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Gabarito ERRADO
Em regra, os contratos administrativos são escritos, mas a 8666 prevê a seguinte exceção:
Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) (R$ 4.000)do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" (Valor de até R$80.000 do convite) desta Lei, feitas em regime de adiantamento
bons estudos
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A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
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Isabela, está ERRADA pois diz que são TODOs os ctts verbais que serão nulos...
Há exceção - Salvo, ou seja, não será nulo os ctts verbais até 4mil (5% do limite de convite para compra-80mil)
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Paula Baltazar acho que você não leu meu comentário direito.
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Essa foi pra ninguém sair da prova triste.
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De acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, paragrafo único
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
QUESTÃO ERRADA.
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Questão Errada. A Palavra "todo" invalida a questão, existem exceções que pode celebrar contratos verbais.
OBS:Pessoal agora é só colocando questões passadas da Banca nos comentários. Gente, sejam objetivos e expliquem a questão com conteúdo.
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CONTRATO VERBAL ATÉ R$ 4.000
GABARITO "ERRADO"
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Lei 8666/93, Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de aditamento. *Art. 23, II, a) convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
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ERRADO.
LEI 8666
Art.60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção.
Gabarito do professor: ERRADO
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Excepcionalmente, é possível o contrato verbal.
--- > pequenas compras: até R$ 4.000,00; e
--- > Pronto pagamento: em regime de adiantamento e sem obrigações futuras.
Art. 60, Lei nº 8.666/93
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gabarito ERRADO
Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção.
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Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4000,00, feitas em regima de adiantamento. Para os demais casos, os contratos verbais serão nulos e de nenhum efeito.
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Muito cuidado com assertivas que trazem a regras e exceções!
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ERRADO
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.
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LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL = ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
- Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.
NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018.
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É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento. (oito mil e oitocentos reais)
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil;
tomada de preços até R$ 3,3 milhões e
concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil;
tomada de preços até R$ 1,43 milhão e
concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
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GABARITO: ERRADO
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito E
Ainda que a regra geral seja a necessidade de os contratos administrativos serem firmados por escrito, a Lei n. 8.666/1993, em caráter de exceção, admite que certos contratos sejam pactuados de forma verbal, conforme verifica-se da análise do parágrafo único do art. 60.
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Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
(art 23, inciso II, alínea “a” = convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais))
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errado salvo o de pequenas compras é de pronto pagamento de acordo com o art. 60 lei 8666
não podendo ultrapassar o limite de 5 por cento do limite estabelecido no art. 23
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 95. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).