SóProvas


ID
1402276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

Alternativas
Comentários
  • nao obstante equivale a contudo

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

  • Só para complementar :


     A questão está CERTA.


    =D

  • Pensei logo na universalidade dos direitos humanos.

  • Errei esta questão, pois o termo: "foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90" me traz incerteza. Pois foram consagradas antes da década de 90. 

    Vejam: Direito asilo em 1954 (Caracas); Refugados em 1951 (Estatuto da ONU sobre refugiados); e, finalmente, Humanitário em 1949 (Convenção de Genebra).

    Alguém tem uma resposta pra esta questão que levantei? estou errado mesmo?

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e abrangência de cada uma delas.


  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo
  • Como já explanado pelo Colega Maurício, a Convenção Mundial de Direito Humanos de Viena, ocorrida em 1993, ficou conhecida como sendo a reafirmação e consolidação da proteção mundial sobre os direitos humanos em seus 3 eixos, isso porque, nesta ocasião restou observada uma ampla participação, não só dos Estados, como também por diversas entidades estatais. Nesse sentido, vide o seguinte trecho:

    "Por todos os que há muito atuamos no campo da proteção internacional da pessoa humana, 1993 será lembrado como o ano da segunda avaliação global da experiência acumulada nas últimas décadas, e dos novos rumos a trilhar, na consolidação e fortalecimento dos sistemas de proteção internacional, realizada em Viena em junho daquele ano por ocasião da II Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas. O evento, como se sabe, congregou um número considerável e sem precedentes de organizações não-governamentais e movimentos de base de todos os continentes (mais de 800), somados a um contingente cada vez maior de delegações governamentais (de um total de 171 Estados representados) sensibilizadas pela causa da proteção dos direitos humanos, totalizando cerca de sete mil participantes registrados."

    obs.: Quem tiver interesse, vale a leitura do seguinte artigo: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoa-humana.htm


  • Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".


    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia. 

  • Excelentes comenterarios sobre essa questão, dei um like em todos.

  • Errei, pois achei que tivesse sido antes da década  de 90

     

  • QUESTAO CORRETA !

  • Questão linda, ótima para revisão/resumo

  • TRÊS VERTENTES DE PROTEÇÃO AOS DH---> 

    1993 CONVENÇÃO DE VIENNA

    CONSAGRAÇÃO INTERNACIONAL 

                                                                                                

     

    DIREITOS HUMANOS(SENTIDO ESTRITO)

     

    DIREITO HUMANITÁRIO


    DIREITO DOS REFUGIADOS                                           

  • gabarito CERTO

     

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

  • Apesar das ótimas ponderações esse é o tipo de questão que eu entendo que não nos permite ter certeza de nada. A banca podia facilmente defender que o gabarito é a resposta errada, posto que, para o DIR, por exemplo, nada muito importante aconteceu na década de 90 (tirando a Conferência de Viena). Tem uma resposta que colaram aqui de um professor de cursinho, "A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. " ; com todo o respeito, mas daria uma redação por si só essa idéia. Questão ruim. Mas vamos lá, né, o que importa é a aprovação.

  •  

    (REPETINDO O COMENTÁRIO DA AMIGA MONE C A TITULO DE ESTUDO)

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

  • Flávia Piovesan : também comenta sobre o tema.

     

    "A vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

     

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

     

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951."

     

    (Até aqui - GRIFO MEU).

     

    Agora vejamos o que Flávia Piovesan diz sobre essa época.

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ". Pág. 273.

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • "Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são:
     direitos humanos
     direito humanitário
     direito dos refugiados
    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.
    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração"

    FONTE; Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos

  • Alguém me ajuda a entender, por favor, a parte final da questão, que diz "...não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção".

    Eu marquei a questão como errada, em razão desse parte final, considerando que as normas de direitos humanos têm status de prevalência,  limitando a própria soberania dos Estados (jus cogens).

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • CERTO

     

    A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público: o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR).

  • Pelas justificativas deu pra entender, mas esse "década de 90" foi sacanagem, de qualquer maneira é melhor errar aqui do que na prova.

  • Errei por causa da "década de 90" também.

  • data da primeira publicação: 1996

  • ** Copiei do Mauricio


    As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana 

    foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que 

    nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e 

    abrangência de cada uma delas.


  • Segundo André de Carvalho Ramos:

    A II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Conferência de Viena de 1993) foi a segunda grande conferência sobre direitos humanos sob o patrocínio da ONU (a primeira foi a de Teerã, 1968) e contou com a participação de delegações de 171 Estados e mais de 800 organizações não governamentais acreditadas como observadores oficiais, além do “Fórum das ONG's” em paralelo ao evento, caracterizando-se como um verdadeiro marco para o Direito Internacional.

    Na Conferência de 1993, foram adotadas a Declaração e Programa de Ação de Viena, por consenso,resultando em uma abrangente análise global do sistema internacional de direitos humanos e dos mecanismos de proteção destes direitos e ainda consagrando a universalidade como característica marcante do regime jurídico internacional dos direitos humanos. Realçou-se ainda a responsabilidade de todos os Estados desenvolverem e encorajarem o respeito a todos os direitos humanos.

  • (C) As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos (1945), o direito humanitário (1949) e o direito dos refugiados (1951), foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90 (em 1993, em Viena). Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

     Quando falamos em sistema de proteção, temos um sistema global (internacional) de proteção dos Direitos Humanos, que é consolidado no âmbito da ONU e possui três vertentes – Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito dos Refugiados, e também, “abaixo” do sistema global, sistemas regionais de proteção à pessoa humana, como o Sistema Americano, o Sistema Africano, o Sistema Europeu e o Sistema Asiático.

    FONTE: Professor THIAGO MEDEIROS (ZEROUM CONCURSOS)

  • GABARITO: C

  • cansei de errar essa questão.

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção. (CESPE 2015)

    • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU / OEA

    -Documentos: Carta da Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

     A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

       Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

        A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo

  • Está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva.

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: * direitos humanos * direito humanitário * direito dos refugiados Até aqui sem problemas

    Contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção.

  • ... Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    ALGUÉM ME EXPLICA ESSA PARTE DA QUESTÃO?? POR FAVOR!

  • Certo.

    Direitos humanos (1945), direito humanitário (1949) e direito dos refugiados (1951).

    Declaração de Viena em 1993: a consolidação (consagração) dos direitos humanos ocorreu na década de 90.

    ONU: sistema global ou internacional de proteção dos direitos humanos. Entretanto, ela não impede a criação de sistemas regionais, por exemplo, há o sistema americano, o sistema africano, o sistema europeu, o sistema asiático de proteção dos direitos humanos. Supondo que não haja um sistema próprio na África, esse sistema global da ONU, com as três vertentes citadas, deve atender essa região. 

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • CERTA.

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados

    Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

  • Li rápido a questão ... O resultado foi uma queda igual a de um menino aprendendo a caminhar.

  • AS TRÊS VERTENTES - CONFERÊNCIA MUNDIAL DE VIENA, EM 1993

     direitos humanos

     direito humanitário

     direito dos refugiados

  • Certo

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu)

    tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

    Alfacon

  • Vertentes de proteção dos Direitos Humanos

    Direito dos refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

    Direito Humanitário: garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • excelente questao para jogar no caderno como conceito.

  • 1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos. ( Conflitos internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição

    PM-AL

  • certo

    OBS: esses direitos surgiram antes da década de 90, porem a convença de Viena em 93 deu uma maior força internacional a esses direitos

  • Gabarito certo.

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

     Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia.

  • Gabarito : Certo.