SóProvas


ID
1402297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta nos ludibriar com base no texto do artigo 5 da CF, pois lá só há previsão dos direitos individuais para os brasileiros (nato ou naturalizado) e para os estrangeiros que residem no Brasil. Assim, em tese, João não poderia se valer das garantias ali previstas.


    Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    Todavia, o STF já ampliou a abrangência deste dispositivo constitucional, para englobar, não apenas os que lá constam expressamente, como também os estrangeiros que não residem no Brasil e estão aqui só de passagem. Entendeu a Excelsa Corte que a interpretação literal não é a melhor opção hermenêutica para o caput do artigo 5º. Tal entendimento já se encontra sedimentado na jurisprudência da Corte, ficando fácil relacionar julgados acerca do tema:


    O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Essa questão, mesmo que o cara não tenha a mínima noção de DH e souber interpretar um texto, ele leva.

  • Uma das características dos DH é a universalidade que diz: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, independente de sua cor, raça, sexo, religião, "status" social, cultural ou econômico, interesse ou convicção política, entre outros. 

    Fonte: Manual Funcional de Direitos Humanos (Erival da Silva Oliveira e Rosa Maria Rodrigues Vaz).

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

  • Além de não nada a ver a nacionalidade do torturado, é preciso notar que João era brasileiro, e nada foi informado sobre a perda desse status pelo mero fato de ter adquirido a cidadania francesa. Nem sempre a aquisição voluntária de nacionalidade derivada acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

     

    Portanto, cabe presumir que João permanecia sendo brasileiro, com dupla nacionalidade.

  • Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

    A afirmativa está ERRADA.


  • gabarito ERRADO

     

    Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

  • a questao da cidadania esta no art. 12 da CF , como ha algumas hipoteses de perda o examinador tentou explorar para o candidato errar nessa parte. 

    ate onde sei, a coonvencao americana proibe a perda de nacionalidade assim como a declaracao dos direitos do homem. 

  • 1. João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas;

     

    2. sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório;

     

    3. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado;

     

    4. Submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais; APROVEITARAM E CHAMARAM OS DELEGADOS DE PEDERASTAS

     

    5. Informasse quem eram os líderes daquele movimento;

     

    6. Informação essa não conhecida por João;

     

    Essas ESTÓRIAS da DEFENSORIA são mais bizarras e tristes que o clássico "A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS".

     

    Quem conhece a literatura infantil saberá do que estou falando.

     

    Situação do brasileiro titular de green card que adquire nacionalidade norte-americana 

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

     

     

     

     

  • "Tempus Regit Actum"

  • Embora a Constituição atribua a titularidade dos direitos e garantias fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes (CF, 5º, caput), uma interpretação sistemática do direito positivo constitucional brasileiro não deixa dúvidas à recepção do princípio da universalidade, segundo o qual todas as pessoas, pelo fato e serem pessoas, são titulares de direitos e deveres fundamentais. Isso não significa que não possa haver diferenças, muitas vezes, por força do próprio princípio da igualdade.

    A distinção entre estrangeiros residentes e não residentes, por ter sido expressamente estabelecida na Constituição, não pode ser pura e simplesmente desconsiderada, podendo, porém, ser interpretada de modo mais ou menos restritivo, sempre guiada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e a noção de universalidade dos direitos fundamentais.

    a) Interpretação mais restritiva

    Em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia e universalidade, é adotada a interpretação mais favorável ao indivíduo. Assim, estrangeiros residentes são considerados todos os que, não sendo brasileiros (nato ou naturalizados), se encontram, pelo menos temporariamente, no país, guardando, portanto, algum vínculo com certa duração.

    Exemplo: estrangeiro que trabalha no Brasil, resida com familiares ou aquele que ingressa de forma eventual, para visitar amigos ou passar férias. Este entendimento, corresponde à jurisprudência pacífica do STF, inclusive em matérias de direitos sociais.

    b) Interpretação mais extensiva

    Estende-se a titularidade dos direitos fundamentais a qualquer estrangeiro, ainda que não residente no país. Há que invocar o princípio da universalidade, fortemente ancorado na dignidade da pessoa humana e no âmbito de sua função interpretativa, implica uma presunção de que os direitos fundamentais são atribuídos a todas as pessoas. Recusar a titularidade de direitos fundamentais a estrangeiros não residentes, viola o art. 4º, II, da CF. É preciso destacar, ainda, eventual ilegalidade da permanência não afasta a titularidade de direitos fundamentais, não impedindo eventuais sanções como a deportação ou mesmo a extradição.

  • É a famosa dupla NemLy & NemLerey.

    Fui logo na assertiva e acertei.

  • Assertiva E

    É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES  - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

  • Crime de tortura tem a extraterritorialiedade absoluta e natureza incondicionada.

  •  art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)