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CORRETO
Mesmo não sendo tipificado tal ato no Brasil, encontra-se expresso na "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS" , proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da resolução 217, em 10 de Dezembro de 1948.
Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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eu procurei países que não assinaram a DUDH e não encontrei, mas sei que não são todos os signatários, por isso errei a questão mas blz. abrx
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Vale lembrar, o crime de tortura foi tipificado no Brasil pela Lei 9455, de 07 de abril de 1997.
Constitui crime de tortura
A) Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a.1) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
a.2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
a.3 ) em razão de discriminação racial ou religiosa (cuidado, não é todo tipo de discriminação)
B) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental:
b.1) como forma de aplicar castigo pessoal;
b.2) medida de caráter preventivo (intimidação).”
Para complementar:
“No Brasil, a tortura também tem finalidade específica (ver a Lei n. 9.455/97 acima comentada). Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos (art. 136 do CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”) ou ainda abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9-12-1965).”
Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks.
Bons Estudos!!!
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VEDAÇÕES ABSOLUTAS = TORTURA E ESCRAVIDÃO(INCLUSIVE SITUAÇÕES ANÁLOGAS)
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Somente após a II Guerra Mundial, e em razão das experimentações biológicas realizadas em seres humanos durante a beligerância, nasceu um movimento de repúdio à tortura que originou a aprovação de inúmeros tratados internacionais contra a tortura — como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984), das nações Unidas, e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), ambas ratificadas pelo Brasil. A legislação pátriasobre tortura somente foi promulgada em 1997 através da lei 9455. Mais recentemente editou-se a lei 12847/13 que dispõe sobre o Sistema nacional de Combate á tortura. Assim, entente a doutrina majoritária que a vedação à tortura é absoluta.
No entanto, existe corrente minoritária, nos EUA, que trata do chamado " Ticking Bomb Scenario" ou Teoria do Cenário da bomba relógio, admitindo a tortura em casos de atentados terroristas iminentes em que se tortura um acusado para descobrir onde será realizado o atentado. A finalidade seria proteger um bem a segurança e vida da coletividade, estando abarcado pela excludente de ilicitude do Estado de necessidade.
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Essa questão não poderia ser anulada com base na teoria da bomba atômica? Afinal no texto da questão está explícito "consenso global", sendo que a jurisprudência americana admite a tortura no caso da referida teoria.
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CF de 88 já previa no artigo 5º
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(C)
CF 88=III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
DUDH= V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Mais Recente DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
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Não concordo com o item pelo simples fato de ele colocar que existe consenso Global com relação ao assunto. E pelo que se constata na situação vivenciada por vários paises, não há que se falar em Consenso, uma vez que existe países que admitem a tortura !!!!
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Prezado Paulo, (comentário abaixo), consenso é uma coisa, unanimidade é outra.
Abraço
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É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura.
Sim. Através da Conferência de Viena de 1993 que consagrou os Direitos Internacionais da Pessoa Humana, os Direitos Humanitários e os Direitos dos Refugiados
Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.
Como bem mencionado pela Fer Prugner, em 1993 ainda não tínhamos a Lei tipificando a tortura, mas já previsto no artigo 5º da CF/88.
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Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.
Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.
Obs: Em realação a Direito, o Brasil nunca será pioneira em nada; GABARITO: CERTO
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Poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância?
Mim lúcio direito estudante sou.
Abraços.
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O termo "consenso" complicou um pouco. Estamos num momento em que, infelizmente, o próprio Presidente dos EUA defende a tortura.
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A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992).
Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.
A afirmativa está CORRETA.
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gabarito CORRETO
A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992).
Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.
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Pessoal, nunca entrem nessa conversa mole de "cenário da bomba-relógio".
Hoje em dia, com diveras tecnologias que auxiliam na investigação, não é necessário falar em tortura.
O que é preciso combater é o sucateamento da polícia investigativa aqui no Brasil como, por exemplo, em alguns estados do BR onde os policiais estão morando dentro da DP, porque o salário é muito ruim.
Por fim, convenhamos que é MUITO melhor flexibilizar o direito ao sigilo da interceptação telefônica do que flexibilizar o direito a integridade física.
Vida à cultura democrática, C.H.
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A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992).
Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.
FONTE: PROFESSOR QC.
#PERTENCEREMOS.
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Quem for marinheiro de primeira viagem vai logo para o texto kkkkk
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Havia "consenso global"?
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Falar em "consenso global" foi demais! CESPE inventando questões que poderiam tambem ser consideradas erradas.
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Consenso global é meu ovo. Há países totalitários que veem na tortura uma ferramenta a favor do Estado.
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A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984; tendo sido promulgada pela ordem interna brasileira pelo decreto 40 em 15 de fevereiro de 1991.
Em 18 de dezembro de 2002 a ONU instituiu o Protocolo Facultativo à convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante que foi promulgado pela ordem interna brasileira pelo decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007
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Assertiva C
É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.
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CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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Consenso é uma coisa, unanimidade é outra.
A lei de Tortura passa a ser tipificada no Brasil em 97, anterior a 93. Em segunda análise, temos a DUDH em 1948 no seu artigo 5° repugnando a prática da tortura: Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Gabarito: Certo
A questão está correta, pois mundialmente, inclusive no Brasil, já havia o consenso contra a Tortura, principalmente após o advindo da Declaração Universal dos DH, e da constituição federal que também veda a tortura, mesmo com a lei de tortura 9.455/1997, tendo vindo posteriormente.
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A Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a
10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes;
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famosa convenção mundial
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A tortura é de 1997, tipificado no Brasil
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Lei 9455, de 07 de abril de 1997.
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errei porque pensei que o final estivesse errado quando diz em consenso global -pois há países que admitem a tortura na hipótese da "bomba-relógio"-Mais alguém pensou nisso? Ou eu estou viajando?
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Tudo ok quanto ao texto geral, mas "consenso global"??? Entendo que não há um consenso global até os dias atuais.
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Achei q a lei era de 1991
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A declaração dos direitos humanos já traz essa noção.
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A norma Jus Cogens deve ser respeitada.
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DUDH (onu) é do pós guerra! ja existia previsao sim
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consenso global?