SóProvas


ID
1402162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos servidores públicos.

As regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial não são aplicáveis ao servidor público enquanto não houver lei complementar específica que assim o determine.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


    Bons estudos

  • Errado !

    São aplicados o regime geral da previdência social .

    Como foi mencionado pelo colega abaixo Súmula Vinculante 33.

  • Súmula Vinculante 33.

    De acordo com o artigo 40,§ 4º Inciso III, se aplica ao Servidor Público a mesma regra que se aplica aos beneficiados do INSS quanto a Aposentadoria Especial.

    Ele precisa estar trabalhando em uma função considerada de condição insalubre, que prejudique a saúde ou a integridade física... 

    Isso, cumprindo com os prazos de no mínimo 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

    Pela jurisdição, foi criada a Súmula vinculante acima citada, até que uma Lei Complementar Específica seja editada. 

  • gente, cuidado! De fato, precisamos de Lei complementar para exercer esse direito ( quando formos servidores), se for o caso, por isso a questão está correta. 

    Mas a súmula somente trata dos casos de aposentadoria especial quando trabalho é realizado em condições prejudiciais à saúde e integridade, não abrange deficiência e atividade de risco.


    sobre o tema: 


    DEFICIENTE E LC 142/2013

    A SV 33-STF somente trata sobre a aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física).

    Infelizmente, as hipóteses de aposentadoria especial de servidores deficientes (inciso I) e que exercem atividades de risco (inciso II) não foram objeto da SV.

    Vale ressaltar que, no dia 09/11/2013, entrou em vigor a LC 142/2013, regulamentando o § 1º do art. 201 da CF/88 no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.

    Em princípio, o regime jurídico da LC 142/2013 não se aplicaria aos servidores públicos, porque a referida Lei é restrita ao RGPS (trabalhadores em geral, filiados ao regime administrado pelo INSS). No entanto, como a Lei Complementar de que trata o art. 40, § 4º, I, da CF/88 ainda não foi editada, o STF, em um mandado de injunção, reconheceu que o Presidente da República está em “mora legislativa” por ainda não ter enviado ao Congresso Nacional o projeto de lei para regulamentar o art. 40, § 4º, I da CF/88 (aposentadoria especial para servidores deficientes). Com base nisso,determinou que sejam aplicadas aos servidores públicos portadores de deficiência os critérios e condições previstos nesta LC 142/2013. Nesse sentido: STF MI 5126-DF, DJe 02/10/2013.


  • As regras do RGPS serão utilizadas de forma subsidiária quando houver omissão de alguma matéria do RPPS

  • Pessoal eu pensei da seguinte forma. A aposentadoria especial é um benefício do RGPS então lembrei q o servidor quando não tiver rpps ele é filiado ao RGPS e embora ele tenha o rpps o mesmo poderá optar pelo RGPS se assim ele quiser.

  • Ricardo, eu discordo. Nunca li em nenhum canto, nem ouvi nenhum professor dizendo que o servidor pode optar por seu regime jurídico de aposentadoria

  • STF

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Pessoal esse entendimento da proposição encontra-se sumulado.

    Súmula Vinculante 33 da jurisprudência do STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei 

    complementar específica.


  • Apenas para acrescentar...


    §12, do art. 40 da CF


    Alem do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores pub. titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

  • Errado

    Enquanto não houver LC, a jurisprudência diz que sim.
  • Sobre o que o Ricardo mencionou abaixo...
    O Regime Geral é OBRIGATÓRIO para todos e irrenunciável. O que é opcional é a pessoa contratar um regime de previdencia privado, que ai fica a critério de cada um.

  • Lei nº 9.717/98

    Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.


    Constituição Federal

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    (...)


    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  


    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco.

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • De novo a tendência concretista geral...questão ERRADA

  • O comentario do colega Jefferson ja esclarece tudo.

  • errado

    aplica- se as regras do RGPS até  a edição de lei complementar específica.

  • Muitos "nãos " a questão fica suspeita. Resposta É

  • Errado. De fato o regime geral de previdência social não se aplica aos servidores públicos EFETIVOS, porém poderá ser aplicado para os cargos em comissão (desde que o ocupante não seja servidor efetivo), empregados públicos e servidores temporários. No caso da questão é  que somente será concedida aposentadoria especial se houver uma lei complementar que determine,nesse caso o servidor público efetivo será submetido ao regime próprio de previdência social e não ao regime geral.

    Força e fé!!!

    Bons Estudos.

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da
    previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º,
    inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar
    específica.

  • S.V. 33 = Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • exatamente ao contrário.

    Q - errada

     

  • A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante no 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”

    GAB - ERRADO.

  • GAB. ERRADA

     

    Súmula Vinculante 33:  Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Há aplicação, em razão do Enunciado 33 da Súmula Vinculante do STF. Todavia, o TRF2, no MS 2015.00.00.013157-5 (Orgão, Especial, Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE, e-DJF2R 20/09/2016), firmou o entendimento de que não haverá contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições nocivas, uma vez que o inciso III do § 4º do art. 40 da CRFB/88 não trouxe essa previsão. No caso concreto, o impetrante postulava que os seus proventos fossem calculados e pagos na proporção de 16/25, mas o Tribunal aplicou a proporção 16/35.

  • As regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial SÃO aplicáveis ao servidor público enquanto não houver lei complementar específica que assim o determine.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Fazendo um adendo:

     

    CESPE/2017  Q798468 Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada

     

    bons estudos

  • GABA ERRADO

    Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

  • Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

  • Gab: ERRADO

    Aplicam-se as regras do RGPS, assim como as regras da Lei 7783/89 (direito de greve), até edição de LC.

  • Enquanto não for criada a Lei que trata sobre a greve dos funcionários públicos, eles poderão usar as regras referentes à greve dos empregados privados.

  • Esse Renato tá em todas . Meu deus , esse maluco e fera mesmo
  • Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.