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ID
1402177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional de Justiça, julgue o seguinte item.

O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)


    Bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros ((MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750

  • Questão que induz muito ao erro, porque dá a entender que o CNJ não pode fazer nada em face dos ministros do STF - como o controle da atuação administrativa exercida pelos ministros. Acredito que o sentido de "competência" da questão se refere à competência jurisdicional, já que de fato o CNJ não tem competência juridicional, mas apenas administrativa.


    CF/88, art. 103-B, § 4º:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e documprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuiçõesque lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750

    Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF.


  • “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." 


    (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

  • O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele (CNJ) está sujeito. Segundo entendimento firmado do STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional.

    Direito Constitucional Descomplicado 12 edição, página 692 (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)  

  • O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    O Conselho Nacional de Justiça realmente foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. A ele e a suas decisões submetem-se todos os demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme já decidido pela própria Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367 (Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 17 de março de 2006).

    Todavia, o Conselho não controla a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição. Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral” (STF, Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).


  • O STF é o "Poder Supremo" - assim fica mais fácil acertar.

  • Concordo com o item, entretanto, quanto a questão orçamentária?

    Não caberia ao CNJ conferir parecer orçamentário sobre eventual projeto de lei de autoria do STF?

    Enfim,... concurso é assim.

  • Samuel, não sou da área, mas pelo que já estudei, não, o CNJ não tem qualquer poder sobre o STF!!!!!

  • CORRETO

    Resumindo:

    O STF é quem canta de galo. O resto, só pia.

  • CERTO

    Por experiência pratica: Eu fui denunciar ao CNJ o Min. Gilmar Mendes que pediu vista do processo que trata da proibição das empresas de doarem recursos para campanhas eleitorais e não devolvia de jeito nenhum.
    Recebi a seguinte mensagem do CNJ:

    "Em atenção à sua manifestação, informamos que o Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle sobre atos do Supremo Tribunal Federal, conforme restou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367.
    Na oportunidade, informamos que Vossa Senhoria poderá encaminhar a sua manifestação diretamente ao Supremo Tribunal Federal, por meio do site
    www.stf.jus.br."

    A gente aprende de várias maneiras.
    Aos estudos.

  • Tenho dúvidas sobre as resoluções administrativas do CNJ que fazem regular todo o sistema judiciário no que tange à ordem administrativa deste Tribunal, isso vale para qualquer Tribunal Superior inclusive o STF, na prática com certeza essa competência não existe, as limitações para uso de sistemas informatizados servem de exemplo para que recorrentemente o CNJ regule os padrões no âmbito do Poder Judiciário inclusive dos estados e df.

  • off: Os ministros do STF sao como deuses, estão acima de tudo, até da própria constituição, pois não cansam de rasga-la a todo momento, lá na CF pode tá x, com conteúdo mais claro que o sol do Saara, mas se eles dizem y, prevalecendo o que disserem.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • O CNJ não tem ingerência sobre o Supremo. Mas, dependendo do caso, decisões proferidas pelo STF podem cair diante de decisões tomadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.

  • Certíssima

  • Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103‑B, § 4º,
    da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13‑4‑2005, P, DJ de 22‑9‑2006.]

     

    Extraído de "A Constituição e o Supremo."

  • Q675117 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38

     

    No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro e às competências do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

    Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Certo.

     

    O STF não se submete ao controle do CNJ.

    O CNJ submete-se ao controle do STF.

  • O CNJ não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros, eis que o STF é orgão máximo do poder judiciário. O CNJ possui competência relativa apenas aos orgãos e juízes situados hierarquicamente, abaixo so STF, conforme entendimento adotado pelo STF na ADI 3367, julgada em 2005 e relatada pelo Ministro Cezar Peluso. 

  • O Conselho Nacional de Justiça consiste em uma instituição com a competência de de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições previstas no art. 103-B, §4º da CF/88.

    Segundo o entendimento do STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Valeu, Renato! 

  • gabarito CERTA

     

    O Conselho Nacional de Justiça consiste em uma instituição com a competência de de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições previstas no art. 103-B, §4º da CF/88.



    Segundo o entendimento do STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.

  • Direto ao ponto. CNJ não  manda no STF,mas o STF manda no CNJ.

  • Certo.

     

    "Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201006

     

  • O Conselho Nacional de Justiça consiste em uma instituição com a competência de de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições previstas no art. 103-B, §4º da CF/88.

    Segundo o entendimento do STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.

    CERTO.

  • O STF é um órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

  • O Conselho Nacional de Justiça consiste em uma instituição com a competência de de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições previstas no art. 103-B, §4º da CF/88.

    Segundo o entendimento do STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • STF --> CNJ --> STJ , TST , TSE , STM ---> TR'S --> Juízes.

    (CNJ é café com leite quando se fala em Função Jurisdicional)

     

  • O STF possui poder sobre o CNJ, tanto é que pode inclusive invalidar atos normativos exarados pelo Conselho. 

  • Com relação ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

  • Correto: O STF decidiu que o CNJ não tem qq competência sobre o STF e seus ministros. Pois é..