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Gabarito CERTO
Súmula vinculante nº 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Bons estudos
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Vale lembrar que esse já era o posicionamento do STF, conforme a Súmula 339:
SÚMULA 339
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
Bons estudos...
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A Súmula 339 foi convertida a Súmula Vinculante 37, com o mesmo texto.
Bons Estudos!
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STF
SÚMULA VINCULANTE 37
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
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Segunda-feira, 01 de setembro de 2014
STF reafirma que Judiciário não pode aumentar vencimento de servidor com base na isonomia
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.
O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em setembro de 2010. Com a decisão de mérito tomada na sessão desta quinta-feira (28), o presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que ficam liberados cerca de mil processos que estavam sobrestados aguardando decisão sobre o tema.
Ao final do julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que a Súmula 339 seja convertida em súmula vinculante.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=274075
Súmula vinculante nº 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
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STF
SÚMULA 339
NÃO CABE AO PODERJUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORESPÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
Súmula 37
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem funçãolegislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento deisonomia". (Conversão da súmula 339 - PSV 88)
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício oupor provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, apósreiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partirde sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aosdemais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão oucancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)
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Achei que estava certa devido ao Art. 37, XII
XII - os
vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão
ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Nota: Essa regra somente pode se referir a
cargos assemelhados nos três Poderes.
Enfim...
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o principio da IGUALDADE justificaria...
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Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O mesmo texto se repete na súmula 339 do STF.
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Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia...
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Li 4 vezes e não entendi nada. kkk
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CERTO. KAIO,
creio q eu sua dúvida seja pela isonomia: (os vencimentos devem ser iguais para cargos com a mesma função). A súmula vinculante 37 veda a invocação deste princípio pois aumento de vencimentos é só por previsão legal.
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
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O Supremo Tribunal Federal, através da súmula nº 339, consolidou o entendimento de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. (Prof. Fabiano Pereira - ponto dos concursos).
Gab.: CORRETA.
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Segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o Enunciado n. 339 da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII da Constituição Federal, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos." (ARE 762806 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 3.9.2013, DJe de 18.9.2013)
GAB. CERTO.
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Sr. Juiz, eu quero receber o mesmo tanto que o José recebe porque a constituição diz que devemos ser tratados com isonomia...
Kkk isso não existe
Errada, e muito!
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Certo.
S.V 37 -Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. CERTA. (Cespe- ANTAQ|2014)
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Gabarito: CERTO.
Fundamentações:
Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Informativo 756 do STF: no RE 592.317/RJ, o Plenário, em Repercussão Geral, reafirmou a jurisprudência de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fé, foco e força!
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Cá pra nós, se os juízes ganhassem menos que qualquer outro cargo na República, eles mudavam essa jurisprudência rapidinho
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STF só aumenta o cash se for o deles mesmos!
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Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Súmula vinculante nº 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Relativo aos servidores públicos, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, o princípio da isonomia não justifica o aumento de vencimento de servidor público por decisão judicial.
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Certa.
Segundo o art. 37, XIII, da Constituição Federal (CF), “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Então, atualmente o STF entende, com base no artigo supracitado, que não não cabe ao judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Isso contraria a CF/88, pois seria o mesmo que equiparar os vencimentos.
A alteração deveria ser feita mediante lei, o judiciário não possui função legislativa. Vide SV nº37:
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."