SóProvas


ID
1402321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Rita foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês.

Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de

Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Correto, mas com observações:

    A partir de 1.o de janeiro de 2014 (Portaria Interministerial MPS/MF 19 de 10/01/2014, DOU 13/01/2014).

    até 1.317,07 – 8%

    de 1.317,08 até 2.195,12 – 9%

    de 2.195,13 até 4.390,24 – 11%

    Janeiro de 2015

    Até 1.399,12 x 8%

  • Salário até R$ 1317,07 - 8%

    de R$ 1317,08 a R$ 2195,12 - 9%

    de R$ 2195,13 a 4390,24 - 11%

    Tabela de contribuições de 2014, 2015 ainda não foi divulgada.

    http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

  • Não é necessário saber a tabela de valores a serem recolhidos do empregado doméstico, basta considerar que o salário de contribuição (SC) do empregado doméstico é igual ao valor registrado na carteira de trabalho. A questão informa que é o valor de um salário mínimo e sabendo que as alíquotas que incidem sobre o SC são de 8%, 9% ou 11%, é perfeitamente possível resolver a questão sem saber os valores em reais.

  • Valores para o ano de 2015

    até 1.399.12 - 8%

    De 1.399.13 até 2.331.88 - 9%

    de 2.331.89 até 4.663.75 - 11%


    Portaria Interministerial MPS/MF nº13 de 09/01/2015

  • CUIDADO: PERGUNTA  PODE SE TORNAR PEGADINHA DE PROVA ""O Governo aprovou o novo Salário Mínimo Nacional de Empregada doméstica para 2015 em R$ 788,00. " POREM SE FOSSE DE OUTRA CATEGORIA EX: PILOTO PARTICULAR DE AERONAVE SERIA O PISO DA CATEGORIA. 

  • Rita - 8% (por conta do seu salário) e a empregadora - 12% X SB

  • Os 8% mesmo sendo por conta do empregado doméstico é efetuado pelo empregador. Se o empregador deixar de recolher, o recolhimento é considerado como presumido?

  • Minha dúvida é: Não é o empregador que possui o ônus do recolhimento? Como a questão diz que é a cargo de Rita?

  • JÚLIO SUAS PALAVRAS ESTÃO CERTAS MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO...


    A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR E RECOLHER REALMENTE É DO EMPREGADOR, NO CASO MENCIONADO DE ZULEICA QUE TERÁ QUE DESCONTAR 8% DO SALÁRIO DE RITA E MAIS 12% SOOOBRE O SALÁRIO DE RITA... O QUE A QUESTÃO TROUXE É QUE OS 8% SAIRÁ DO SALÁRIO DE RITA, OU SEJA, A CARGO DE RITA. (O SALÁRIO DELA SERÁ: SAL.MÍN. menos  8%)


    GABARITO CORRETO
  • ART. 216, VIII, DEC 3048/99 
    = É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO A ARRECADAÇÃO E O RECOLHIMENTO SEU E DO EMPREGADO A SEU SERVIÇO.

  • A LC 150 de junho de 2015 ,alterou a data de recolhimento das contribuições dos em pregados domésticos -dia 07de cada mês . E alterou também a alíquota ,reduzindo de 12% para apenas 8%!sendo que esta parte ainda carece de regulamentação.

  • Cota patronal de 8,8 % sobre a remuneração do empregado domestico a seu serviço.
    Desconto do segurado empregado domestico 8% , 9%, 11%.

  • O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

    O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento.


    Se o empregador doméstico deixar de recolher a contribuição previdenciária de seu empregado  nas épocas próprias, deverá responder sozinho perante a justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.

    Em resumo, o empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e o empregado de 8%, 9% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de seu empregado a parte que lhe couber.

  • GAB. C

    A LC 150/15 já está em vigor.

  • Gente: para a contribuição previdenciária a cargo do próprio trabalhador as alíquotas continuam em 8,9 ou 11%. Já para a cota patronal, houve diminuição para o patamar de 8.8%, uma vez que 0.8 por cento da alíquota aqui exposta consite na chamada aliquota SAT 

  • Gabarito: CERTO


    Salário- de- contribuição (R$)     -       Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%

  • Exato, incide a alíquota mínima sobre o valor mínimo do salário.

  • Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo. CORRETO

    Rita será de 8% sobre o salário de contribuição. CORRETO



    DE ACORDO COM A SITUAÇÃO, TANTO FAZ A BASE DE CÁLCULO, DESDE QUE RESPEITADO O MÍNIMO E O MÁXIMO!


  • não seria a cargo do empregador doméstico?

  • Obrigada Pedro estava com a mesma dúvida do Júlio, porém acertei a questão por dedução da porcentagem de 8% sobre o salario mínimo. 

  • Marcos, a contribuição do Empregador Doméstico será de:

    8% - Patronal

    0,8% - SAT

    8% - FGTS

    3,2% - Despedida sem Justa causa.

    Obs: As duas últimas contribuições são trabalhistas

    O empregado doméstico terá descontado de seu salário o valor de 

    8% - Remuneração - até 1399,12

    9% 1399,13 até 2331,88

    11% 2331,89 até 4663,75

  • Mas a cobrança não é de 8% + 0,8%( SAT +RAT)  total de = 8,8%?   Não entendi! :(

  • a contribuição é para seguridade social ou para previdência social?   seguridade é ( suade, ass. social e previdência social)

    ser for para previdência, a questao esta errada 

  • Seguridade pode ser tbm mencionado, já que a Previdência faz parte da Seguridade, depois que você passa entender a banca é uma coisa linda!!!

    Mas não quer dizer ela não possa te dar uma rasteira tbm!! hauhauha
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    No entanto vale ressaltar que o artigo 167 restringiu a aplicação da contribuição da empresa, empregador e equiparado e dos trabalhadores e segurados ao pagamento de benefícios de prestação continuada da Prev Social.


    Art 167 São vedados:

     XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201


    É importante que nós mudemos de foco... pelo que eu tenho visto... o CESPE não simplesmente tira/troca uma palavra e considera a assertiva errada como a FCC, cobra o raciocínio e interpretação 


    de fato conforme o art 195 as contribuições são para a seguridade social, mas a cf dá uma aplicação restrita a essas contribuições. 

  • Com nova legislação vigente, o empregador doméstico contribuirá para 8% (previdência), 8%(FGTS), 3.2% (espécie de poupança para eventual despedida arbitrária), 0.8%(acidente de trabalho). Como a Taita lembrou, seguridade faz parte da previdência. Da parte do empregado continua a tabela 8, 9, 11 (conforme a renda), valores sempre atualizados. No caso de Rita, não há o que questionar, se recebe salário-mínimo, a alíquota só pode ser mínima, 8%. Gabarito CERTO. Vale lembrar que o empregado doméstico é todo aquele que trabalha na residência e exerce atividades sem fins lucrativos, arrumadeira, governanta, jardineiro, motorista ou até mesmo o piloto de helicóptero pode ser caracterizado como doméstico. 

  • Gabarito: CERTO

    Rita contribuirá com 8% de 1 SM.

    Salário- de- contribuição (R$)               Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%

  • Colegas, não sei se estou viajando, mas a questão informa que Rita recebe um salário mínimo como remuneração, porém pode ocorrer que o valor registrado em sua CTPS seja outro. 

    Nesse caso, sendo o SC do empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, não teríamos como saber ao certo a alíquota da contribuição, correto?

  • CORRETO

    a partir de 1º de janeiro de 2015



    até 1.399,12......................................................8%

    de 1.399,12 até 2.331,88..................................9%
    de 2.331,88 até 4.663,75.................................11%                                                                                                                                          

    Como na questão fala que Rita recebe um salário mínimo por mês (R$ 788,00), logo a contribuição destinada a Seguridade será de 8%
  • Amanda, acredito que a questão deu esse valor (salário mínimo) e automaticamente ficou subentendido que é este que consta na carteira de trabalho da E. doméstica. 


    Espero ter ajudado :)

  • Contribuição previdenciária do empregado doméstico: alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11% - no caso em comento 8%.

    Contribuição previdenciária do empregador doméstico (patronal) - hoje é de 8,8%

  • Alane Silva, esse 8,8 quem paga é o empregador.

  • Pri Concurseira e Nalu, obrigada pela ajuda, acho que vocês estão certas.


    Marcos Luciano, para esclarecer, quando a questão fala "a cargo de" ela não quer dizer que é o segurado que tem que arrecadar, mas sim que o valor é pago por ele, o patrão desconta do salário e apenas arrecada e paga para a Receita, mas o encargo é do empregado, foi do bolso dele que saiu.. hehehe acho que é isso!

  • Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.  

    Um C.I também não pode trabalhar na residência sem fins lucrativos(Ex:Diarista).

    Como vou diferenciar um CI de um doméstico se a questão não disse quantos dias por semana ela trabalha ?

  • Nas palavras de Frederico Amado "ora, a contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico será no total de 8,8% do salário de contribuição, sendo 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 e 0,8% de
    contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (contribuição SAT)."

  • pra falar a verdade é sobre o salario de contribuição, pq se ela fizer uma hr extra não vai mais ser sobre o salário mínimo

  • Salário de contribuição  até R$ 1399,12 = alíquota é 8%.

  • CERTO

    O Art 31, da lei complementar n° 150, de 01 de julho de 2015, com a finalidade de permitir o recolhimento unificado e simplificado de todos os encargos devidos pelo empregador doméstico, tanto de natureza trabalhista como previdenciária.


    De acordo com essa nova sistemática, o empregador doméstico terá uma encargo mensal de 20%, rateado da seguinte forma:

    --> 8% - contribuição previdenciária

    --> 0,8% - seguro contra acidente de trabalho

    --> 8% - FGTS

    --> 3,2% - indenização compensatória

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm


    #SomosEternos, já pensou nisso?

  • Não confundir Rita com Zuleica!


    Gabarito: CERTO.
  • Li Regina Casé!!! 

  • Valores a cargo do empregador (20%):

    8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;

    0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    8% para o FGTS; 

    3,2% de indenização compensatória da perda do emprego.

    Valores descontados do empregado:

    8%, 9% ou 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;

    IR, se incidente. 

  •  

    Faltou informar qtos dias na semana ela trabalha ,pois se for menos de 3 , Zuleica se enquadra como CI e contribui com 20% ou 11 % . Questão podre passível de anulação

  • Errei pq entendo que a contribuição é sobre o salario de contribuição.

    "Ah, mas ela ganha um salário mínimo".

    Beleza, mas isso não muda o texto da lei.

  • RITA--- Empregada domestica.

    a questão faz menção da tabela de desconto do empregado que ate confunde se não prestar atenção com empregador.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
    Salário de Contribuição
    (R$)                                        Alíquota (%)
    Até 1.399,128............................... 8%
    De 1.399,13 até 2.331,889...........9%
    De 2.331 89 até 4.663,7511.........11%









  • Gabarito: CERTO

    Salário- de- contribuição (R$)     -       Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%


  • Alguém sabe me dizer quais foram as alterações no direito prev?

  • Leandro Ricardo,


    É mais fácil vc procurar um curso preparatório, porque houve algumas mudanças até que significativas!

  • ai se o cespe bota o gab errado, ninguém poderia falar nada, pois a contribuição de 8% é para a previdencia e não para a seguridade social... cespe é cespe kkkkkk

  • ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO - empregado, empregado domestico e trabalhador avulso (NOVOS VALORES 2016)

    até 1.556,94 = 8,00% 
    de 1.556,95 até 2.594,92 = 9,00% 
    de 2.594,93 até 5.189,82 = 11,00%                                                                                                      Teto para o ano de 2016 =  5.189,82
  • 8% a cargo de Rita, que é a empregada. Errei por quê não me atentei à palavra grifada.

  • Apenas deixando uma opinião, acho que a banca deveria ter colocado contribSociaisPrevidenciárias, no lugar de "seguridade social", pois a contribuição do empregadoDoméstico, não pode ser destinada a outro fim, senão o de pagamento de BPC's da PS.

  • Concordo com os colegas  Bruno Magalhães e Pedro Frohnknechtass

    Quero saber o porquê de o examinador ter desprezado o entendimento plausível de que apenas com essas informações eu poderia imaginar que se trata de:

    a) Empregado Doméstico => De fato é de 8% do valor registrado na CTPS. Esse trabalha a partir de 03 dias na semana.

    OU

    b) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL => Nesse caso, a alíquota de contribuição para a previdência social já SERIA OUTRA! Esse trabalha no âmbito residencial sem fina lucrativos por até 02 dias na semana, a contribuição a cargo dele já passaria a ser de 20% e NUNCA que será 8%.

    PERGUNTA:  Pq discriminaram a ideia do contribuinte individual??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????/


  • Mediante recebimento de 01 salário mínimo por mês deixa claro que se trata de relação com vinculo empregatício.

  • Questão incompleta! Eles deveriam ter dito que a atividade era NÃO EVENTUAL para caracterizar doméstico. 

  • Já tá obvio que não era eventual... Ela recebe 1 salário mínimo....Que faxina eventual é essa de 1 salário mínimo?

  • Se é sobre a Seguridade Social a questão não se torna equivocada?

  • Quase que ia marcar errado. Já fui quente pensando que os 8% eram da Zuleica, mas a questão fala da contribuição social da Rita (8%, 9% ou 11%), como ela recebe salário mínimo é 8% mesmo. Ehh cespe! 

  • Essa questão deveria ser anulada, afinal a contribuição do segurado sobre o salário de contribuição vai exclusivamente para a Previdência Social, não para a Seguridade. Não?

  • A previdência faz parte da seguridade social, se vai pra previdência não está errado dizer que vai pra seguridade. Estaria errado se estivesse TODA seguridade.


    Exemplo: Se você vai pra Porto Alegre - RS , não está errada em afirmar que vai para RS.

  • DISCURSIVA:

    (TRF da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    As contribuições para a seguridade social se subordinam ao princípio constitucional da anterioridade como ocorre com os tributos?

    Resposta:

    Sim, mas não da anterioridade de exercício, apenas da nonagésimal (Constituição Federal, art. 195: § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b").

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Dica. A contribuição patronal empregador domestico é 20% em regra,contudo, para o cespe é para previdência que é o que nos importa aqui é somente 8,8% não inclui 8% fgts e os 3,2 seguro indenizatório. É só uma dica se vir na prova e quiser marcar 20% marque e vai errar bonito... Se cespe cobrar 20% e der gabarito certo vai está entrando em outro assunto e é certo que tem que ser anulada a questão.


    Lembre-se sempre a questão comum todos vão acertar ou tem a obrigação de acertar, as aprofundadas que vai distinguir os que vão ficar dentro das vagas e fora delas...

  • segundo a lei complementar 150/2015


    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos doart. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos doart. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    como a Rita ganha o mínimo é 8%
  • Questão que a gente responde dizendo: segura na mão de Deus e vai. A lei diz que é 8,% sobre o salário de contribuição. Achei que viria uma pegadinha daí. outra coisa que observei nos comentários foi uns dizendo que o empregador contribui com 8% e outros dizendo 20%. É 20% mesmo, mas dividido em:

    8% contribuição patronal

    0,8%  SAT
    8% FGTS
    3,2 % indenização por dispensa sem justa causa.
  • GENTE PRESTEM ATENÇÃO!!!!!!!!! a questão pede a contribuição de Rita (segurada empregada domestica) e não de Zuleica (empregadora doméstica) e como Rita recebe um salario mínimo logo incidirá 8% sobre o seu salário-de-contribuição. 

    Lembrando que segurado empregado doméstico contribui com 8,9 ou 11% sobre o salário-de-contribuição respeitando os limites mínimos e máximos e empregador doméstico contribui (cota patronal) com 8% mais 0,8% (para o financiamento do seguro acidente de trabalho) respeitando o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO: Recolhe sua cota patronal (8%sc + 0,8 seguro acidente do trabalho) e arrecada a cota do segurado (8, 9 ou 11% s.c.) até dia 07 do mês seguinte a prestação de serviços.

  • O Empregador doméstico deve recolher até o dia 7 do mês

    subsequente, de forma antecipada quando a data coincidir com

    ausência de expediente bancário:

    - Contribuição patronal de 8,0% + 0,8% (SAT), e;

    - Contribuição social do empregado doméstico de 8,0%, 9,0%

    ou 11,0%.

     

    Devo ressaltar que é a única cota patronal que deve respeitar

    o teto do RGPS, ou seja, se o empregado doméstico recebe R$

    7.000,00 por mês, a contribuição de 8,0% + 0,8% incidirá apenas

    sobre o teto do RGPS (R$ 4.663,75).

  • Um detalhe para não ser esquecido, nesta situação o empregador se equipara a empresa ou seja, ele desconta do empregado e é responsável pelo recolhimento através do Simples Doméstico.

    Fundamentando a questão, conforme Lei Complementar 150/2015 conhecida em sua intimidade como PEC das Domésticas

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Rita(Empregada Doméstica) foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês
    Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de  Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo.

    Errei pois não prestei atenção que a contribuição é da Empregada Doméstica, NÃO DO empregador doméstico!!
    Até 1.556,94 -> 8% (valor de 2016)
    Do EMPREGADOR DOMÉSTICO
    (Tomador de serviço) 8 + 0,8 SAT.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:         

    I - 8% (oito por cento); e         

  • Contribuições dos Segurados:


    Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:


    Calculado com base no seu salário de contribuição, de forma não
    cumulativa.

    Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso


    Salário de Contribuição (R$)             Alíquota (%)

    Até 1.556,94                                         8


    De 1.556,95 até 2.594,92                       9


    De 2.594,93 até 5.189,82                      11

     

    OBS.: TRABALHADORES RURAIS foi estabelecido um patamar único de 8%.
    de contribuição, independentemente do rendimento de sua atividade.

  • o grande pega aqui é a cargo de "rita" então ela contribui 8%, se fosse a cargo do empregador seria 8,8% destinado a seguridade social.

  • "Alguns de nós eram faca na caveira"

     

    ADORO ler isso! 

  • oi Osnei Fernando  a explicação do Italo Rodrigo ficou correta, mas pode mesmo gerar uma confusão em alguns colegas, porque ele foi direto ao ponto. Mas na explicação dele não tem nada de errado, porém vou compartilhar os artigos que você pediu para que a explicação do Italo fique mais clara para você e demais colegas que também tenham ficado com dúvida, ok!

     

    lei 8212/91 art.30 inc.V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    LC 150/2015, Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  MAS QUEM ARRECADA E RECOLHE É O EMPREGADOR

     

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

     

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    ...

     

     

    por isso que a questão está CORRETA pois é:

    8% contribuição do empregado doméstico

    e

    8,8% contribuição do empregadOR doméstico

  • Boa Tânia.  Muito Obrigado.   Fiquei entrando a todo tempo para ver se o Italo havia respondido, para ter certeza se eu estava certo ou errado.   Esta questão me deixou sem sono por dois dias...kkkkkk   Muito obrigado mesmo.    Agora, para que não haja dúvidas em mais pessas, embora a sua resposta já definiu tudo, vou apagar eu comentário anterior.   Obrigado.

  • Como vou saber diferenciar quando for contribuiçao pela Cota Patronal 8% + 0,8% SAT com o do FGTS de 8% ?

  • Isso, CERTAMENTE, será uma pegadinha do CEBRASPE: Zuleika contribuirá com sua quotra patronal sobre 8% do SM. ERRADO. Ainda incide a quota de 0.8% sobre Seguro de Acidente de Trabalho, na forma da Lei Complementar 150/2015. Totalizando, desta forma, 8.8% de contribuição do empregadOR

  • Só um detalhe: O colega Ítalo falou que neste caso o Empregador Doméstico se equipara à empresa.

     

    ACREDITO EU que esta afirmativa está errada, pois a própria lei faz a diferenciação do que é EMPRESA / EQUIPARADOS À EMPRESA / EMPREGADOR DOMÉSTICO.

    Ou seja, Empresa é uma coisa, equiaprados à empresa é outra coisa e Empregador Doméstico tem também sua própria conceituação.

     

    Inclusive, se eu não estiver enganado, já caiu questão falando que Empregador Doméstico é ou pode ser equiparado e foi considerada Errada.

     

    Me corrijam se eu estiver enganado.


    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • Empregador Doméstico NÃO SE EQUIPARA A EMPRESA!

  • Data venia, não dá pra radicalizar a letra fria da Lei, lembrem-se que estamos lidando com uma Banca que põe muito em conta a hermenêutica em evidência. Não se trata de uma Banca decoreba ipsi litteris o CESPE é de evidenciar o quanto você pode aplicar na prática os textos legais.

     

    De fato a Lei 8.213/91 em seu art. 14, parágrafo único não equipara Empregador Doméstico a empresa na letra fria da Lei.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    No entanto ele faz o papel de substituto tributário ao descontar da empregada e recolher no Simples Doméstico conforme LC 150/2015.
    Veja o que diz o art. 34, § 2°  A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do  caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

     

    Trago a vocês da obra Coleção de Resumos para Concursos de Frederico Amado:

    "Nestes casos (segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico), a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária não será dos segurados e sim das empresas, empregadores e equiparados, que deverão perpetrar os descontos e repassar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as respectivas quantias, sendo uma hipótese de substituição tributária originária, na forma do artigo 30, incisos I e V, da Lei 8.212/91" (4ª Edição, p.130)

    Contudo, esta foi a minha forma de aplicar a hermenêutica,  de maneira que peço-lhes gentilmente que encontrando questão CESPE com entendimento diferente, enviem-me inbox para me ajudar a corrigir essa linha de pensamento se for o caso.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     

  • Valeu Ítalo.

     

    Depois vou focar em procurar essa questão que vi em algum lugar pra tentar dar mais credibilidade à discussão.

     

     

  • Creio que esta questão está desatualizada, pois com base nos dados fornecidos não dá para definir se Rita presta serviço como Empregada Doméstica ou como Contribuinte Individual!

  • Nossa como o povo viaja!! É a contribuição do empregado que trata a questão!

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

  • Contribuição de Rita: 8%

    Contribuição de Zuleica: 8,8%

    Zuleica paga tudo =)

  • "Rita foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês. 
    Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de 
    Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo."

    Caramba, que raiva errar essa, a última vez que fiz tinha acertado, acho que pensei demais...

    A questão poderia, a meu ver, estar incorreta, pois ela não afirma por quantos dias por semana Rita trabalha na residência de Zuleica, ou se Rita presta atividade contínua ou não...ou seja, se ela trabalhasse 2 dias ou menos por semana ela seria enquadrada como contribuinte individual e a contribuição sobre o salário dela seria de 20% (como diarista)....ninguém mais pensou nisso?

  • Se Rita vai ganhar um salário mínimo, o desconto será de 8% do seu salário de acordo com a tabela da alíquota  (8% a 11%).Questão certa. 

  • A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a trabalhador avulso é calculada mediante da aplicação correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa. As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, ou seja, quanto maior o salário de contribuição, maior será a alíquota. A progressividade das alíquotas está alinhada com o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio. Hugo Goes.

  • (C) Empregado, Doméstico e Avulso >  8,9 ou 11 %  sobre o SC. 

     

    Até R$ 1.556,948 (8 %) (GABARITO)

    De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929 (9%)

    De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,8211 (11%)

     

    #auditorfiscaldotrabalho