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ID
1402171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao tratamento conferido pela CF à DP, julgue o seguinte item.

Aos defensores públicos empossados após a promulgação da CF é permitido o exercício da advocacia privada, desde que não conflitante com o exercício de suas atribuições institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    "O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil REPUDIA o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Os § 1º e § 2º do art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

    Bons estudos

  • Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a
    defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais
    para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos,
    assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • STF - ADI 3043 / MG - MINAS GERAIS
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais.

  • ERRADO

    Vedação da advocacia por Defensor Público

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Já que não há mais a opção de colar imagem, abaixo vou esquematizar no estilo quadro-sinóptico sobre o exercício da ADVOCACIA PRIVADA.

     

     

    ♣ VEDAÇÃO EXPRESSA NA CF DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ♣

     

    Defensoria Pública - VEDADO

     

    Ministério Público - VEDADO

     

    Advogado Público - CF NÃO VEDA! MAS A LEI PODE VEDAR.

     

     

    Ex.: Os advogados da União, não podem advogar por força da Lei Complementar 73/93. Já os Procuradores do DF podem, uma vez que não há vedação na lei.
     

  • Tentaram confundir. Essa prerrogativa é atribuída aos membros do Ministério Público e não da Defensoria Pública. 

  • Aos membros dos Ministérios Públicos é dada a possibilidade de optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, no qual abre a possibilidade de exercício de advocacia pelos membros do MPU junto à Justiça Comum, do MPF, do MPM e do MPT, desde que não conflitante com o exercício de suas atribuições institucionais.

    Aos Defensores Públicos não é aberta esta possibilidade.

    Item errado.

  • Vedação de exercer advocacia - MP e Defensor Público

  • O defensor público não pode exercer advocacia privada.

  • Lei complementar 80-94 

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

  • Gabarito: erradoConstituição Federal. Art  134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134 - § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    Gabarito Errado!
     

  • Material do estratégia.

    Os Membros do MPU não podem exercer a advocácia . A exceção seria ao integrantes da carreira do MPU que nela
    ingressaram antes da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior
    podem exercer a advocacia.

    Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse
    dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação
    da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias
    e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela
    ingressaram antes da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior
    podem exercer a advocacia.

  • Gab.: Errado

    CF/88 Art. 134 - § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    Vá e vença! Sempre!

     

  • A questão trata dos defensores públicos, de acordo com as disposições constitucionais. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função do Estado, com competência para a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos,, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme art. 134. O §1º do citado artigo, veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • gabarito INCORRETA

     

    A questão trata dos defensores públicos, de acordo com as disposições constitucionais. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função do Estado, com competência para a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos,, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme art. 134. O §1º do citado artigo, veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
     

  • GABARITO ERRADO

     

    É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

  • art. 134. O §1º do citado artigo, veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais!!!

  • Aos membros da DP que ingressaram antes da vigência da CF/88 e optaram pelo regime anterior pode exercer a advocacia.
  • Aos empossados ANTES da CF.