SóProvas


ID
1402309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item.

A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Essa foi a questão bônus do certame...

  • vedação absoluta "Tortura e Escravidão "

  • É, meio bizarro isso. Se um cara tiver a informação de onde está uma bomba localizada em um prédio de 100 andares com milhares de pessoas dentro trabalhando, não poderá, então, fazer tortura com a pessoa para que ela de as informações. Melhor milhares morrerem do que a tortura de um criminoso? 

  • Existe a Teoria do Cenário da bomba relógio, onde por essa teoria, o individuo que sabe da localização de uma bomba prestes a explodir, onde poderá vitimar um quantidade de pessoas, caso seja a única solução, o Estado poderia se valer da prática da tortura para conseguir a confissão. É aceita por uma corrente minoritária no EUA.

  • Gab: Errado

    Art. 5  -C.F

    III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     ok!!!

    MAS....

    E importante salientar que  não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram

    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.


    Aplicada em: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-TO

    Prova: Defensor Público

    Assinale a opção correta acerca da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


    Gab: Errado d)O referido acordo internacional define a tortura como qualquer ato por meio do qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de castigá-la por ato que ela tenha cometido, mesmo que tais dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas.


    Aplicada em: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia

    Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    Gab: Errado




  • ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

  • Com base na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, considerado o principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Como já mencionado pelo colega "Gabriel Samurai'', a teoria do cenário da bomba relógio (ticking bomb scenario theory) prega sobre o uso de tortura em pessoa, para que essa possa ajudar a EVITAR um desastre "terrorista". Para se falar em Teoria da Bomba relógio, há de se ter alguns requisitos:

    - Fato prestes a acontecer

    - Grande número de vidas em risco

    - Eficiência da informação

    - não fazer dessa tortura uma regra.

    - etc etc

  • Ricardo Nunes, se cair isso na sua prova não será só você, todos acertarão. 

  • DEUS VAI ME ABENÇOAR COM UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA, EM NOME DE JESUS!

  • kkkkkkkkk

    160 pessoas são a favor que se faça tortura?

     

  • Coloca uma questão "fácil" pra lá na frente colocar uma dificil e você perder o ponto que ganhou na facil, essa CESPE manja dos paranaue kkkkkkk

  • A tortura é induvidosamente vedada pelo Direito brasileiro e pelo Direito internacional. Trata-se, portanto, de uma proibição "de lege lata".

     

    Nao se pode confundir esse fato com eventuais entendimentos pessoais no sentido de que deveria haver exceções ou mitigações ("de lege ferenda"). Nem com determinadas práticas de Estados terroristas, que adotam efetivamente a tortura como meio de investigação, punição ou intimidação. Isso não torna aceitável o crime em face do Direito internacional, nem do Direito brasileiro.

     

    Tortura é crime, mesmo quando praticada por um Estado.

  • Errada.

     

    Pensa assim:

     

    Tortura NUNCA pode!!!

     

    Jesus no controle, sempre!!

  • Tortura, nunca. Povo da Teoria da Bomba Relógio, que deve ter ouvido no curso damásio ou outros de carreira geral; só como cultura geral, porque se entrarem em concurso, serão funcionários públicos no exercício de uma importante função: os EUA, assim como Israel (os dois exemplos de países que criaram "teorias" que "flexibilizam" o banimento à tortura) NÃO SÃO EXEMPLOS de países respeitados ou respeitadores de Direitos Humanos em qualquer parte do mundo séria. Não há 1 exemplo na Europa, por exemplo, de "flexibilização de tortura". Não é criar um nome bonito e chamativo que justifica. Vide Guantanamo. Sinceramente, se falarem isto à uma banca de Direitos Humanos de verdade, vai pegar mal. Mas, é Brasil, então talvez haja uma banca de uma carreira retrógada que cria expressões até em latim, totalmente fora da constituição, que flexibilizam um tanto o "in dubio pro reu", então...

  • gabarito ERRADO

     

    Com base na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, considerado o principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

  • Vedado!

     

  • Errei por pensar no senario da bomba atómica!
  • Esse "cenário da bomba-relógio" só é aceito, talvez até minoritariamente, nos EUA.

     

    Tortura NUNCA será a primeira opção de uma polícia. Há diversos meios de tentar evitar um dano maior. Exemplos: interceptações de comunicações, evacuação de locais públicos, etc.

     

    Além disso, essa teoria sempre remete as pessoas a um cenário extremo, o qual não é muito comum de acontecer.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART.5° 

     

    III- NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMO OU DEGRADANTE 

  • Gente, se um dia seu parente for sequestrado e vcs forem extorquidos e um dos sequestradores for preso, ae vocês decidem se é direito absoluto ou não. Pra prova não adianta, é absoluto e pronto.


    Em uma discursiva vcs colocam a teoria que quiser. Mas pensem um pouco, é prova de concurso, cara. Nem pra delegado falaria em flexibilizar tortura, imaginem então em prova de defensor público. Eu acho que vagabundo tem mais que se fuder, mas em uma prova discursiva eu vou colocar "O reeducando merece um tratamento digno de um Estado democrático de direito, sendo a tortura um ato despresível e que atenta contra a dignidade da pessoa humana e bla bla bla" kkkkk

     

    Marca a resposta mais bonita e parte pro abraço, para de ficar procurando confusão kkkk

     

    Dito isso...

     

    GABARITO ERRRADO É DIREITO ABSOLUTO

  • Jamais. 

  • Nunca, jamais, só lembrar disso.
  • Um dos raros casos de direitos absolutos é o de não ser torturado.

  • Há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros (a nosso ver com plena razão e sanidade mental) advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada.

    Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global:

    “Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios.

    É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitando-se o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos”.

    Fonte: Jusbrasil.

  • Lembrei logo da "teoria do cenário da bomba relógio" !!

  • Tortura É VEDADA, SEJA EM QUALQUER SITUAÇÃO!

  • A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, MESMO em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, NÃO pode ser exercida.(CESPE)

  • NUNCA PODE SER EXERCIDA A TORTURA!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Abraço!!!

  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Decreto 40/1991

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • Assertiva E

    A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites.

  • ERRADO

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

     

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

     

  • Para alguns autores, a tortura e qualquer tratamento desumano ou degradante, constitui-se em um direito absoluto, pois, diferentemente do direito a vida, não é permitido nem mesmo em tempo de guerra.

  • Gabarito: Errado

    Exemplo de 2 direitos que podem considerados absolutos:

    Tortura- NUNCA

    Escravidão- NUNCA

  • A tortura é proibida em qualquer caso e em toda situação. Não há situações excepcionais nas quais a tortura é admissível. A vedação à tortura pode, inclusive, ser considerada, juntamente com a proibição a escravidão, como o direito humano absoluto, na medida em que não aceita violação.

  • Achava que a teoria da bomba relógio seria a excepcionalidade.

    Mas tudo bem

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5 -C.F

    III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • apoiadores do AI-5 marcaram certo

  • Art.2. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    ERRADO. Rege a vedação absoluta.

    Logo, a teoria da bomba relógio, aquela que é doutrinária e que permite que se pratique tortura do terrorista para o encontro da bomba, não se aplicaria

  • A garantia de não ser torturado consiste em um direito absoluto, não há relativização. Portanto, errada!

  •  Teoria da bomba relógio (tema de Criminologia) é adotada em países como os E.U.A. Não admitida no Brasil.

  • carcereiros, atuis policiais penais, devem ter marcado com correta. A cobrada de pisada é recorrente.

  • Quase marquei como certo devido à teoria da bomba relógio.

  • Teoria da bomba relógio não é aplicada no Brasil.

  • RESUMEX

    CONVENÇÃO SOBRE A TORTURA

    • Adotado pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984
    • Ratificado e promulgado pelo Brasil em 1991.
    • CONCEITO: dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, praticado com finalidade de obter informações, castigar ou intimidar vinculação direta ou indireta do agente com o Estado =TORTURA.

     

    • ATENÇÃO: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de SANÇÕES LEGÍTIMAS, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    NÃO É TORTURA, MAS TAMBÉM É PROIBIDO: TRATAMENTO DEGRADANTE e TRATAMENTO CRUEL

    Art 16.1 Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1 quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar–se- ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13 com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    TRATAMENTO CRUEL = AUMENTAR A DOR

    Tratamento cruel ou desumano atos que intensificam desnecessariamente a dor e o sofrimento da vítima, com práticas brutais além do normal do agente.

     

    TRATAMENTO DEGRADANTE = HUMILHAÇÃO

    Os atos praticados tem a intenção de diminuir ou humilhar a vítima.

     

    CONSIDERADO DIREITO HUMANO ABSOLUTO (sendo exceção à característica do relativismo dos direitos humanos)

     

    Atenção: Art 2º.

    2 EM NENHUM CASO poderão invocar se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?

    Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:

    1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).

    E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

    2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);

    3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;

    4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.

     

    Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.

     

    CONTINUA