SóProvas


ID
1402294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Mesmo não sendo tipificado tal ato no Brasil, encontra-se expresso na "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS" , proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da resolução 217, em 10 de Dezembro de 1948.

    Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • eu procurei países que não assinaram a DUDH e não encontrei, mas sei que não são todos os signatários, por isso errei a questão mas blz. abrx

  • Vale lembrar, o crime de tortura foi tipificado no Brasil pela Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

    Constitui crime de tortura

    A) Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a.1) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    a.2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    a.3 ) em razão de discriminação racial ou religiosa (cuidado, não é todo tipo de discriminação)

    B) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental:

    b.1) como forma de aplicar castigo pessoal;

    b.2) medida de caráter preventivo (intimidação).”

    Para complementar: 

    “No Brasil, a tortura também tem finalidade específica (ver a Lei n. 9.455/97 acima comentada). Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos (art. 136 do CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”) ou ainda abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9-12-1965).”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    Bons Estudos!!! 
  • VEDAÇÕES ABSOLUTAS = TORTURA E ESCRAVIDÃO(INCLUSIVE SITUAÇÕES ANÁLOGAS)

  • Somente após a II Guerra Mundial, e em razão das experimentações biológicas realizadas em seres humanos durante a beligerância, nasceu um movimento de repúdio à tortura que originou a aprovação de inúmeros tratados internacionais contra a tortura — como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984), das nações Unidas,  e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), ambas ratificadas pelo Brasil. A legislação pátriasobre tortura somente foi promulgada em 1997 através da lei 9455. Mais recentemente editou-se a lei 12847/13 que dispõe sobre o Sistema nacional de Combate á tortura. Assim, entente a doutrina majoritária que a vedação à tortura é absoluta.

    No entanto, existe corrente minoritária, nos EUA, que trata do chamado " Ticking Bomb Scenario" ou Teoria do Cenário da bomba relógio, admitindo a tortura em casos de atentados terroristas iminentes em que se tortura um acusado para descobrir onde será realizado o atentado. A finalidade seria proteger um bem a segurança e vida da coletividade, estando abarcado pela excludente de ilicitude do Estado de necessidade.

  • Essa questão não poderia ser anulada com base na teoria da bomba atômica? Afinal no texto da questão está explícito "consenso global", sendo que a jurisprudência americana admite a tortura no caso da referida teoria.

  • CF de 88 já previa no artigo 5º

  • (C)
    CF 88=III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    DUDH=  V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

    Mais Recente DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
    tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • Não concordo com o item pelo simples fato de ele colocar que existe consenso Global com relação ao assunto. E pelo que se constata na situação vivenciada por vários paises, não há que se falar em Consenso, uma vez que existe países que admitem a tortura !!!!

  • Prezado Paulo, (comentário abaixo), consenso é uma coisa, unanimidade é outra.


    Abraço



  • É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura.

    Sim. Através da Conferência de Viena de 1993 que consagrou os Direitos Internacionais da Pessoa Humana, os Direitos Humanitários e os Direitos dos Refugiados 

    Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

    Como bem mencionado pela Fer Prugner, em 1993 ainda não tínhamos a Lei tipificando a tortura, mas já previsto no artigo 5º da CF/88. 

  •    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.
     

    Obs: Em realação a Direito, o Brasil nunca será pioneira em nada; GABARITO: CERTO

  • Poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância?

    Mim lúcio direito estudante sou.

    Abraços.

  • O termo "consenso" complicou um pouco. Estamos num momento em que, infelizmente, o próprio Presidente dos EUA defende a tortura. 

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    A afirmativa está CORRETA. 


  • gabarito CORRETO

     

    A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

  • Pessoal, nunca entrem nessa conversa mole de "cenário da bomba-relógio".

     

    Hoje em dia, com diveras tecnologias que auxiliam na investigação, não é necessário falar em tortura.

     

    O que é preciso combater é o sucateamento da polícia investigativa aqui no Brasil como, por exemplo, em alguns estados do BR onde os policiais estão morando dentro da DP, porque o salário é muito ruim.

     

    Por fim, convenhamos que é MUITO melhor flexibilizar o direito ao sigilo da interceptação telefônica do que flexibilizar o direito a integridade física.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    FONTE: PROFESSOR QC.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Quem for marinheiro de primeira viagem vai logo para o texto kkkkk

  • Havia "consenso global"?

  • Falar em "consenso global" foi demais! CESPE inventando questões que poderiam tambem ser consideradas erradas.

  • Consenso global é meu ovo. Há países totalitários que veem na tortura uma ferramenta a favor do Estado.

  • A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984; tendo sido promulgada pela ordem interna brasileira pelo decreto 40 em 15 de fevereiro de 1991.

    Em 18 de dezembro de 2002 a ONU instituiu o Protocolo Facultativo à convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante que foi promulgado pela ordem interna brasileira pelo decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007

  • Assertiva C

    É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
    DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

     

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Consenso é uma coisa, unanimidade é outra.

    A lei de Tortura passa a ser tipificada no Brasil em 97, anterior a 93. Em segunda análise, temos a DUDH em 1948 no seu artigo 5° repugnando a prática da tortura: Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Gabarito: Certo

    A questão está correta, pois mundialmente, inclusive no Brasil, já havia o consenso contra a Tortura, principalmente após o advindo da Declaração Universal dos DH, e da constituição federal que também veda a tortura, mesmo com a lei de tortura 9.455/1997, tendo vindo posteriormente.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a

    10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou

    Degradantes;

  • famosa convenção mundial

  • A tortura é de 1997, tipificado no Brasil

  •  Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

  • errei porque pensei que o final estivesse errado quando diz em consenso global -pois há países que admitem a tortura na hipótese da "bomba-relógio"-Mais alguém pensou nisso? Ou eu estou viajando?

  • Tudo ok quanto ao texto geral, mas "consenso global"??? Entendo que não há um consenso global até os dias atuais.

  • Achei q a lei era de 1991

  • A declaração dos direitos humanos já traz essa noção.

  • A norma Jus Cogens deve ser respeitada.

  • DUDH (onu) é do pós guerra! ja existia previsao sim

  • consenso global?