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Questões de Linhas de Ação no Atendimento ao Idoso


ID
36007
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à política nacional do idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" está incorreta porque o livre acesso a entidades de atendimento ao idoso pelo representante do Ministério Público INDEPENDE de autorização judicial.O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 74, inciso VIII, estabelece como uma das competências do Ministério Público "inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas".Para o exercício desse mister, o parágrafo 3º deste mesmo artigo garante que "O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso". As outras alternativas estão corretas, por serem expressa repetição do texto da lei 10.741/03:Alternativa A - Art. 3º, § único, incisos VIII e II."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais".Alternativa B - Art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável"Alternativa C - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Alternativa E - Art. 50, inc. XIII: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
  • - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO O Ministério Público terá importante atuação na defesa dos direitos da população idosa. Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para apurar eventuais lesões aos direitos dos idosos. O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do próprio MP, que tem a finalidade de colher elementos de convicção para uma eventual propositura de ação civil pública. No Inquérito Civil pode-se promover diligências, requisitar documentos, informações, exames, perícias e tomar depoimentos úteis à propositura de uma futura ação judicial. Através da ação civil pública o MP poderá defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos. As ações serão propostas no foro do domicílio do idoso, facilitando sua locomoção e o pleno acesso à Justiça. O Ministério Público também será competente nas ações que versem sobre os alimentos, a interdição total ou parcial e à designação de curador especial. Também, é dever do Ministério Público intervir em ações nos casos em que houver situação de risco ao idoso.
  • Mesmo sem autorização judicial

    Abraços

  • a) Estatuto do Idoso  ( Lei 10.741/03) - art. 3º, § 1 - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;

    c)  art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil;

    d)  art. 74, c, VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
     § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. - GABARITO

    e) art. 50, XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;​

     


ID
922462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, a estruturação e o funcionamento do CNDI, assinale a opção correta no tocante às competências desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2º  (DL 5109/2004)

            Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

            II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Pra ajudar no estudo: o CNDI tem competências de estudos e elaboração de diretrizes. 

    Assim, poderíamos evitar, na questão, as alternativas com verbos mais "ativos" e situações mais concretizadoras como: "priorizar o atendimento, promover capacitação, prestar serviços e garantir assistência". É melhor optar sempre por algo mais abrangente como: "elaborar diretrizes, zelar pela aplicação, dar apoio, avaliar, acompanhar, promover cooperação".
  • A,B, C e E --> Todas as alternativas trazem competências dos órgãos e entidades públicos.

     

       Art. 10 da Lei 8842:

    Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:​

      I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. (ALTERNATIVA C)

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; (ALTERNATIVA B)

        II - na área de saúde:

            a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; (ALTERNATIVA E)

            b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

            c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

            d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

            e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

            f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

            g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

            h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

     

    IV - na área de trabalho e previdência social:

            a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

            b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;

            c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento (ALTERNATIVA A)

     

    ALTERNATIVA D é a correta!

    A competência do CNDI encontra previsão no Decreto N. 5101/04, uma dessas é a de promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. (parágrafo único, inciso II)

     


ID
943747
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Idoso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 1º Lei 8842/94. A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa "a": correta (conforme comentário do colega acima)

    Alternativa "b": incorreta. A Política Nacional do Idoso destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade (art. 2 da Lei 8842/94).

    Alternativa "c": incorreta. Compete aos Conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF, a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas (art. 7 da Lei 8842/94).

    Alternativa "d": incorreta. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso. (art. 8, parágrafo único da Lei 8842/94).

    Alternativa "e": incorreta. A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos (art. 3, inciso III, da Lei 8842/94).

  • A letra "E" está incorreta porque não se trata de diretriz, mas sim de princípio.

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) Tem por objetivo e finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Destina-se à pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Destina-se à pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Incorreta letra B.

    C) Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Compete aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal do idoso a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Incorreta letra C.

    D) Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal compatíveis com os interesses da população idosa.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 8º. Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) O processo de envelhecimento, como diretriz da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    O processo de envelhecimento, como princípio da Política Nacional do Idoso, diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
1007992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral 

    devem contar com apoio jurídico e administrativo). 

    É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério 

    da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então, 

    como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que 

    as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”. 

    A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração 

    e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva 

    determina: 


  • continuação

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: 

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e 

    apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos 

    a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. 

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários 

    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão 

    ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. 

    … 

    … 

    Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no 

    mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como 

    uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras. 

    Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51 

    do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não 

    há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até 

    porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto 

    especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. 

    A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima 

    expostos. 

    Pelo provimento do recurso e anulação da questão. 

    Portaria 810-89 – Ministério da Saúde 

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com: 

    - assistência médica 

    - assistência odontológica 

    - assistência de enfermagem 

    - assistência nutricional 

    - assistência psicológica 

    - assistência farmacêutica 

    - atividades de lazer 

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) 

    - serviço social 

    - apoio jurídico e administrativo 

    - serviços gerais 

    ESTATUTO DO IDOSO 

    “Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”



ID
1151791
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à política de atendimento ao idoso prevista na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a)

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • A alternativa incorreta é a letra A, pois a lei 10.741/2003, em seu art. 3º, V, prioriza o atendimento do idoso por sua própria família. A opção por um asilo público ou privado deve ser restrito àqueles que não possuam parentes ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    GAB: "A"

  • a) prioriza o abrigo em entidade pública ou privada. (INCORRETA) - Tanto a PNI, quanto o Estatuto do Idoso preconizam a pernamência do idoso no seio da família e na comunidade. Portanto, o atendimento em abrigo ou em instituição de onga permanência é uma medida excepcional.

    b) prevê proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    c) estabelece políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    d) contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


ID
1372051
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Pedro, idoso sem renda, pretende pedir alimentos aos seus três filhos, que são maiores e trabalham. Nesse tema, sobre sustento do idoso, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N. 10.741, DE 1º OUT. 2003)

    CAPÍTULO III
    Dos Alimentos

      Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

      Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • a) art. 12, lei nº. 10.741/2003

    b) art. 13, lei nº. 10.741/2003

    c) art. 14, lei nº. 10.741/2003

    d) art. 74, II, lei nº. 10.741/2003

    e) art. 71, caput, lei nº. 10.741/2003

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

             Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA C

  • Não encontrei a lei dizendo o contrário do que está escrito na letra E. Alguém pode me ajudar?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
     

    A) ele deverá pedir alimentos aos três filhos conjuntamente, não podendo escolher a quem acionará judicialmente;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Poderá pedir aos três filhos, escolhendo quem acionar judicialmente, uma vez que a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado é necessária a homologação judicial;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Se fizer acordo com os filhos perante o Defensor Público ou o Ministério Público, para que o mesmo possa ser executado não é necessária a homologação judicial;
        

    Incorreta letra “B”.

    C) caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Caso os filhos e demais familiares não tenham condições de ajudar o idoso, o Poder Público deve prover seu sustento, no âmbito da assistência social.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) para agilizar o processo de alimentos, não é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Para agilizar o processo de alimentos, é necessária a intervenção do Ministério Público;

    Incorreta letra “D”.

    E) não há prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    prioridade no andamento da ação de alimentos ajuizada pelo idoso que estiver assistido por advogado particular.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra E) Independe de ter advogado particular ou não. A prioridade existe para o idoso em função de sua idade, não em função de seu patrono.

  • Letra A errada, pois: Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
1388755
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério

    Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,

    dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,

    hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação

    e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio

    idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


  • Item II - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover
    sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
    salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  •   Quanto ao item I:

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • na III falta falar programa oficial ou COMUNITÁRIO de auxílio..., mas... é a mais correta!

  • Se for útil: Errei escolhendo a alternativa 'a' por entender que ela dizia: "Apenas I (uma) alternativa está correta".

  • Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

     Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

      II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

      IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

      V – abrigo em entidade;

      VI – abrigo temporário.

  • I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público. 

    ERRADO. Estando na posse de suas faculdades mentais, o próprio idoso escolhe o tratamento, Não estando, e sendo interditado, o curador escolhe. Não sendo interditado, o familiar escolhe. Sendo a situação de risco ao idoso e não localizando em tempo hábil o curador/familiar, o médico escolhe. E em última hipótese, o tratamento é escolhido pelo próprio médico, quando não tiver familiares, comunicando o MP. 


    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo. 

    ERRADO. O benefício será concedido ao idoso, a partir dos 65 anos.  O benefício assistencial concedido ao familiar não será computado como renda. 


    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    CORRETO. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

    Errado. A escolha compete ao curador, familiares, médico ou próprio médico e não ao Ministério Público, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

    Errado. O LOAS é um benefício assegurados aos idosos a partir dos 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Inteligência do art. 45, I e IV do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

         

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
1402330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste não é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.

Alternativas
Comentários
  • Errada


    Art. 37.      § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    Estatuto do idoso.

  •         Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    (....) grifeii

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.


    § 1o . A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • gabrito ERRADA

     

    Calha fazer a interpretação conjunta de dois dispositivos do estatuto do idoso, id est, art. 3º c/c art. 37, senão vejamos:

     

            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §1º –  ...

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Art. 37, §1º – A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família;

     

    Regra: Manutenção na família;

    Exceção: Asilar, em caso de carência de recursos financeiros próprios ou da família;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Achei que o Estado prestaria alguma assistência social para o Idoso e família.

  • Não confundir com o ECA, em que a carência de recursos financeiros não é colocada como razão suficiente para o afastamento da família natural e a suspensão do poder familiar.

    Para o Estatuto do Idoso, no caso de impossibilidade da família garantir a subsistência do idoso é expressamente prevista a modalidade asilar. Lembrando que isso não significa uma imediata colocação do idoso no asilo, ok? O próprio Estatuto prevê, no mesmo inciso, a prioridade do atendimento do idoso pela sua família e, mais adiante, a possibilidade de recebimento de benefício mensal de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos nos termos da LOAS.

    #retafinalTJRJ

  • O idoso ficará no asilo (entidade de longa permanência) quando não tiver um grupo familiar, casa lar ou FOR CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. Aqui diferencia do ECA, em que o simples fato do genitores não terem condições financeiras nao implica a colocação da crianca em familia substituta.


ID
1402333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.958, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

    “Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    § 1o Compete ainda à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos. 

    § 2o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete, a Secretaria Adjunta, o Departamento de Ouvidoria Nacional e até 4 (quatro) Subsecretarias.” (NR) 

  • Artigo 2º, Decreto 1.948/96: 


     À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

    I - coordenar a Política Nacional do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.800, de 2009)


  • Já a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;


  • A Coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos?

    a Lei da Política Nacional do Idoso diz:

     Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral

    da  política  nacional  do  idoso,  com  a  participação  dos  conselhos  nacionais,  estaduais,  do  Distrito  Federal  e

    municipais do idoso.

    A UNIÃO também coordena ações relativas à Política:

     

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

            I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

  • A Lei citada foi revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 8.842/94 – Lei da Política Nacional do Idoso:

    Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

    Lei nº 11.958/2009:

    Art. 1o  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Art. 24.  À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias. 

    A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Pela lei n.  13.502/2017 foi criado o Ministério dos Direitos Humanos, que possui em sua estrutura a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como foi extinta a Secretaria Especial de Direitos Humanos:

     

    Lei 13.502/2017: 

    Art. 21.  Os Ministérios são os seguintes:

    (...)

    VII - dos Direitos Humanos;

     

    Art. 36.  Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:

    [...]

    IV - a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

     

    Art. 72.  Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

    [...]

    III - de Direitos Humanos;

     

     


ID
1402339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Achei que esse dispositivo havia sido vetado!

  • Fundamento:

    Artigo 2º, parágrafo Unico, Decreto 5.109, de 17 de Junho de 2004


      Art. 2º Ao CNDI compete:

      I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

      II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

      III - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

      IV - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

      V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e  privadas destinadas ao atendimento do idoso;

      VI - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

      VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e

      VIII - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

      Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

      I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

      II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

      III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;

      IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

      V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.


  • As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

    t. 2º Ao CNDI compete:

      I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

      II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

      III - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

      IV - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

      V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e  privadas destinadas ao atendimento do idoso;

      VI - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

      VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e

      VIII - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

      Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

      I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

      II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

      III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a apl


  • A questão trata dos direitos do idoso.

    DECRETO Nº 5.109/2004

    (Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e dá outras providências):

    Art. 2º  Ao CNDI compete:

    Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

    II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    DECRETO Nº 5.109/2004

    (Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e dá outras providências):

    Art. 2º  Ao CNDI compete:

    Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

    II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    As competências do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso incluem a promoção de cooperação entre governos da União, dos estados, do DF e dos municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. 

  • CUIDADO com os comentários dos colegas que mencionam o Decreto Federal nº 5.109/2004!

    Esse Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 9.893/2019.

    Entendo que o que mais se aproxima da resposta é a competência prevista no artigo 2º, alíneas I e II do Decreto nº 9.893/2019.


ID
1416388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


  • OBRIGATORIAMENTE aos orgãos que o colega, Cristiano Mencionou.

    Vamos a luta!

  • Essa foi pra quebrar as pernas rsrs vamos em frente!! Em busca de um sonho #PRF

  • O erro está em "sucessivamente". O art. 19 fala em "quaisquer".

  • O erro da questão é afirmar que de ve ser a  autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso comunicados de forma prioritária e sucessivamente. Não há prioridede entre os órgão e nem ordem de qual deve ser comunicado primeiro.... E pode comunicar apenas uma aoutoridade, ou todas ou quantas conseguir cientificar sobre o fato.

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Não será comunicação SUCESSIVA e, sim, QUAISQUER

    Conforme Art.19, serão comunicados, em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por intermédio de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Sendo obrigatório, por eles, a comunicação de quaisquer dos seguintes órgãos: 

      I – Autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Imagina quanta regra para realizar uma denúncia? Não faz o menor sentido!

    É só comunicar a quaisquer dos 5 órgãos seguintes: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.  

  • Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso)


    " Todo cidadão tem o DEVER de denunciar à autoridade competente QUALQUER forma de negligência ou de desrespeito ao idoso".

    Esqueci qual artigo, mas está no parágrafo 3°.

    Portanto, item ERRADO!

  • São cinco órgãos no total que devem ser comunicados: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do idoso.


    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.

  • notificação compulsória.. ART. 19

  • É difícil entender essas bancas...incompleta ai se tornou errada, na lei não diz que tem que comunicar todos....

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que será prioritário e sucessivamente. Pelo que entendo, deverá haver a comunicação a um dos órgãos, sem ordem de preferência!

  • O erro está em afirmar que é necessário tanto um como outro, visto que apenas um é suficiente

  • Gab. E

    No artigo não existe qualquer preferência entres os órgãos, devendo apenas ocorrer a notificação compulsória a qualquer um deles.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:      

      I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO: PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    NOTIFICAÇÃO = AUTORIDADE SANITÁRIA

    COMUNICAÇÃO = DEMAIS ÓRGÃOS

    CESPE

    CESPE

    CESPE

    TODO CUIDADO É POUCO!!!!!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.


    Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O erro também está em dizer que a notificação será dirigida aos órgãos aos quais se deve comunicar o fato. A notificação compulsória é à Vigilância Sanitária.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
1416397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 


Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

    (...)

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;


  • Art. 46.A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.



  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    GABA C

     

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
1455355
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • Alternativa "a" - ERRADA: "Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas". 


    Alternativa "b" - ERRADA: "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". 

    Alternativa "c" - ERRADA: "Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". 

    Alternativa "d" - ERRADA: "Art. 25.O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual". Esse dever cabe somente ao poder público, e não à iniciativa privada.

  • GABARITO LETRA - E

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     (Vigência)

    GABA E

  • Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência)

    GAB = E

  • IDOSO -- igual ou superior a 60 anos.

    LOAS -- a partir de 65 anos - medida supletiva - família não tem condições de manter o idoso. 

    TRANSPORTE-- = ou superior a 65 anos.

    *leis locais vão regular a gratuidade entre 60 - 65 anos. 

    PRIORIDADE PROCESSUAL - igual ou superior a 60 anos. 

    DENTRE OS IDOSOS - preferência àqueles maior de 80 anos

  • 65 anos aparece 3 vezes na lei: arts. 34, 39 cabeça e 39, 3°

  • --> Em relação a alternativa "D" vale lembrar que o Art. 25 está com uma nova redação!

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    (Redação dada pela Lei 13.535 de 2017)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) aos idosos a partir de 70 (setenta) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de meio salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de meio salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Incorreta letra A.

    B) a obrigação alimentar segue ordem sucessiva, sendo os descendentes diretos os prestadores preferenciais;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) o Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra C.

    D) é dever da iniciativa particular e do poder público o apoio à criação de universidade aberta para as pessoas idosas;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 25. Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

    O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas.

    Incorreta letra D.

    E) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) a partir de 65 anos

    b) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) igual ou superior a 60 anos

    d) essa previsão foi retirada do estatuto, no entanto ela previa iniciativa apenas do poder público

    e) ok; conforme art. 36

  • A - LOAS Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                         

    B - Estatuto do Idoso Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    C - Estatuto do Idosos Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    D - Estatuto do Idoso Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.   

    E - Estatuto do Idoso Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.   


ID
1502764
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Sr. Pedro, aposentado, 70 anos, foi abrigado em casa-lar em função de abandono em que se encontrava. Para custeio da entidade é cobrado do Sr. Pedro valor equivalente à integralidade do benefício previdenciário percebido por ele.

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas afirmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada acobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal daAssistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o,que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciárioou de assistência social percebido pelo idoso.
  • (D)
    Somando ao excelente comentário da colega Camila A. 

    TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 6484253 PR 0648425-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 18/05/2010

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DO IDOSO . INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A RETENÇÃO EM BENEFÍCIO DE ENTIDADE "CASA-LAR" DE 100% DO VALOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DESTINADO À PESSOA IDOSA, PARA O CUSTEIO DE SEU INTERNAMENTO.ART35 , § 2º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /2003) E RESOLUÇÃO 12/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DO IDOSO. RETENÇÃO LIMITADA A 70% DO VALOR DE QUALQUER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERTENTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITO AO PATRIMÔNIO MÍNIMO ATINENTE Á TODA PESSOA. INTERDIÇÃO POR VIAS TRANSVERSAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não é à toa que a normatização referente aos direitos do idoso limita a determinação de retenção de benefício previdenciário ou assistencial, para fins de custeio de internação em Casa-Lar, em no máximo 70%. Isso vai ao encontro do escopo da proteção da Dignidade Humana da pessoa idosa, sobretudo, no que concerne ao direito que toda pessoa tem ao mínimo existencial e um patrimônio mínimo.


  • A quantia destinada a casa-lar que abrigar idoso abandonado pela família, não poderá exceder 70% do total de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     A) A cobrança do valor não está correta, pois o acolhimento institucional é política protetiva que deve ser ofertada gratuitamente.

    A cobrança do valor não está correta, pois no caso de entidades filantrópicas ou casa-lar, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A cobrança do valor está correta, devendo ser fiscalizada, pela Promotoria do Idoso, a qualidade dos serviços ofertados ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, sendo fiscalizadas pelos Conselhos dos Idosos, Ministério Público e outros previstos em lei.

    Incorreta letra B.

    C) A cobrança do valor está correta, pois o contrato é livremente celebrado entre as partes que o compõem, só aderindo a ele os que assim desejarem.

    A cobrança do valor não está correta, ainda que o contrato seja livremente celebrado entre as partes, a lei traz uma limitação para a cobrança, não podendo exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) A cobrança do valor está correta, devendo ser contestada, caso assim o entenda, pelo representante legal do idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, devendo ser adequada ao máximo permitido pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  •      Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a FIRMAR CONTRATO de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso NO CUSTEIO DA ENTIDADE.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que NÃO PODERÁ EXCEDER a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


ID
1531015
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme as disposições legais previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Analise as afirmativas em relação aos critérios previstos na legislação em face desta prioridade.

I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.
IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741  - Estatuto do Idoso   

        Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    
  • dica: 3% para unidades habitacionais e 5% vagas estacionamento.

  • ART. 38 LEI 10.741/03
    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. CERTO
    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.  ( CERTO = 3%)
    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão. ( CERTO= COMPATÍVEIS COM O RENDIMENTO DE APOSENTADO E PENSIONISTA)
    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. CERTO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

             I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.

    Correto, nos termos do art. 38, III, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A reserva é de pelo menos 3% e não 5% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: cada porquinho na sua casinha = 3%), nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso determina um critério de financiamento, porém, não prevê o limite, mas, sim que haja compatibilidade com os rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto. Inteligência do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
1531027
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), orienta a política de atendimento ao idoso. Indique a alternativa que corresponde corretamente a uma das linhas de ação da política de atendimento, conforme legislação e contexto citados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  •  

    TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    GABA D

  • D

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

    III serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) Proteção econômica por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Errado. Uma das linhas de ação da política de atendimento é a proteção jurídico-social e não proteção econômica, nos termos do art. 47, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    b) Mobilização da sociedade, através do movimento sindical dos idosos, no atendimento do mesmo.

    Errado. Uma das linhas de ação da política de atendimento é a mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso, nos termos do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    c) Políticas e programas de assistência social, em caráter extraordinário e temporário, para os casos excepcionais.

    Errado. O caráter é supletivo e para aqueles que necessitarem, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    d) Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento, Inteligência do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    e) Serviço de acolhimento e alimentação de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Errado. Uma das linhas de ação de política de atendimento é o serviço de identificação e localização de parantes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      

    Gabarito: D


ID
1584181
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Como no começo da alternativa "d" não há a locução restritiva "apenas" ou equivalente, há duas corretas - "b" e "d", segundo o Estatuto do Idoso:

       Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É isso que acontece com Banca ruim...
  • Gabarito: B

    d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ERRADO.  a obrigação não é apenas da família OU do poder público. a obrigação é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público


    Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Gabarito B

    Complemento sobre a letra D: "a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso..." ( a conjunção "OU" possui matiz de sentido de inclusão na oração).

  • a) Art. 39, §2º, CLT

    b) Art. 3º, I, a, CLT
    c) Art. 74, VII, CLT
    d) Art. 3º, caput, CLT
    e) art. 15, caput e §3º, CLT
  • GABARITO (B )


    SEGUE O ERRO DO ITEM D:

    D)a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    O CORRETO Art. 3oÉ obrigação da FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • E) Correção :

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
    idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
    (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
    em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
    para a prevenção, promoção, proteção e recuperação
    da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
    afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos
    de saúde pela cobrança de valores diferenciados em
    razão da idade.
     

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.
    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações;
     

    GABA B

  • a) art.39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

    b) CORRETA - art. 3, Paragrafo único, I) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) art. 74, VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    d) art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) art. 15, §3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • Não afeta o gabarito, mas é bom lembrar: Lei 13.466/2017 alterou o art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra “A".

    B) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 3o § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Incorreta letra “C".    

    D) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Incorreta letra “D".

    E) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, sendo vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Lembrete importante:

    Prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Alteração feira em 2017 na Lei 10.741:

    Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Gabarito do Professor letra B.



  •  a) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Na verdade, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2º do Estatuto do Idoso).

     

    b) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (CORRETO)

    Previsão legal expressa: art. 3º, P.Ú., inciso I, Estatuto do Idoso.

     

     c) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais(INCORRETA)

    Além das medidas judiciais, compete ao Ministério Público promover também medidas extrajudiciais cabíveis, a fim de zelar o efetivo respeito aos direito e garantias do idoso, nos termos do art 74, VII, do Estatuto do Idoso.

     

     d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (INCORRETA)

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (art. 3º do Estatuto do Idoso).

     

     e) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade(INCORRETA)

    É vedação expressa em lei a discriminação do idoso nos planos de saúde ao realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade (§3º, art. 15 do Estatuto do Idoso)

  • é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 15º - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    parágrafo 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em função da idade.

    Porém, é importante observar entendimentos do STJ, que não condenam reajustes maiores em função da idade:

    Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Responder

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Fonte: Ferraz F ( Q707234 )

  • Macete: "transporte nota 10".


ID
1661170
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;


      II – Ministério Público;


      III – Conselho Municipal do Idoso;


      IV – Conselho Estadual do Idoso;


      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    Mnemônico: AU-MI-CO-CO-CO

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    Tenho macetinho que tb  ajuda  a decorar :MIAUCO3

     

    GABA D

     

  • Por exclusão dá pra entender que CONSELHO COMUNITÁRIO não é um órgão público. 

  • Resposta: "D"

    suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos: (art.19, Lei nº10.741/03)

    Notificação Compulsória

    → autoridade sanitária

    +

    Notificação Obrigatória (qualquer um)

    → Autoridade policial

    → Ministério Público

    → Conselho Estadual, Municipal ou Federal do idoso.

  • D.

    ->Se ver um idoso sendo violentado, favor notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional dos Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    gb d

    pmgo

  • BIZU:

    MAC

    Autoridade Policial;

    Ministério Público;

    Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos não deve ser notificado o Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Gabarito: D

  • Lembra do CO CO CO MI AU...

    ❀ ☠❀ ☠❀ ☠❀ ☠


ID
1800472
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Idade igual ou superior a 60 anos. Art. 1°.
  • Para não esquecer mais pessoal:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1808881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


    Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, ..., zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.


  • Art. 3 o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7 o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    R: CORRETA

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações
    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

    GABA C
     

  • rt. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

  • A questão trata das prioridades para efetivação dos direitos dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

     

    O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.


    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1866550
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais de atendimento ao idoso são fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Considerando que os dois tipos de entidades estão sujeitos a penalidades pelo descumprimento do Estatuto, assinale a alternativa que, conforme o Estatuto do Idoso, contém penalidades unicamente aplicáveis às entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata das penalidades aplicáveis às entidades governamentais, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.



    A) Advertência, multa e fechamento da entidade ou interdição do programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Apenas advertência e fechamento da entidade ou interdição do programa são penalidades aplicáveis exclusivamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “A".



    B)  Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    Afastamento provisório dos dirigentes, afastamento definitivo dos dirigentes e fechamento da entidade ou interdição de programa, são penalidades aplicáveis exclusivamente às entidades governamentais.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Advertência, suspensão parcial ou total de repasse de verbas públicas e afastamento provisório de dirigentes.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;


    Apenas o afastamento provisório de dirigentes é penalidade aplicável exclusivamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “C".

    D)  Multa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público e interdição da unidade ou suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      II – as entidades não-governamentais:

     b) multa;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Nenhuma das penalidades descritas são aplicáveis unicamente às entidades governamentais.

    Incorreta letra “D".




    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão fácil

    governamental não toma multa, então exclui 1 e 4

    advertência ambas recebem, exclui 3

    gab B

  • ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    PENALIDADES -

    advertência

    afastamento provisório dos dirigentes

    afastamento definitivo dos dirigentes

    fechamento da entidade ou interdição de programa.

  • É fechamento da UNIDADE, e não ENTIDADE, como descrito na questão.

    Passível de anulação

  • Governamentais - medidas terminadas em "ENTO"

    Não-Governamentais - medidas terminadas em "ÃO"


ID
2103109
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos do idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • d - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes. certo

     

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar errado

     

    O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso. errado

     

    Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso. errado

     

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece. errado

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • a) ok

    b) o vínculo familiar deve ser preservado

    c) obrigatório

    d) deve ser assegurado

    e) à família, ao curador ou ao médico

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;  II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso;  IV – Conselho Estadual do Idoso;  V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar.

    Errado. Seja a instituição pública ou particular, é uma obrigação da entidade oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, nos termos do art. 50, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    c) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.

    Errado. O Poder Público tem obrigatoriedade, sim, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Errado. É assegurado o direito acompanhante, sim, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Estatuto: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    e) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

    Errado. A escolha cabe à família, ao curador, pelo médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: A

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso tem direito ao recebimento de visitas.

     

    Incorreta letra B.


    C) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso, e em caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.

     

    Incorreta letra D.


    E) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá ao curador, aos familiares, ao médico em caso de risco iminente de vida, e ao médico quando não houver curador ou familiar conhecido, proceder à opção de tratamento.


    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2532169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

     

    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    C)  § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Estatuto do Idoso, Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • (D)

    (A)Errado,pois são 3%.

    (B)Errado,porquanto + 65 anos.

    (C)Errado,porque será junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    (D)Correto:Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

  •  a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

       I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Excelente Questão !

  • Apenas para complementar, o percentual de 3% das unidades habitacionais também é reservado para pessoas com deficiência.

    Lei 13.146/2015:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% [3%] (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

     

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos [65 anos], fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

     

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Só imaginar, sobretudo, os cargos militares, admitir o ingresso de um policial militar com 60 anos... Sem condições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 27 –  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    a) pelo menos 3%;

    b) idade superior a 65 anos;

    c) órgãos públicos e privados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 02% (Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.

    Errado. A gratuidade do transporte coletivo se inicia a partir dos 65 anos, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.

    Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso não é facultativo nos órgãos privados, mas, sim, uma obrigação. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, do Estatuto do Idoso:   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: D


ID
2547898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no âmbito político-administrativo,

Alternativas
Comentários
  • resp c

    Estatuto do idoso

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)

  • gabarito letra "C"

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. 

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

     

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • Bizu  para memorização: Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994,

    Competência política e administrativa dos conselhos ( SAFA)

    Supervisão

    Acompanhamento

    Fiscalização

    Avaliação 

    Espero ter ajudado!!! Fé na luta...

  • Lei 8.842/1994 (Plano Nacional do Idoso)


    art. 7°

    " Compete aos CONSELHOS, a SUPERVISÃO, o ACOMPANHAMENTO, a FISCALIZAÇÃO e a AVALIAÇÃO da Política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativa."


    Portanto, item C correto!

  •   Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.


    Lei 8.842/94

  • Normalmente a função dos conselhos é de fiscalização. Faça um paralelo aos demais conselhos que conheça, como por exemplo CREA, CRM, CRF, CRMV e aí vai...

  • A questão trata do Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


    A) promover as articulações necessárias à implementação dessa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra A.

    B) emitir parecer acerca de proposta orçamentária referente a promoção e assistência social do idoso.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra B.

    C) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) coordenar as ações relativas a essa política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra D.

    E) participar da formulação e avaliação de tal política.

    Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2674765
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741-2003 - 

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

  • A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

     a) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

     

     b) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (CORRETA)

     

     c) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

     

     d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

     

    e) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

  • A - ERRADA serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

     

    A proteção prevista em lei é p/ as VÍTIMAS e não p/ os que praticam (art. 46, III do Estatuto do Idoso - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;) 

     

    B - CORRETA - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (art. 46, IV do Estatuto do Idoso – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;)

     

    C - ERRADA - proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

     

    A lei não prevê proteção econômica e sim jurídico-social (art. 46, V do Estatuto do Idoso: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos)

     

    D - ERRADA - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

     

    Não há previsão p/ proteção aos parentes, mas somente aos IDOSOS (art. 46, VI do Estatuto do Idoso - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso)

     

    E - ERRADA - programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     

    O que a lei assegura são programas de assistência SOCIAL (art. 46, II do Estatuto do Idoso - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem)

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas;

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Incorreta letra A.

     

    B) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
3006781
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação descrita abaixo e assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto do Idoso.

Um homem de 60 anos deu entrada no serviço de saúde privado no Município de São Francisco de Itabapoana. Durante a avaliação médica, foi constatada a suspeita de violência praticada contra esse homem.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 

     

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

     

     

     

    OBS: Creio que talvez  poderá ser anulada essa questão

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Notificação Compulsória - Autoridade Sanitária comunicação obrigatória - Autoridade policial, MP, Conselhos
  • Complemento:

    Notificações: Autoridade sanitária

    Comunicações:

    Delta ,

    MP,

    C M I

    C E. I

    C N I.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) Os serviços privados de saúde deverão comunicar à autoridade sanitária ou à autoridade policial os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços privados de saúde deverão compulsoriamente notificar à autoridade sanitária e obrigatoriamente comunicar à autoridade policial, ou ao Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso, os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Incorreta letra “A".

    B) Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 



    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “C".

    D) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “D".

    E) Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso, e obrigatoriamente comunicar a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sinceramente, essa questão tem 2 gabaritos: B e E. Mas não foi anulada....

    Paciência. Adiante!

  • ela ta incompleta, mas não errada

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso. INCOMPLETA

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. INCOMPLETA


ID
3172726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa que contempla corretamente uma linha de ação dessa política de atendimento prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

     Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I ? políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

    II ? políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III ? serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV ? serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V ? proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    VI ? mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Política de atendimento

    São linhas de ação da política de atendimento:

    1. políticas sociais básicas;

    2. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    3. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    4. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    5. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    6. mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A telra 'b' está prevista no Estatuto do Idoso, mas não é uma linha de ação da política de atendimento, e sim uma medida específica de prevenção prevista no art. 45 do Estatuto.

    Bons estudos! =)

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) Políticas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;   

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles idosos que necessitarem.

    Incorreta letra “A”.

    B) Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários são medidas de proteção ao idoso.

    Incorreta letra “B”.      

    C) Programas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;   

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles idosos que necessitarem.

    Incorreta letra “C”.

    D) Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, exclusivamente ao próprio idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, é medida de proteção ao idoso.

    Incorreta letra “D”.

      
    E) Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas na 

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (LINHA DE AÇÃO)


ID
3260536
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da política nacional do idoso, apresenta-se como competência dos órgãos e entidades públicos, na área de promoção e assistência social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Lembrando que o comando da questão é em referência à área de promoção e assistência social, segundo a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994:

    ? Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso.

    A) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado ? refere-se à área de trabalho e previdência social.

    B) prevenir e promover a saúde do idoso, mediante medidas profiláticas ? refere-se à área de saúde.

    C) desenvolver programas educativos a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento ? refere-se à área de educação.

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  • art. 10 - promoção e Assistencia Social: e) Promover a capacitação de recursos para Atendimento ao idoso.

  • Nas áreas da saúde e ciências da saúde, profilaxia é a aplicação a evitar a propagação de doenças.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Lei da Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência dos órgãos e entidades públicas, na área de promoção e assistência social. Vejamos:

    a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.

    Errado. Trata-se de competência na área de trabalho e previdência social, nos termos do art. 10, IV, "a", da Lei 8.842/1994:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  IV - na área de trabalho e previdência social: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

    b) prevenir e promover a saúde do idoso, mediante medidas profiláticas.

    Errado. Trata-se de competência na área de saúde, nos termos do art. 10, II, "b", da Lei 8.842/1994:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:   II - na área de saúde: b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

    c) desenvolver programas educativos a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento.

    Errado. Trata-se de competência na área da educação, nos termos do art. 10, III, "d", da Lei 8.842/1994:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: III - na área de educação: d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    d) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, I, "e", da Lei 8.842/1994:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  I - na área de promoção e assistência social: e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

    Gabarito: D


  • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

    A) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

    Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado, na área de trabalho e previdência social.

    Incorreta letra A.

    B) prevenir e promover a saúde do idoso, mediante medidas profiláticas

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

    Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas, na área da saúde.

    Incorreta letra B.

    C) desenvolver programas educativos a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    Desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento, na área de educação.

    Incorreta letra C.

    D) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

    Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3690673
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Belo do Sul - RS
Ano
2011
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso define medidas de proteção que devem ser aplicadas sempre que o idoso tiver os seus direitos reconhecidos por Lei ameaçados ou violados. Assinale, nas alternativas abaixo, uma das medidas que pode ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a

    requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de

    drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • A questão quis confundir o candidato, inserindo tanto as linhas de ação da Política Nacional do Idoso, quanto a previsão sobre assistência social.

  • A questão trata das medidas de proteção ao idoso.


    A) Abrigo temporário.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.

    Abrigo temporário é uma medida de proteção que deve ser aplicada sempre que o idoso tiver seus direitos ameaçados ou violados.

    Correta letra A. Gabarito da questão.    

    B) Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, é linha de ação da política de atendimento ao idoso.

     

    Incorreta letra B.


    C) Mobilização da opinião pública.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    A mobilização da opinião pública é linha de ação da política de atendimento ao idoso.

    Incorreta letra C.


    D) Benefício mensal de um salário-mínimo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    O benefício mensal de um salário-mínimo é assegurado aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.       

    Incorreta letra D.


    E) Procedimento de um estudo social e pessoal de cada caso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    Procedimento de um estudo social e pessoal de cada caso constitui obrigação das entidades de atendimento.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3883702
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe que “a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. São linhas de ação da política de atendimento, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta letra D

    Não existe essa previsão em lei, não compete apenas ao poder público, é um dever de todos

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    letra a- II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    letra b-  III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    letra c - V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    letra d- VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas na 

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correto, nos termos do art. 47, II do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    b) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correto, nos termos do art. 47, III do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    c) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 47, V do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    d) mobilização da opinião pública no sentido da participação unicamente do poder público no atendimento do idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A ação política de atendimento é a mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso, nos termos do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Gabarito: D

  • mobilização da opinião pública no sentido da participação (dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso) unicamente do poder público no atendimento do idoso.

  • O que significa "em caráter supletivo?"
  • A questão exige o entendimento da Política de Atendimento previsto no artigo 47 do Estatuto do Idoso (EI), que segue linha parecida com o ECA.

    A normativa prevê seis linhas de ação, são elas:

    1- Políticas sociais básicas (PSB);

    2- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem (PPAS);

    3- Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão (SEPA);

    4- Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência (SIL);

    5- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos (PJSED);

    6- Mobilização da opinião pública no sentido de participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (MOPP)

    Portanto, como a questão pede o exceto, o gabarito é alternativa D.

  • Larisse Maura, caráter supletivo diz respeito a suprir alguma ausência, quando tem necessidade. Assim, a linha de atendimento no âmbito das políticas e programas de assistência social não é para todos os idosos, mas para quem precisar.

    Espero ter ajudado.

  • A questão trata da linha de ação da política de atendimento ao idoso.

    A) políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correta letra A.

    B) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correta letra B.

    C) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Correta letra C.

    D) mobilização da opinião pública no sentido da participação unicamente do poder público no atendimento do idoso. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    a) CERTO: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    b) CERTO: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    c) CERTO: V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    d) ERRADO: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


ID
3955585
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento, dentre outras,


I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem.

II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.


Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem. ERRADA

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: [...] II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. CORRETA

    Art. 47. [...] III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. CORRETA

    Art. 47. [...] IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos. CORRETA

    Art. 47. [...] V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    São ainda linhas de ação:

    Art. 47. [...] I – políticas sociais básicas, previstas na  [...]    

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Letra C

    gm gravatá 2020

  • GABARITO -C

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

     I – políticas sociais básicas, previstas na 

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o itens a seguir, no tocante às linhas da política de atendimento. Vejamos:

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem.

    Errado. A política e programas de assistência social é de caráter supletivo e para todos que necessitarem, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correto, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Correto, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

     V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     Incorreta afirmativa I.

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, é linha de ação da política de atendimento ao idoso.

    Correta afirmativa II.

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, é linha de ação da política de atendimento ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos, é linha de ação da política de atendimento ao idoso.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o contido em

    A) I, II e IV, apenas. Incorreta letra A.

    B) I e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) II, III e IV, apenas. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) I, II, III e IV. Incorreta letra D.


    Gabarito do Professo letra C.


ID
3974860
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Jaíba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Idoso, é coerente afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    A) Art. 3, § 1º, VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    -------------------------------------

    B) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    -------------------------------------

    D) O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral. Desse modo, os conselhos de direitos são os principais agentes e destinatários das mudanças ocorridas por meio dessa política, por representarem distintos interesses.

    Os destinatários das políticas devem ser os idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Lei da Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Entre suas principais diretrizes, destaca-se a de capacitar e promover a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.

    Correto, nos termos do art. 4º, V, da Lei 8.842/1994: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    b) Em sua implementação, os órgãos públicos são responsáveis pela garantia de mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.

    Correto, nos termos do art. 10, IV, "a", da Lei 8.842/1994:  Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: IV - na área de trabalho e previdência social: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

    c) É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

    Correto, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei 8.842/1994: § 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

    d) O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral. Desse modo, os conselhos de direitos são os principais agentes e destinatários das mudanças ocorridas por meio dessa política, por representarem distintos interesses.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os destinatários das mudanças ocorridas por meio da Política Nacional do Idoso é o próprio idoso e não os conselhos de direitos, nos termos do art. 3º, II, da Lei 8.842/1994:  Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:  II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    Gabarito: D

  • A questão trata da Política Nacional do Idoso – Lei nº 8.842/94.


    A) Entre suas principais diretrizes, destaca-se a de capacitar e promover a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. 

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

    V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    Entre suas principais diretrizes, destaca-se a de capacitar e promover a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. 

    Correta letra A.


    B) Em sua implementação, os órgãos públicos são responsáveis pela garantia de mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.

    Em sua implementação, os órgãos públicos são responsáveis pela garantia de mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.

    Correta letra B.

     

    C) É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada. 

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 10. § 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

    É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada. 

     

    Correta letra C.

     

    D) O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral. Desse modo, os conselhos de direitos são os principais agentes e destinatários das mudanças ocorridas por meio dessa política, por representarem distintos interesses.  

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral. Desse modo, o processo de envelhecimento deve ser objeto de conhecimento e informação para todos.


    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.



ID
5454508
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É obrigação do Poder Público exclusiva e irrestritamente assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.

    Errado. A obrigação é da Família, comunidade, sociedade e do Poder Público (e não somente deste último), nos termos do art.3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 15, § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.  

    c) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família.

    Errado. A banca extrapolou quando defendeu ser uma obrigação da família, conforme se vê no art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    d) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário.

    Errado. De fato, é assegurado ao idoso a atenção integral à saúde do idoso, porém, faz-se por intermédio do SUS, nos termos do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Gabarito: B

  • GABA B

    ART 15: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

  • A) INCORRETA - Art. 3º, Estatuto do Idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) CORRETA - Art. 15, § 6º, Estatuto do Idoso. É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    C) INCORRETA -  Art. 8º, Estatuto do Idoso. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    D) INCORRETA -  Art. 15, Estatuto do Idoso. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) CERTO: Art.15, § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    c) ERRADO: Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    d) ERRADO: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.