SóProvas


ID
1402201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Em regra, os contratos administrativos são escritos, mas a 8666 prevê a seguinte exceção:

    Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) (R$ 4.000)do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (Valor de até R$80.000 do convite) desta Lei, feitas em regime de adiantamento

    bons estudos

  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, está ERRADA pois diz que são TODOs os ctts verbais que serão nulos...

    Há exceção - Salvo, ou seja, não será nulo os ctts verbais até 4mil (5% do limite de convite para compra-80mil)

  • Paula Baltazar acho que você não leu meu comentário direito.

  • Essa foi pra ninguém sair da prova triste.

  • De acordo com o  art. 60 da Lei nº 8.666/93, paragrafo único

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim

    entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Questão Errada. A Palavra "todo" invalida a questão, existem exceções que pode celebrar contratos verbais.

    OBS:Pessoal agora é só colocando questões passadas da Banca nos comentários. Gente, sejam objetivos e expliquem a questão com conteúdo. 

  • CONTRATO VERBAL ATÉ  R$ 4.000



    GABARITO "ERRADO"
  • Lei 8666/93, Art. 60.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de aditamento. *Art. 23, II, a) convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art.60  Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    "

    Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Excepcionalmente, é possível o contrato verbal.

     

    --- > pequenas compras: até R$ 4.000,00; e 

     

    --- > Pronto pagamento: em regime de adiantamento e sem obrigações futuras.

     

    Art. 60, Lei nº 8.666/93

  • gabarito ERRADO

     

    Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção.

  • Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4000,00, feitas em regima de adiantamento. Para os demais casos, os contratos verbais serão nulos e de nenhum efeito.

  • Muito cuidado com assertivas que trazem a regras e exceções!

  • ERRADO

     

     

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento. (oito mil e oitocentos reais)

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil;

    tomada de preços até R$ 3,3 milhões e

    concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil;

    tomada de preços até R$ 1,43 milhão e

    concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito E

    Ainda que a regra geral seja a necessidade de os contratos administrativos serem firmados por escrito, a Lei n. 8.666/1993, em caráter de exceção, admite que certos contratos sejam pactuados de forma verbal, conforme verifica-se da análise do parágrafo único do art. 60.

  • Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    (art 23, inciso II, alínea “a” = convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais))

  • errado salvo o de pequenas compras é de pronto pagamento de acordo com o art. 60 lei 8666

    não podendo ultrapassar o limite de 5 por cento do limite estabelecido no art. 23

  • LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 95. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).