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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Consoante disposições constitucionais compete PRIVATIVAMENTE ao Ministério Público a propositura da AÇÃO PENAL (Ministério Público é o Dominus Litis da Ação Penal Pública)
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CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Vale lembrar: o crime de tortura é de ação penal pública incondicionada.
Bons Estudos!
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Cabe ao M.P
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De acordo com o art. 129, I da CF/88, compete privativamente ao Ministério Público a propositura de ação penal pública.
A resposta está errada.
RESPOSTA: ERRADO.
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Acredito que os colegas tenham esquecido de falar sobre a prescrição:
Vejam que a questão trata sobre um crime supostamente cometido no ano de 1993. Levando em consideração que a suposta ação penal seria proposta em 2015, ou seja, mais de 20 anos depois do crime, não caberia mais esta ação por estar prescrita.
Vejamos que o prazo máximo para a prescrição penal é de 20 anos quando a pena for maior que 12 anos.
Neste caso, portanto, fora o fato da defensoria pública não poder propor tal ação penal em razão de se tratar de ação penal pública incondicionada, ainda houve a prescrição quanto ao crime cometido.
Espero ter contribuído!
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CESPE SENDO CESPE: É lindo o poder de persuasão da banca. Ela tenta induzir o candidato ao erro, e conseguiu com base nas estatísticas, misturando direitos humanos + tortura + maus tratos + o concurso sendo realizado ( defensoria pública )... e logo em seguida propõe a seguinte afirmação: '' A DP deverá propor ação penal contra os responsáveis pela tortura de João(...)'' ... QUEM PROPÕE A AÇÃO PENAL ? O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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E a ação penal privada subsidiaria da pública? O MP nao propôs nenhuma ação desde 1993.
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E se ele tivesse sido ofendido em sua honra?
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A ação penal pública é atribuição exclusiva do MP. Mas neste caso, pelo tempo decorrido desde o fato e mesmo desde o conhecimento do autor imediato, cabe admitir a ação privada subsidiária prevista na Constituição. Nesse caso, a Defensoria teria legitimidade para propor a ação penal. Portanto, a assertiva também poderia ser considerada correta.
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Errada.
1 - Defensoria Pública proprõe Ação civil pública.
2 - O Ministério Público que é responsável em propor : Ação Penal, Ação Civil Pública e Inquérito Civil.
Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me no privado!!
Jesus no controle, sempre!
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Para mim, o erro da questão foi condicionar a interposição da ação penal, pelo DP, ao fato de já haver condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso semelhante. Entendo cabível ação penal privada subsidiária da pública, pela DP, por provocação da vítima.
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A propositura da ação penal é competência do MInistério Publico, por isso a assertiva está errada.
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ACRESCENTANDO...
- As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.
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gabarito ERRADO
De acordo com o art. 129, I da CF/88, compete privativamente ao Ministério Público a propositura de ação penal pública.
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GABARITO - ERRADO
art. 129, I da CF/88, compete privativamente ao Ministério Público a propositura de ação penal pública.
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Questão duvidosa...
Se caberia privativamente ao MP, e este não propôs nenhuma ação desde 1993, sendo um caso imprescritível, então entendi que caberia sim uma ação penal privada subsidiaria da pública, ué.
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A ação subsidiária da pública decai se, após conhecida a autoria do fato, a vítima não propõe a ação em 6 meses, não a DP não poderia agir subsidiariamente, pois a vítima soube dos autores em 2001 e questão é de 2015....
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As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).
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De acordo com o art. 129, I da CF/88, compete privativamente ao Ministério Público a propositura de ação penal pública.
Gabarito do professor: Errada
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CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Naturalmente que quem propõem a ação é o Ministério Público. Contudo, pelo tempo que havia passado, achei que poderia ser o caso de Ação Penal Subsidiaria da Pública.
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Quem não lê o enunciado dessa acerta kkkk
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A ação penal é privativa do MP e não da DP.
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voçê resolve a questão sabendo do Direito Processual Penal = Inquerito / Acão Penal
ou sabendo de Atualidades
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ERRADO.
Consoante disposições constitucionais compete PRIVATIVAMENTE ao Ministério Público a propositura da AÇÃO PENAL (Ministério Público é o Dominus Litis da Ação Penal Pública)
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O Brasil tem moral nem uma para ta fazendo isso, não da conta de nada, bagunça total.
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Outro erro: Não é pq o Brasil foi condenado anteriormente pela Corte que isso impede de novamente ser acionada em caso semelhante, cada caso é um caso.
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Ação Penal é privativa do MP, salvo quando à lei declarar expressamente do ofendido...
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réu na CIDH sao os ESTADOS!
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calombo, calombo, quem descobriu o Brasil?