu)

  • O sujeito que comete crime para provar sua inocência não será condenado por este crime, pois está abarcado por causa excludente da ilicitude, que pode ser legítima defesa ou estado de necessidade, a depender do caso. O fundamento deste entendimento está na análise da LIBERDADE como fundamento supremo (Eugênio Pacelli). 


    Aula do professor Guilherme Madeira.
  • "Dessa forma, se uma prova for obtida por mecanismo ilícito, destinando-se a
    absolver o acusado, é de ser admitida, tendo em vista que o erro judiciário precisa ser, a todo custo,
    evitado. Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes
    sustentam que, quando o próprio réu colhe a prova ilícita para sua absolvição está, na realidade,
    agindo em legítima defesa, mas não deixam de destacar que essa aceitação é fruto da
    proporcionalidade,..."

    Codigo de Processo Penal Comentado - 13 Ed - Guilherme Nucci

  • O erro judiciário deve ser a todo custo evitado.

  • Certo!

     

    No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008). Acrescente-se ainda que esse entendimento impediria a permanência de um erro judiciário, que deve ser sempre evitado (art. 5°, LXXV, CF). Todavia, essa postura não vai admitir que a prova ilícita colhida pelo réu seja usada contra outros agentes: a sua utilização é restrita à defesa dos seus próprios interesses.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 340/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Complementando com exemplo...

     

    Um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150 do Código Penal) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que "Informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludentes de ilicitude)" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 323).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 340/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Teoria da Proporcionalidade (Razoabilidade) Uso da Prova Ilícita para Defesa do Réu.

  • CORRETO. É preciso deixar assente, desde de logo, que os direitos fundamentais de primeira geração, destinam-se a preservar o indivíduo dos poderes do Estado. Nesse sentido, toda prova obtida com violação a direitos fundamentais para CONDENAR deve ser considerada como ilícita e seu uso vedado. Em outras palavras, o poder do estado de punir encontra-se LIMITADO pelas liberdades públcias. Contudo, a mesma lógica não pode ser aplicada quando a violação dos direitos destina-se a inocentar alguém. Aqui aplica-se o princípio da proporcionalidade. Ademais, não haverá o crime previsto na lei de interceptação telefônica, uma vez presente uma excludente de ilicitude. É importante compreender que a prova ilícita será válida para inocentar PEDRO, mas jamais poderá ser usada para condenar Marcelo e Ricardo, caso estejam envolvidos.

  • A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

     

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Ela poderá inocentar o réu, mas não poderá ser utilizada para incriminar, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

  • Apesar de ter acertado a questão, penso que "a todo custo" é um exagero. Sendo assim, estamos admitindo a prática de tortura também.

  • kkkkkkkkkkkkk essa é pegadinha do mallandro...acertei, entretanto.

  • Pra se defender vale qualquer prova...

    Ops, nem tanto !!!

    :-)

  • a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova
    que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato
    importante para sua defesa, em razão do princípio da
    proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela
    continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para
    beneficiar o acusado,

    Doutrina e
    Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro
    reo, e não pro societate.


    MUITO CUIDADO COM ISSO!
    Questão

    GAB._ CERTO

    FONTE_ ESTRATÉGIA CONCURSOS_ PROF. RENAN ARAUJO

  • "a prova ilícita não será destruída se servir para absolver o réu, princípio da proporcionalidade, antes uma prova ilícita no processo do que um agente condenado injustamente" - Prof Rodrigo Sengik - Alfacon     

  • Yan, muito bom ! Rodrigo Sengik, melhor professor de Direito Processual Penal ( AlfaCon ) 

    // melhor que já vi até o momento.

  • Princípio da proporcionalidade.

    Correto

  • Teoria da exclusão da ilicitude da prova: a prova ilícita deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente em sua captação estiver amparada pelo direito. 

  • "A TODO CUSTO" isso abrange muita coisa.

  • Marquei errado pois achei que a prova em legítima defesa era considerada lícita.

  • No caso em que a interceptação telefônica é realzida pelo indivíduo com o intuito de demonstrar sua inocência, não seria ela lícita? Sei que tem entendimentos recentes do STF para hipóteses em que o próprio sujeito que grava está participando da conversa. Na questão, aborda-se a gravação de conversa de terceiros, então, talvez o raciocínio mude. Alguém sabe explicar? Obrigado.

  • Gab. 110% Certo.

     

    Art. 5º LVI, CF, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    Art. 157, CPP, São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)

     

    Por outro lado, de acordo com o princípio da proporcionalidade, não seria razoável manter um inocente preso pelo fato de sua prova ter sido colida por meio ilícito.

     

  • Agora me diga a necessidade de usar a expressão "a todo custo evitado" imagina se a confissão fosse com base em tortura, o direito a nao ser torturado é absoluto!

  • "a todo custo"?   tenso..

  • Questão certíssima:

    >>> de acordo com a teoria da proporcionalidade (razoabilidade): a prova mesmo ilícita pode ser usada para defesa do réu.

  • Teoria da Proporcionalidade (Razoabilidade) - Uso da Prova Ilícita para Defesa do Réu

     

    Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve aceitá-lá, pois entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental de liberdade deve prevalecer. 

  • GABARITO: CERTO.

     

    Na lição de Rentato Brasileiro de Lima "doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5°, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5°, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir." 

     

    OBS: A expressão "a todo custo" tem que ser interpretada com parcimônia, pois a prova obtida mediante tortura não merece ser levada em consideração pelo juiz.

     

    FONTE: Manual de processo penal. Renato Brasileiro. 2014. 

  • Acertei, porém... haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. 

    Sério??, mas conhecendo a cespe... Correta.

  • cabe anulação

  • Tayná Guedes se não sabe não te mete

  • Entendo como passível de anulação também. A questão não deixa claro se o tema é abordado com base na doutrina ou no CPP, e essa falta de limitação leva a diferentes interpretações.

     

    Não existe tipificação legal que ampare essa relativização do instituto, é apenas uma tese doutrinária majoritária.

     

    Outro ponto é o termo "a qualquer custo": se eu torturar alguém pra que essa admita que eu não cometi um crime anteriormente, também é válido?

  • A todo custo evitado não, né

     

  • Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve aceita lá pois entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental de liberdade deve prevalecer. Teoria da proporcionalidade.
  • Depois dessa questão acabo de concluir que essa história de prova ilícita ser inadimissivel é baléla!

    aff!

  • Há forte entendimento no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, deverá ser utilizada no processo, desde que seja a única prova capaz de conduzir à absolvição do réu e comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionnalidade. Mesmo assim, a prova usada não passa a ser lícita.

    Apenas serão admitidas a utilização de prova ilícita pro reo e não pro societate.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse "a todo custo evitado" doeu na hora de marcar.

  • Ressalte-se, que a jurisprudência brasileira começa a reconhecer a Teoria da proporcionalidade na apreciação da prova ilícita. Essa teoria visa equilibrar os direitos e individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita.

     

    Desse modo, se a prova é ilícita seria preciso ponderar os interesses em jogo para avaliar a possibilidade de sua utilização. Assim, por exemplo, para a descoberta de um crime de sequestro, libertando-se a vítima do cativeiro, prendendo-se e processando os criminosos perigosos, seria possível a violacão do sigilo das comunicações, como escuta clandestina (NUCCI, 2008, p. 89-90).

     

    No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benef'icios dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição(pro reo). pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns( GRINOVER, GOMES FILHO, FERNANDES, 2009 ) em legítima defesa, para outros em estado de necessidade, ou mesmo se configurando a hipótese de inexegibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

     

    Acrescente-se ainda que esse entendimento impediria a permanência de um erro judiciário, que deve ser sempre evitado (Art 5º, LXXV, CF).

     

    Todavia, essa postura não vai admitir que a prova ilícita colhida pelo réu seja usada contra outros agente: sua utilização é restrita à defesa dos seus próprios interesses.

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Processo Penal 7å Edição ( Leonardo Barreto ) Pág 349-350 .

     

  • Hipóteses de admissão de provas ilícitas:
    meio de defesa;
    teoria da descoberta inevitável: a prova seria inevitavelmente descoberta
    por outros meios legais;

    teoria da mancha purgada ou diluída: há uma prova ilícita, mas um acon-
    tecimento posterior “dilui essa mancha”.

    teoria da fonte ou prova independente.

  • Me ferrei nessa, fiquei pensando que a utilização de prova ilicita de escutas/interceptações telefonicas só valeria para comprovar inocencia caso o próprio acusado fizesse a gravação dele com outra pessoa. E não quando ele intercepta ligações de terceiros.

     

    Mas enfim, fica o aprendizado para não errar de novo uma questão boba dessas.

  • Luiz, só uma obervação:

    caso a conversa seja gravada por um dos interlocutores , neste caso estará configurada, na verdade, gravação clandestina. A grosso modo, a interceptação telefônica pressupoê uma terceira pessoa que intercepta a comunicação dos interlocutores. 

  • Sempre em benefício do réu...Quando a questão aborda isso tem grande chance de estar certa.

  • No caso em tela, vemos que a prova ilícita vai sim poder ser usada em benefício do réu, pois entre prova ilícita e presunção de inocência, a presunção de inocência deve prevalecer.

  • Os termos "em um juízo de proporcionalidade" e "absolver o réu" torna a questão certíssima!!!

  • Os colegas estão justificando no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE a correção da questão e é justamente com base nele que eu destaco que a questão está errada.

    Proporcionalidade que dizer que entre inadimitir uma prova ilícita ou condenar um inocente é preferível a prova ilícita, isso faz a questão está correta até o ponto que destaco em azul, perceba que após isso o avaliador extrapola o princípio. "A todo custo" não é proporcional, não poderia por exemplo Pedro matar, estuprar, esfolar um parente de Marcelo ou Ricardo para obter a prova.

     

     

    Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.

     

     

  • REGRA: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    EXCEÇÃO (uma delas): Quando for a favor do réu. 

    GAB. C

  • Respondi errado porque achei que uma prova ilícita só seria admitida em favor do réu se esta fosse a única forma de provar a sua inocência.   

  • Tudo tem uma exceção.

  • Eu entendi claramente o que a questão trouxe, contudo, o trecho "haja vista que o erro judiciário deve ser a TODO custo evitado", traz a ideia de que qualquer ação seria possível para se obter uma prova ilícita que culminasse na absolvição do réu. Sendo assim, aceito o entendimento de que a TODO CUSTO O ERRO DEVE SER EVITADO, um réu que tortura uma testemunha para que ela conceda depoimento a seu favor (sendo este depoimento verdadeiro) , age de acordo com a questão?


    Por conta desse trecho "haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado" marquei o item como errado, mas sinceramente, ao generalizar com o termo TODO, o examinador deixou uma margem de interpretação enorme para o candidato que responde este tipo de questão.

  • CERTO


    Embora a prova seja, neste caso, ilícita, pelo princípio da proporcionalidade, deverá ser admitida sua utilização em favor do réu, já que o direito à liberdade (decorrente da inocência comprovada) se sobrepõe à violação da privacidade realizada pela interceptação clandestina.


    A questão poderia ter sido mais específica e ter deixado claro que se tratava da única forma de se provar a inocência do acusado, mas não acredito que a ausência desta menção seja suficiente para anular a questão.


    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • Rapaz, esse final coloca um parafuso na hora de responder.


    "haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado"


    Até acertei, mas numa prova ficaria em dúvida demais sobre marcar. Que pode prova ilícita pró réu eu sei, mas essa justificativa me deixaria na dúvida.

  • Teoria do sacrífico.

  • Apesar de ilícita a prova foi usada em benefício do réu, portanto, PODE!!

  • Certo.

    Isso mesmo! Quando em benefício do réu, para comprovar sua inocência, a prova de origem ilícita será admitida no processo de forma excepcional!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Embora a prova seja, neste caso, ilícita, pelo princípio da proporcionalidade, deverá ser admitida sua utilização em favor do réu, já que o direito à liberdade (decorrente da inocência comprovada) se sobrepõe à violação da privacidade realizada pela interceptação clandestina.

    A questão poderia ter sido mais específica e ter deixado claro que se tratava da única forma de se provar a inocência do acusado, mas não acredito que a ausência desta menção seja suficiente para anular a questão.

    Estratégia

  • 1º PONTO: trata-se de uma prova ilícita.

    "Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica (...)"

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lei 9.296/96, Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    2º PONTO: por tratar-se de uma prova ilícita deverá ser desentranhada do processo, por ser inadmissível, MAS, pelo princípio da proporcionalidade, deverá ser admitida a sua utilização em favor do réu, já que o direito à liberdade (decorrente da inocência comprovada) se sobrepõe à violação da privacidade realizada pela interceptação clandestina.

    CPP, Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    (...) O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. (...)"

    EM SUMA=> Embora a prova seja, neste caso, ilícita, pelo princípio da proporcionalidade, deverá ser admitida a sua utilização em favor do réu, já que o direito à liberdade (decorrente da inocência comprovada) se sobrepõe à violação da privacidade realizada pela interceptação clandestina.

  • Caso Neymar.

  • Só lembrar que a prova ilícita em favor do Réu é válida.....

  • Pra ficar mais completa deveriam colocar : "em último caso."
  • Como assim Pra defender bandido tudo é válido???? A prova é de que o cara é inocente, não bandido. Nem todo aquele que é processado é culpado. Putz!
  • Pode ser aceita sim a prova ilícita. Mas a questão diz "deve ser". É se confundir hein

  • teoria da proporcionalidade.

    Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve

    aceitá-la, pois, entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito

    fundamental liberdade, deve prevalecer.

  • CESPE o incompleto é CERTO. u.U AFF

  • A prova ilegal valerá para inocentar Pedro. Porém, não poderá incriminar Marcelo e Ricardo.

  • Pessoal, essa exceção não é para beneficiar bandidos, mas sim PARA PROTEGER INOCENTES.

  • Nem todo comentário nos ajuda !

  • Lei de ouro no processo penal: se for pra beneficiar o RÉU, tudo pode, é presunção de inocência ou nulidade de prova. Se for pra condenar, não pode.

    Abraço e bons estudos.

  • Não consigo aceitar esse gabarito. O erro judiciário não deve ser A TODO CUSTO evitado, pois uma prova ilícita que fundamente uma CONDENAÇÃO, não poderá ser aceita, por mais que vise o acerto judiciário no caso em apreço. Bizarro.

  • É simples, só pensar que tudo no direito penal e processual que for para beneficiar o réu, será aceito.
  • Provas ilícitas

    Principio da inadmissibilidade das provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    Exceção:

    Pode ser admitida quando for o único meio de provar a inocência do réu, mas não pode ser utilizada para incriminar.

    Interceptação telefônica

    Somente com autorização judicial

    Sem autorização judicial é prova ilícita

    Provas derivadas da ilícitas

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Exceção:

    Fonte independente

    Não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras

  • "o erro judicial deve ser a todo custo evitado". Errei por conta desse trecho. Abre margem para muita interpretação.

  • A prova ilícita pode ser aceita para beneficiar o réu!

    Já pensou? nesse caso ai o cara ser preso por algo que não fez?! ta mais que certo ser aceito!

  • Não concordo com esse gabarito, a interceptação telefônica sem autorização judicial sempre será prova ilícita. com exceção de um caso, que somente será aceita se essa for o única maneira de provar a inocência do réu, e a questão não deixa isso em evidência. Mas...

  • "Observe-se que a Constituição da República, no art. 5º, LVI, proclama serem "inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Trata-se de dogma constitucional, como é a soberania dos veredictos. Indaga-se: e se a prova ilícita for obtida para provar a inocência do réu? Nucci, cuidando da matéria, com absoluta propriedade, após citar a lição do saudoso Celso Bastos, no sentido de que "nenhum direito reconhecido pela Constituição pode revestir-se de um caráter absoluto", entendimento consagrado no STF, observa: "... se o texto constitucional rejeita o erro judiciário, é natural que não seja possível sustentar a proibição da prova ilícita contra os interesses do réu inocente. Dessa forma, se uma prova for obtida por mecanismo ilícito, destinando-se a absolver o acusado, é de ser admitida, tendo em vista que o erro judiciário precisa ser, a todo custo, evitado" (Código de Processo Penal comentado, 2011, p. 371 - g. n.)"

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/150849/pode-o-juizo-revidendo-absolver-o-reu-condenado-pelo-tribunal-do-juri

  • São inadmissíveis as provas ilícicas, SALVO em benefício do réu.

  • Correto.

    Prova ilícita pode resultar em absolvição, não condenação.

  • Já estou com quase 25 mil questões e afirmo: as provas do cespe para DP, sejam estaduais seja da União, são as mais honestas que existem.

  • O princípio da proporcionalidade permite a utilização de prova ilícita no âmbito da defesa.

    --> A partir da teoria das liberdades públicas,  capitaneada pelo STF e  pela doutrina majoritária,  não existe direito absoluto no ordenamento pátrio, devendo ser aplicado um processo de sopesamento quando ocorre um possível conflito entre garantias constitucionais. 

    --> Nesse sentido, a  Carta Maior assegura a vedação na utilização de prova ilícita como uma garantia fundamental,  em seu art.  5º, inciso LVI, assim como assegura o direito à liberdade no art. 5º caput.  Com base nesse cenário, no bojo da utilização da prova ilícita para defesa,  segundo jurisprudência majoritária, em um possível processo de sopesamento entre esses dois direitos albergados pela CF,  a partir da teoria da proporcionalidade, sobressair-se-á o direito fundamental da liberdade, em detrimento de uma formalidade amparada pela Bíblia Política.

  • "o erro judicial deve ser a todo custo evitado". Errei por conta desse trecho. Abre margem para muita interpretação.

    Estou junto com o Italo Santos. Que prova ilícita pode ser usada pra beneficiar o réu eu já sei, o problema é que o Erro Judicial NÃO é a todo custo evitado, tendo em vista muitas provas cabais de acusação de um réu serem desconsideradas por mero procedimento ou quando o judiciário não busca a verdade REAL dos fatos, mas apenas a verdade PROCESSUAL, deixando de condenar um criminoso incontestável por mera burocracia.

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  • A questão tá certa. Mas, achei q a expressão “ a todo custo” ampliou demais, seguindo a proporcionalidade não seria toda prova ilícita q seria admitida, se for baseado em tortura?