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ID
1402318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a regimes previdenciários.

Segundo a legislação, é vedado ao segurado receber mais de uma aposentadoria do RGPS. Entretanto, não há impedimento a que o segurado receba aposentadoria por idade desse regime e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3048:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    II - mais de uma aposentadoria;


  • O Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente as Turmas que compõe a Terceira Seção desta Corte, possui entendimento de que "a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213 /1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação 

  • Em outras palavras, é lícito acumular aposentadorias de regimes destintos, desde que não haja contagem recíproca do tempo nas aposentadorias, ou seja, o tempo contado para a aposentadoria no RGPS não seja também contado para a aposentadoria do RGPS, ainda que o segurado tenha exercido concomitantemente atividade no serviço público e privado. Por exemplo: um professor do ensino médio de escola estadual que também dê aula numa universidade particular poderá receber as duas aposentadorias, desde que o tempo de contribuição previdenciária contado na escola pública não seja também contado para requerer a aposentadoria no serviço público.

  • Acertei, mas achei a questão confusa, pois entendo que esse serviço público também abre precedente para o servidor estar no RGPS quando não amparado por RPPS...

  • Neste caso, ele recebeu uma aposentadoria acumulada?

  • Cara essa tá muito fácil

    Raciocina comigo. Ao contribuir para o RGPS tu terás direito aos benefícios da previdência conforme foram as tuas contribuição benefícios esses que são regidos e garantidos pelas leis 8213 e 8213 e o decreto 3048. . se te tu contribui para um outro regime aí é outra história esse RPPS tem lá suas leis e regimentos e tu terras direito aos benefícios DESSE RPPS conforme foram as tuas contribuições para ESSE RPPS. Lembre se um regime é um regime outro regime é outro regime . cada macaco no seu galhi

  • Cuidado apenas com a pegadinha clássica - Segurado de REGIME PRÓPRIO de Previdência Social NÃO pode ser segurado FACULTATIVO, MAS nada impede que ele possa acumular DUAS aposentadorias por REGIMES DIFERENTES - tal qual a questão - portanto é licita essa acumulação de proventos de distintos regimes.

  • Pergunto:

    Uma pessoa ja era vinculada ao RGPS (segurado obrigatório) em relação a dada atividade,  e passa a exercer, concomitantemente, outra atividade que tb implique filiação obrigatória ao RGPS.


    Ela passará a ter, então, 2 vinculos com RGPS, tendo de recolher as devidas contribuições etc. Correto?


    E aí,  neste caso, não poderá, todavia, vir a receber, no futuro, 2 aposentadorias??

  • E plenamente possível que um segurado obtenha mais de uma aposentadoria

    por regimes diversos, desde que preencha os requisitos de cada uma.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Uma pessoa ja era vinculada ao RGPS (segurado obrigatório) em relação a dada atividade,  e passa a exercer, concomitantemente, outra atividade que tb implique filiação obrigatória ao RGPS.

    Ela passará a ter, então, 2 vinculos com RGPS, tendo de recolher as devidas contribuições etc. Correto?

    E aí,  neste caso, não poderá, todavia, vir a receber, no futuro, 2 aposentadorias??

  • É POSSÍVEL SIM, POIS SEGUE AS PREMISSAS DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DOS REGIMES, SEJA RGPS OU RPPS, SÓ QUE OS FATOS GERADORES TERÃO QUE SER DISTINTOS COMO O CASO INDICADO IDADE EM UM E CONTRIBUIÇÃO NO OUTRO, ESTA REGRA NÃO É ABSOLUTA.

  • Respondendo as dúvidas... Quem trabalha em mais de uma atividade remunerada do RGPS, não é como se contribuísse duas vezes, contribui até a TETO. vertendo ao sistema uma contribuição, trabalhador deverá comunicar as empresas da situação para que ambas recolham a contribuição a cargo do trabalho de forma correta.

  • Gabarito CORRETO.

    É possível receber mais de uma aposentadoria, desde que os regimes sejam diversos.

  • Questão cretina pela banca, não fica claro que é regime próprio ou RGPS a segunda opção. (Nem todo servidor público é coberto por regime próprio).

  • Certo. 

    Se os regimes não forem iguais, é possível sim receber mais de uma aposentadoria. Ex: Aposentadoria por Idade (RGPS) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Paraná Previdência).

    A questão é clara: 

    Segundo a legislação, é vedado ao segurado receber mais de uma aposentadoria do RGPS. Entretanto, não há impedimento a que o segurado receba aposentadoria por idade desse regime e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público.

    Logo, a questão deixa claro que os regimes são diferentes!

    Go Go Go!

  • Viajei no lance de compensação entre os regimes.  :(

  • Senhores, eu vou majorar ainda mais ele pode receber até mais de duas vamos supor que o servidor seja um profissional da área da saúde pelo estado (regido por estatuto) e ele seja também um médico que atende de forma particular(CLT) e abre um plano de previdência complementar esse servidor terá direito a três aposentadorias uma de cada regime, cá para nós, "vai gostar de aposentadoria assim lá longe rapaz!" KKKK.

    Fiquem com Deus futuros servidores Públicos!!!

  • Kleber pensei a mesma coisa, por isso errei a questão.Nem todo serviço público é coberto por regime próprio. Vi alguém escrever por aqui uma vez "Se o Cespe fosse uma pessoa, para o céu certamente não iria"

  • (Gabarito; Certo)

    Um pouco mal formulada essa questão, a banca não especifica se o tempo de contribuição no serviço público é no RPPS ou no RGPS. Acho que deixaria em branco na prova, apesar de ter acertado aqui.

  • No RGPS é proibido receber mais de uma aposentadoria. Se o servidor amparado por regime RPPS exercer outra atividade remunerada vinculada ao RGPS, será vinculado a este regime como segurado obrigatório, com direito a aposentadoria pelo regime geral e pelo regime próprio, pode ser  por tempo de contribuição no RGPS e pelo critério misto do RPPS(idade e TC), idade em ambos os casos, idade no RPPS e TC no RGPS, idade no RGPS e critério misto do RPPS. Tudo depende da data de viculação a cada regime. Exemplo: professor que dá aula no Estado do Rio de Janeiro, no Município de Niterói e em escola particular. Este poderá acumular até 3 aposentadorias, 1 do RGPS e 2 de RPPS (uma de cada regime). Vale ressaltar que fora a União, não necessariamente todo ente da federação possui regime próprio de previdência.

  • Se pra cada atividade laboral o camarada deve ter uma filiação, fica fácil saber que pode sim acumular essas duas aposentadorias.


    Exemplo Prático pra elucidar a questão aos colegas que ainda estão em um contato inicial com a matéria ;)


    Imagine que Bob Marlon (nome estranho pra guardar mais facilmente) seja aprovado no concurso do INSS com 18 anos de idade e logo depois tome posso do cargo, ainda com 18 anos.

    com 53 anos de idade (18 anos + 35 de serviço público) Bob Marlon já poderá se aposentar por tempo de contribuição no INSS.


    Agora, imagine que nesse meio tempo, com 25 anos de idade, Bob Marlon ao terminar a faculdade de Direito comece a lecionar em uma universidade ( pode-se acumular o cargo público com um de professor, lembra?).


    Nessa situação, quando Bob Marlon  ao completar 65 anos de idade, poderá se aposentar por idade no RGPS!


    Ou seja, ele se aposentará no INSS por tempo de contribuição no serviço público aos 53 anos e continuará trabalhando até os 65 anos, quando se aposentará por idade no regime geral previdência social, acumulando assim as duas aposentadorias, como propõe a questão!


    *Detalhe: Aos 60 anos (25 anos de idade quando começou a dar aulas + 35 de tempo de contribuição no RGPS) já poderia  também se aposentar por tempo de contribuição!


    E mais, se fosse professor MIFU (do ensino Médio, educação Infantil e FUndamental), se aposentaria com redução de 5 anos no tempo de contribuição! Ele poderia se aposentar no RGPS com 60 anos de idade, acumulando assim, também, as duas aposentadorias!


    Ficou um pouco longo, mas procurei exemplificar para ajudar ao máximo!!


    Bons estudos a todos! Deus os abençoe!

  • Correto.



    Pode-se receber mais de uma aposentadoria, quando forem  regimes diferentes ( RGPS e RPPS)




    Lembrei da minha sogra (aposentada como diretora pelo estado RPPS) e aposentadoria por invalidez (RGPS)

  • Amigos, o raciocínio para esta questão deve partir de alguns pressupostos, os quais irão auxiliar na resposta. 

    Primeiramente, vamos trocar em miúdos o que a assertiva quer dizer (para tal, vamos dividi-la): 

    1ª parte: "Segundo a legislação, é vedado ao segurado receber mais de uma aposentadoria do RGPS." --> Segundo o art. 124, II, da Lei 8213/91, o segurado não pode acumular aposentadorias (salvo em caso de direito adquirido - o que é a exceção para esta regra, portanto)

    2ª parte: "Entretanto, não há impedimento a que o segurado receba aposentadoria por idade desse regime (RGPS) e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público (RPSP)." --> Apesar de, em regra, o segurado não poder receber duas aposentadorias pelo RGPS, poderá cumular com RPSP! Afirmo isto com base interpretativa das disposições do próprio artigo 40 da CF, bem como de legislação complementar. Ademais, basta raciocinarmos o seguinte: o servidor público tem seu regime próprio, mas ao atuar na iniciativa privada (naquilo que é possível -  ex: magistrado que ministra aulas na faculdade), por lei, é obrigado a ser contribuinte do RGPS. Assim, se este contribuinte conseguir atingir aos critérios exigidos para aposentadoria, cada uma em seu respectivo regime, poderá perfeitamente aposentar-se em ambos.

    Diante disto, podemos concluir que é possível a cumulação de aposentadorias de regimes distintos. Inclusive, podemos ir mais longe em nosso raciocínio: é possível a cumulação das aposentadorias pelo RGPS + RPSP + aposentadoria complementar.


    Espero ter ajudado. 

    Mantenham o foco, sempre! Falta pouco.

    Avante!

  • Existem os casos constitucionais que permitem a cumulação de cargos, esses mesmos casos podem servir como exceção e permitir a cumulação de aposentadorias, desde que de regimes diferentes.

  • CERTO.



    As aposentadorias podem ser cumuladas se forem de regimes previdenciários distintos. (RGPS e RPPS) 

  • mas não existe serviço publico que é abrangido pelo RGPS? não concordo com essa questão.

  • Se a Cespe não tomar cuidado ela anulará uma prova inteira por falta de informações nas questões!

  • Concordo NICOLAS QUALTO!!!!!!Lembrando dos municípios pequenos que não têm RPPS!!! Não está escrito RGPS e RPPS e sim RGPS e serviço público!!! Ou a redação está muito xexelenta ou eu estou fazendo confusão! :/

  • ATENÇÃO: o raciocínio do LEONARDO FREITAS, muito curtido abaixo, não está errado, mas ele cometeu uma ATECNIA quando mencionou que NÃO é permitida a CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, uma vez que tanto a CF (art. 201, §9º), quanto a LEI 8.213 (art. 94) ASSEGURAM tal CONTAGEM RECÍPROCA. O que não pode haver, como bem deixa claro o art. 96, II, Lei 8.213 é a CONTAGEM de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES, e neste ponto, o exemplo que o Leonardo deu é válido.

  • Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? Não é relativa ao RGPS?

  • Errei pra ñ errar mais ESPERO hehe

  • acumulação de benefícios em diferentes regimes sempre me pega

  • As aposentadorias pelo Regime Próprio são: Complusória, Por Invalidez Permanente e Voluntária. Essa nomenclatura de aposentadoria por tempo de contribuição é do RGPS, então acho que caberia recurso, não? 

  • A questão não informa que são regimes diferentes, pelo contrário, deixa claro que são do mesmo regime, por não ter essa informação. Questão Nula.

  • É possível receber mais de uma aposentadoria desde que em regimes diversos e em tempos diferentes, pois a legislação previdenciária veda a contagem recíproca de tempo de contrib. quando desempenhadas as atividades concomitantemente.

  • Também não havia percebido, mas a questão diz sim que são de regimes diferentes... :   "não há impedimento a que o segurado receba aposentadoria por idade DESSE regime e aposentadoria por tempo de contribuição de SERVIÇO PÚBLICO."  

    Pense em uma questão boba que pegou muita gente.... Cespe sendo Cespe.

    Gabarito: CERTO 

  • PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES A CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83⁄STJ.


    "A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066⁄RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23⁄10⁄2012, DJe 6⁄11⁄2012). Súmula 83⁄STJ.


    Agravo regimental improvido.

  • Nada impede que ele possa acumular DUAS aposentadorias por REGIMES DIFERENTES , portanto é licita essa acumulação de proventos de distintos regimes..

  • Ele pode receber aposentadorias de regimes distintos, mas não poderá usar o TC de um regime para compensar o outro.

  • A questão fala outro regime e aposentadoria no serviço público e tem gente falando que não destinguiu o regime a qustão tem que ser nula.

    Prova do Cespe exige atenção sempre e interpretação da língua Portuguesa conheço pessoas que desistem de fazer prova do Cespe pela metodologia,

  • E ai Cespe, serviço público na empresa pública, na fundação, no Estado, na União?

    Se for serviço público na empresa pública - CLT e RGPS.

    Cespe.....eu tenho vontade de te esganar!!!!

  • Certa
    • Lembre-se que uma pessoa pode ser ao mesmo tempo segurada obrigatória do INSS e do regime próprio se ela exercer a atividade em ambos, por exemplo: um técnico do seguro social que dá aulas em escola privada. Na condição de técnico do seguro social ele será servidor público com regime próprio de previdência; e na atividade de professor de escola privada, estará sujeito ao INSS.
    Preenchendo os critérios em cada regime pode vir a receber uma aposentadoria de cada um.

  • Podera receber duas aponsentadorias desde que seja :

    RPPS

    RGPS

    Regimes detintos 

  • Ate parece que no servico publico so existe regime proprio;Totalmente anulável
  • Não poderia se fosse duas aposentadorias do RGPS.
  • Sendo uma  RPPS juntamente com RGPS, sim!

  • Se o segurado exercer cargo efetivo, ele será vinculado ao RPPS (se for CLT, é RGPS), mas se estiver no serviço público somente por cargo em comissão, ele será vinculado ao RGPS. 

    Supondo que o segurado exerça cargo efetivo sem CLT, não há impedimento ter uma aposentadoria pelo RPPS e outra pelo RGPS.

    CERTA, com muitas ressalvas.

  • Pela interpretação lógica da questão, entende-se que o segurado exerce atividades concomitantes, sendo uma com filiação no RGPS e outra no RPPS. Logo, é possível receber ambas aposentadorias decorrentes de regimes diferentes. 

  • Quem estudou e sabe o conteúdo, responde essa questão com muito medo de errar... questão anulável.. uma porcaria de questão... não se pode restringir RPPS a serviço público.. Se tiver uma categoria de agentes públicos vinculado ao RGPS, já estaria extrapolando a questão..e não há somente uma, existe várias, ex: empregados públicos, E.P. e SEM, temporários, comissionados...

  • Pode acumular duas inscrições pelo RGPS. Duas aposentadorias não! pois elas se complementam quando tem mais inscrições ex: trabalho como garçom e contribuo sobre 1.000,00 reais e de dia trabalho como professor na rede privada e contribuo sobre 2.000,00 reais. Quando me aposentar  receberei uma aposentadoria sem que a mesma ultrapasse o teto.

  • Tem gente que comenta muita coisa errada. Eu não sei se é de propósito ou se age na inocência, porque tem cada absurdo.
  • CERTO, 

    Macete. No RGPS, é vedado acumular (cumular) mais de uma Pensão, Aposentadoria, Auxílio-Acidente, ou seja, "+ P.A.AA" 

    .

    Posso acumular SIM: uma aposentadoria advinda do RGPS e RPPS.

    .

    E também posso acumular duas dentro do RPPS, são os casos de acumulações lícitas: por exemplo, João é professor do município X e também é professor estado Y que oferece RPPS também. Poderá acumular duas aposentadorias; porém há de respeitar, a soma de ambas as remunerações, o teto do serviço público. 

    .

    Agora, se João trabalha no CEF (Celetista ou RGPS) e é professor da federal X (RPPS), futuramente, não poderá cumular duas aposentadorias.

    .

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (servidores públicos ocupantes de cargo efetivo amparados por (RPPS) ou dos arts. 42 (militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.) e 142 (militares da Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    .



    .



    .


  • Marco, pode SIM acumular mais de uma pensão no RGPS. O que não pode é acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Lei 8.213/91, Art 124, VI)

    Se fosse, por exemplo, pensão do cônjuge e do filho poderia acumular sim!!!

    Muito cuidado com os comentários pessoal!!! 
  • Gabarito CORRETO.

    Atualmente, a acumulação de aposentadorias de regimes distintos é possível. Assim, por exemplo, um médico que acumule licitamente dois cargos públicos, no âmbito federal e estadual, e ainda tenha uma clínica particular poderá adquirir três aposentadorias: da União, do Estado e do RGPS.

  • Decreto 3.048/99, art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

            § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

            § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

            § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • É vedada a acumulação de mais de uma aposentadoria do RGPS. Todavia, não há impedimento para que o segurado receba uma aposentadoria do RGPS cumulativamente com outra do RPPS, por exemplo.

  • E se esse servidor público não for vinculado ao RPPS? Considero a questão incompleta, pois não é todo servidor público que possui Regime Próprio.

    A questão deveria ter sido anulada por dá margem a duas interpretações.

  • Verdade, não ficou clara a redação!

  • Tranquilamente possível!
    Meu pai mesmo acabou de se aposentar pela empresa privada (RGPS), onde trabalhou por mais de 30 anos praticamente, além disso, recebe aposentadoria da previdência privada, ou seja, previdência complementar que ele paga desde quando começou a trabalhar, e como não se fosse o bastante, ano que vem, irá se aposentar pelo serviço publico (RPPS). 

    Obs: Impossível alguém conseguir isso hoje em dia. Quem me dera, nem se eu quisesse e tivesse começado a atrabalhar com 14 anos não conseguiria isso. O cara vai passar o resto da vida viajam o mundo e ganhando mais do que quando trabalhava. É brincadeira... 

  • Não ficou claro se a Aposentadoria por Tempo de Contribuição seria pelo RGPS ou RPPS. 

  • Pode acumular EM REGIMES DIFERENTES!!!

     

    “Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)

     

  • Então o cargo ser acumulavel ou não, não é uma limitação? A cespe força demais tem hr
  • CERTO

    Alguns de nós eram faca na caveira!!!

  • O povo viaja muito!!!

  • Não pode acumular aposentadoria do RGPS com outra do RGPS.

     

    Porém, pode acumular uma aposentadori do RGPS om outra do RPPS.

     

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    Realmente, essa questão deveria ser anulada, pois serviço público não se restringe a RPPS.

     

    Empresas públicas fazem parte do serviço público, e seus empregados são filiados ao RGPS.

     

    Sociedade de Economia Mista também faz parte do serviço público, e seus empregados são filiados ao RGPS

     

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    A questão generalizou demais, tentando deduzir que serviço público é necessriamente RPPS.

     

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    Por isso deveria ser anulada.

  • Por exemplo: Calango ingressou no serviço publico aos 18. Aos 53 pediu aposentadoria por tempo. No instante seguinte arrumou emprego de vendedor. Depois de 15 anos (aos 68 anos) pediu sua aposentadoria por idade no Rgps.
  • O cespe não respeita o princípio da clareza!!

  • É o tipo de questão que permite a banca definir o gabarito a bel prazer e em cima da hora.

  • O Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente as Turmas que compõe a Terceira Seção desta Corte, possui entendimento de que "a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213 /1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.

     

    Segurado de REGIME PRÓPRIO de Previdência Social NÃO pode ser segurado FACULTATIVO, MAS nada impede que ele possa acumular DUAS aposentadorias por REGIMES DIFERENTES - tal qual a questão - portanto é licita essa acumulação de proventos de distintos regimes.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Assim que li: "Segundo a legislação, é VEDADO ao segurado receber mais de uma aposentadoria do RGPS..."
    Eu já considerei a questão como errada, afinal, pelo que estudei, pode sim receber mais de uma aposentadoria; a exemplo:
    APOS. POR TEMPO DE SERVIÇO + APOS. COMO DEPENDENTE POR MORTE DO CÔNJUGE,

    Help, se eu estiver equivocada.

  • Creio que está equivocada sim Maíra!  Esse caso que você mencionou com um nome elocubrado chama-se "PENSÃO POR MORTE" e não aposentadoria rs.  Aí sim você pode acumular a pensão + aposentadoria. 

  • Maíra, o Elias tem razão!

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    (...)

    II - mais de uma aposentadoria; 

    Contudo, não há óbice legal a que o segurado receba aposentadoria por idade do RGPS e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

    A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066⁄RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23⁄10⁄2012, DJe 6⁄11⁄2012). 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, há exceções. Cito como exemplo o professor que contribui para os dois regimes e exerce suas funções concomitantemente; este professor não poderia receber por ambos regimes.

  • gabarito CERTO

     

    Dispõe a Lei 8.213/91:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    (...)

    II - mais de uma aposentadoria; 

     

    Contudo, não há óbice legal a que o segurado receba aposentadoria por idade do RGPS e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

     

    A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066⁄RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23⁄10⁄2012, DJe 6⁄11⁄2012). 

  • "... exceto com data de início anterior a janeiro de 1967, de acordo com o Decreto-Lei no 72, de 21 de novembro de 1966, pois respeitado o direito adquirido"

    SINOPSE DE DIR. PREV - FREDERICO AMADO, 2016

  • Fico me perguntando por que as questões de previdenciário sempre têm mais de 50 comentários...

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    (...)

    II - mais de uma aposentadoria; 

    Contudo, não há óbice legal a que o segurado receba aposentadoria por idade do RGPS e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

    A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066⁄RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23⁄10⁄2012, DJe 6⁄11⁄2012). 

    CERTO

  • Certo

    Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    (...)

    II - mais de uma aposentadoria; 

    Contudo, não há óbice legal a que o segurado receba aposentadoria por idade do RGPS e aposentadoria por tempo de contribuição do serviço público, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

    A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066⁄RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23⁄10⁄2012, DJe 6⁄11⁄2012). 

  • RGPS - Regime Geral da Previdência Social

    RPPS - Regime Próprio da Previdência Social (servidores públicos)

    Aposentadorias:

    RGPS x RPPS - pode

    RGPS x RGPS - não pode

    RPPS x RPPS - não pode SALVO cargo de: professor x professor; professor x técnico ou científico; área da saúde x área da saúde. Aposentadorias desses cargos públicos do RPPS são acumuláveis.

    Exemplo:

    Analista aposentado passou para cargo técnico... terá que abrir mão da aposentadoria para assumir o cargo técnico, pois os dois são do RPPS e não fazer parte da exceção.

    Fonte: minhas anotações.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Grupo no TELEGRAM de questões para o INSS 2021/2022

    https://t.me/joinchat/3nT4utdep581YTcx

  • Não existe na legislação previdenciária proibição à acumulação de aposentadorias em regimes distintos (uma no RGPS e outra no RPPS, por exemplo), desde que sejam computados os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes em cada sistema previdenciário, com a respectiva contribuição para cada regime. Ademias, nota-se claramente que não há transgressão a lei ao receber até três aposentadorias, desde que sejam de regimes diferenciados (RGPS, RPPS e Previdência Complementar). 

    Fonte: Professor Rubens Maurício