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Gabarito ERRADO
Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime
geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica.
Bons estudos
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Errado !
São aplicados o regime geral da previdência social .
Como foi mencionado pelo colega abaixo Súmula Vinculante 33.
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Súmula Vinculante 33.
De acordo com o artigo 40,§ 4º Inciso III, se aplica ao Servidor Público a mesma regra que se aplica aos beneficiados do INSS quanto a Aposentadoria Especial.
Ele precisa estar trabalhando em uma função considerada de condição insalubre, que prejudique a saúde ou a integridade física...
Isso, cumprindo com os prazos de no mínimo 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Pela jurisdição, foi criada a Súmula vinculante acima citada, até que uma Lei Complementar Específica seja editada.
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gente, cuidado! De fato, precisamos de Lei complementar para exercer esse direito ( quando formos servidores), se for o caso, por isso a questão está correta.
Mas a súmula somente trata dos casos de aposentadoria especial quando trabalho é realizado em condições prejudiciais à saúde e integridade, não abrange deficiência e atividade de risco.
sobre o tema:
DEFICIENTE E LC 142/2013
A SV 33-STF somente trata sobre a aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física).
Infelizmente, as hipóteses de aposentadoria especial de servidores deficientes (inciso I) e que exercem atividades de risco (inciso II) não foram objeto da SV.
Vale ressaltar que, no dia 09/11/2013, entrou em vigor a LC 142/2013, regulamentando o § 1º do art. 201 da CF/88 no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
Em princípio, o regime jurídico da LC 142/2013 não se aplicaria aos servidores públicos, porque a referida Lei é restrita ao RGPS (trabalhadores em geral, filiados ao regime administrado pelo INSS). No entanto, como a Lei Complementar de que trata o art. 40, § 4º, I, da CF/88 ainda não foi editada, o STF, em um mandado de injunção, reconheceu que o Presidente da República está em “mora legislativa” por ainda não ter enviado ao Congresso Nacional o projeto de lei para regulamentar o art. 40, § 4º, I da CF/88 (aposentadoria especial para servidores deficientes). Com base nisso,determinou que sejam aplicadas aos servidores públicos portadores de deficiência os critérios e condições previstos nesta LC 142/2013. Nesse sentido: STF MI 5126-DF, DJe 02/10/2013.
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As regras do RGPS serão utilizadas de forma subsidiária quando houver omissão de alguma matéria do RPPS
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Pessoal eu pensei da seguinte forma. A aposentadoria especial é um benefício do RGPS então lembrei q o servidor quando não tiver rpps ele é filiado ao RGPS e embora ele tenha o rpps o mesmo poderá optar pelo RGPS se assim ele quiser.
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Ricardo, eu discordo. Nunca li em nenhum canto, nem ouvi nenhum professor dizendo que o servidor pode optar por seu regime jurídico de aposentadoria
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STF
Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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Pessoal esse entendimento da proposição encontra-se sumulado.
Súmula Vinculante 33 da jurisprudência do STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica.
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Apenas para acrescentar...
§12, do art. 40 da CF
Alem do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores pub. titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
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Errado
Enquanto não houver LC, a jurisprudência diz que sim.
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Sobre o que o Ricardo mencionou abaixo...
O Regime Geral é OBRIGATÓRIO para todos e irrenunciável. O que é opcional é a pessoa contratar um regime de previdencia privado, que ai fica a critério de cada um.
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Lei nº 9.717/98
Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos
do
§ 4º do art. 40 da
Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.
Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de
que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos
de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco.
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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De novo a tendência concretista geral...questão ERRADA
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O comentario do colega Jefferson ja esclarece tudo.
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errado
aplica- se as regras do RGPS até a edição de lei complementar específica.
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Muitos "nãos " a questão fica suspeita. Resposta É
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Errado. De fato o regime geral de previdência social não se aplica aos servidores públicos EFETIVOS, porém poderá ser aplicado para os cargos em comissão (desde que o ocupante não seja servidor efetivo), empregados públicos e servidores temporários. No caso da questão é que somente será concedida aposentadoria especial se houver uma lei complementar que determine,nesse caso o servidor público efetivo será submetido ao regime próprio de previdência social e não ao regime geral.
Força e fé!!!
Bons Estudos.
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Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º,
inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar
específica.
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S.V. 33 = Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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exatamente ao contrário.
Q - errada
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A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante no 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”
GAB - ERRADO.
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GAB. ERRADA
Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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Há aplicação, em razão do Enunciado 33 da Súmula Vinculante do STF. Todavia, o TRF2, no MS 2015.00.00.013157-5 (Orgão, Especial, Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE, e-DJF2R 20/09/2016), firmou o entendimento de que não haverá contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições nocivas, uma vez que o inciso III do § 4º do art. 40 da CRFB/88 não trouxe essa previsão. No caso concreto, o impetrante postulava que os seus proventos fossem calculados e pagos na proporção de 16/25, mas o Tribunal aplicou a proporção 16/35.
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As regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial SÃO aplicáveis ao servidor público enquanto não houver lei complementar específica que assim o determine.
GABARITO ERRADO
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Fazendo um adendo:
CESPE/2017 Q798468 Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada.
bons estudos
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GABA ERRADO
Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
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Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
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Gab: ERRADO
Aplicam-se as regras do RGPS, assim como as regras da Lei 7783/89 (direito de greve), até edição de LC.
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Enquanto não for criada a Lei que trata sobre a greve dos funcionários públicos, eles poderão usar as regras referentes à greve dos empregados privados.
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Esse Renato tá em todas . Meu deus , esse maluco e fera mesmo
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Sumula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.