SóProvas


ID
1402477
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é composto de anexos, com informações específicas, cujos modelos de elaboração são apresentados pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). De acordo com o MDF:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art 53 Acompanharão o Relatório Resumido...

     V - Resto a Pagar, detalhando, por poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Bons Estudos!!!!

  • § 2º o relatório (RGF) será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

  • Letra "a":  "O conceito de despesa com pessoal não depende da natureza do vínculo empregatício. Assim, as despesas com servidores, independentemente do regime de trabalho a que estejam submetidos, integram a despesa total com pessoal e compõem o cálculo do limite de gasto com pessoal. Assim, consideram-se incluídos tanto servidores efetivos, como cargos em comissão, celetistas, empregados públicos e agentes políticos. Esse também é o caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, quer tenham sido contratados por meio de processo seletivo público ou não."

    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, Página 508. Observação: Observem no início do texto copiado do MDF, quando afirma que as despesas com pessoal NÃO DEPENDE DO VINCULO EMPREGATÍCIO. Por isso a Letra "a" esta ERRADA.



    Letra "b": "Considerando o princípio da gestão fiscal responsável, a LRF estabeleceu um limite intermediário para a despesa com pessoal (limite prudencial), que equivale a 95% do limite máximo legal do Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF. Caso o ente ultrapasse o limite prudencial, ficará sujeito a algumas restrições que impliquem em aumento de despesa com pessoal."

    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, Página 529. Observação: Vejam que o MDF fala de Poder ou Órgão, por isso a Letra "b" também esta ERRADA.


    Letra "d". Questão ERRADA, pois os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, Só irá publicar o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal no último quadrimestre (3º Quadrimestre) 

     Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, Página 505. Conforme Quadro 2 do item 04.00.06.02.


    Letra "e". ERRADO, pois o Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada, somente é obrigatório para o Poder Executivo.

    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, Página 505. Conforme comparação entre o  Quadro 2 do item 04.00.06.02 e o Quadro 1 do item 04.00.06.01.

  • O comentário da Lilian não é o fundamento da questão, muito cuidado. Os dois relatórios contêm restos a pagar, segue - 


    RREO - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar - (valores inscritos)


    RGF - O relatório conterá --- demonstrativos, no último quadrimestre --  da inscrição em Restos a Pagar, das despesas --- 1) liquidadas ---- 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 -- 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa -- 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados - (inscrição em Restos a Pagar)


  • INCORRETO. o limite prudencial da despesa com pessoal no Poder Judiciário Estadual é 5,4% da Receita Corrente Líquida;

    LIMITE DE ALERTA - 5,4 %

    LIMITE PRUDENCIAL - 5,7%

  • e) O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo409 e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Questão mal feita, pois, nos termos da LRF, apenas o RGF do último quadrimestre terá informações sobre o montante de inscrição em restos a pagar.

    De acordo com o MDF:

    Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,515 somente no último quadrimestre

    [...]

    As informações da Tabela de RESTOS A PAGAR deverão ser extraídas do Demonstrativo dos Restos a Pagar. Esta tabela comporá o Anexo 6 somente no último quadrimestre.

    [...]

    O Demonstrativo dos Restos a Pagar fará parte, também, do Relatório de Gestão Fiscal somente no último quadrimestre. Esse demonstrativo visa a assegurar a transparência da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas nos limites de disponibilidade de caixa de que trata a LRF. Na inscrição, deve-se observar que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.