SóProvas


ID
1402366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos fundos para a reconstituição dos direitos difusos lesados, julgue o item subsecutivo.

O estado de Pernambuco mantém um fundo destinado à recuperação de bens e de interesses individuais, coletivos ou difusos de consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 11.664 de 1999:

    LEI Nº 11.664, DE13 DE AGOSTO DE 1999.

    Cria o"Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE" e seu"Conselho Estadual Gestor - CEG-PE" e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DEPERNAMBUCO:

    Faço saber que a AssembléiaLegislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficacriado, no âmbito da estrutura organizacional do PROCON-PE, o Fundo Estadual deDefesa do Consumidor - FEDC - PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE.,previstos no art. 13, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 57 e art.100, Parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e art. 29, do Decretonº 2.181, de 20 de março de 1997.

    Art. 2º O FundoEstadual de Defesa do Consumidor tem por finalidade:

    I - ofortalecimento da atuação dos Órgãos Públicos Administrativos de Defesa doConsumidor, favorecendo a eficácia de suas ações mediante a imposição da sançãoda multa para a prevenção e repressão às infrações contra o direito doconsumidor;

    II -proporcionar recursos complementares para a execução de programas e projetosvinculados à política estadual de proteção e defesa do consumidor; e

    III - areparação dos danos causados ao consumidor por infrações à ordem econômica ouinfrações a quaisquer outros de seus interesses difusos, coletivos ou individuais.


  • gabarito CERTA

     

    LEI Nº 11.664, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

     

    Cria o "Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE" e seu "Conselho Estadual Gestor - CEG-PE" e dá outras providências.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do PROCON-PE, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC - PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE., previstos no art. 13, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 57 e art. 100, Parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e art. 29, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

     

    Art. 2º O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor tem por finalidade:

     

    I - o fortalecimento da atuação dos Órgãos Públicos Administrativos de Defesa do Consumidor, favorecendo a eficácia de suas ações mediante a imposição da sanção da multa para a prevenção e repressão às infrações contra o direito do consumidor;

     

    II - proporcionar recursos complementares para a execução de programas e projetos vinculados à política estadual de proteção e defesa do consumidor; e

     

    III - a reparação dos danos causados ao consumidor por infrações à ordem econômica ou infrações a quaisquer outros de seus interesses difusos, coletivos ou individuais.

    Art. 3º Constituem recursos do FEDC-PE, o produto da arrecadação:

     

    I - das multas em decorrência de práticas infrativas capituladas na legislação do consumidor;

     

    II - do ressarcimento das despesas com investigações de infrações e instrução do procedimento administrativo, se procedente;

     

    III - das multas resultantes do não cumprimento de obrigações assumidas em compromisso de ajustamento de conduta, firmado perante órgãos públicos legitimados de defesa do consumidor;

     

    IV - de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras e de acordos entre governos, observadas as disposições legais pertinentes;

     

    V - de outras receitas que lhe vierem a ser destinadas por lei, regulamento, acordo ou convenção; e

     

    VI - dos rendimentos auferidos com a eventual aplicação dos recursos do Fundo em operações financeiras.

     

    Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão depositados em conta bancária especial e vinculada, sob controle do Conselho Estadual Gestor do FEDC - CEG-PE.

     

  • Gabarito: `Certo`

    Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC - PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE.