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ID
1402333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.958, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

    “Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    § 1o Compete ainda à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos. 

    § 2o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete, a Secretaria Adjunta, o Departamento de Ouvidoria Nacional e até 4 (quatro) Subsecretarias.” (NR) 

  • Artigo 2º, Decreto 1.948/96: 


     À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

    I - coordenar a Política Nacional do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)


  • Já a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;


  • A Coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos?

    a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

  • A Lei citada foi revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 8.842/94 – Lei da Política Nacional do Idoso:

    Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

    Lei nº 11.958/2009:

    Art. 1o  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Pela lei n.  13.502/2017 foi criado o Ministério dos Direitos Humanos, que possui em sua estrutura a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como foi extinta a Secretaria Especial de Direitos Humanos:

     

    Lei 13.502/2017: 

    Art. 21.  Os Ministérios são os seguintes:

    (...)

    VII - dos Direitos Humanos;

     

    Art. 36.  Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:

    [...]

    IV - a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

     

    Art. 72.  Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

    [...]

    III - de Direitos Humanos;