SóProvas


ID
1402249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas regras previstas no CDC e no entendimento do STJ a respeito de cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores.

O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Súmula 385 stj

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe

    indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,

    ressalvado o direito ao cancelamento.


  • "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súm. 385/STJ). A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1061134/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, entendeu que: "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada".


    REsp 1.061.134/RS

  • Esta correta a questão de acordo com a Súmula 385 do STJ, data venha, a aplicabilidade errônea do entendimento sumulado pelo STJ, visto que ao efetuar ilegalmente o cadastro nos órgãos de proteção,há a figura do ato ilícito, e quem comete ato ilícito fica obrigado a reparar o dano, a simples retirada do nome dos órgão de proteção não retira-lhe a imoralidade causada pela inscrição indevida. O STJ deveria sumular no sentido de diminuir o valor a ser indenizado.

  • Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ele não é notificado previamente, este consumidor terá direito de ser indenizado por causa desta segunda?

    NÃO, ele terá direito apenas de pedir o cancelamento da segunda anotação feita sem notificá-lo.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • Entendo que no caso a aplicação da súmula 385 não responda completamente a questão. É verdade que no do cliente ja estar "negativado" a segunda negativação não gere dano moral. Mas me parece, que analisando o caso concreto apresentado na questão, ele teria direito ao dano moral. Não o decorrente da segunda negativação mas da falta de notificação sobre a esta negativação que vem se entendendo gerar dano moral in re ipsa.

  • Não acho que a questão esteja formulada de forma clara. Não esclarece que a primeira negativação ainda esteja em vigor. E se a mesma já estivesse prescrita? A questão fala: "pela segunda vez", isso não especifica que a segunda vez ocorreu durante período em que vigorava a primeira negativação. Alguém poderia esclarecer?

    Obrigado!

  • Vênia, mas a questão está redigida de forma satisfatória. Eu também, a princípio, imaginei que houvesse equívoco na redação, que gerasse possível contrassenso com o enunciado da súmula do STJ. Mas, quando a afirmativa prescreve o termo "segunda", significa dizer, que sim, há uma anotação preexistente (a primeira, no caso). Assim, o caso se enquadra nos contornos do enunciado 385 da súmula do STJ.

  • Galera, apenas um comentário:


    Essa súmula é um absurdo!!!


    Se houve inscrição irregular (a segunda), trata-se de um ato ilícito!!!

    O fato de já haver uma inscrição anterior válida, não elide o ato ilícito praticado.

    E como seria? Neste caso, o valor do dano moral seria reduzido considerando a 1ª inscrição...


    Por exemplo, na Europa, em casos como este, o Judiciário condena o credor pela inscrição indevida, porém o valor geralmente é estipulado simbolicamente...


    Mas o recado é claro: "Senhor credor, a inscrição indevida é um ato ilícito, por isso o condeno... contudo, como já existe uma inscrição válida em desfavor do devedor, fixo o dano moral no valor de "um franco suiço"...


    "Pode o STJ fazer isso Arnaldo?"


    Galera, tem mais.... em momento oportuno....


    Avante!!!!

  • A segunda anotação nao deixa de ser um ato ilícito, logo, passível de indenização. Todavia, tem essa súmula que resolve a questão, quebrando toda a lógica de proteção do concumidor. Por isso, na DP, devemos criticar a jurisprudência neste aspecto. 

    Marquemos o "errado" para passar. Depois tentamos mudar a realidade. 

  • GABARITO: "CERTO".

     

    CUIDADO NA EXCEÇÃO!!!!

     

    "É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso". REsp 1.620.394 SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 15/12/2016, DJe 6/2/2017. (Informativo n.597).

  • A questão trata de banco de dados e cadastros de consumidores.

    Súmula nº 385 do STJ:

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    Súmula nº 385 do STJ:

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


     

  • como assim ? ele nem foi notificado da segunda vez! arff!

  • correto -> É o entendimento de uma súmula.

    S.358 STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição (primeira anotação fora feita de forma regular ), ressalvado o direito ao cancelamento.

    O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.

    Seja forte e corajosa.

  • A título de complementação...

    Obs! FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385, STJ

    A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

    A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para condenar um banco a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, em decorrência da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição de crédito.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Dano-moral-por-inclusao-indevida-em-cadastro-restritivo-e-possivel-mesmo-com-inscricao-preexistente.aspx

  • Regra: para que o órgão de proteção de crédito inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que antes ele seja notificado (STJ, Súmula 359). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais. 

    Contudo, existem duas ocasiões em que não haverá indenização por danos morais mesmo não tendo havido prévia comunicação do devedor:

    •  Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação. Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
    • Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público. Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto ou do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito — ainda que sem a ciência do consumidor — não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07871915a8107172b3b5dc15a6574ad3

  • Gabarito:"Certo"

    É uma flexibilização apenas para proteger os reais donos do Brasil, as instituições bancárias, em geral. E, ainda, para completar prejudica o devedor que eles classificam como "contumaz"(palavras bonitas para lascar outros).

    • STJ, Súmula nº 385. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.