MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE – DRAC
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
DIRETRIZES PARA A PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE – BRASÍLIA
JUNHO/2006
Definição e Objetivos
Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um pro
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cesso instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em conso
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nância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as
ações de saúde para população residente em cada território, bem como
efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população
aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dan
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do transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e
parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da
população própria e das referências recebidas de outros municípios.
Os principais objetivos do processo de programação pactuada e in
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tegrada são:
Buscar a equidade de acesso da população brasileira às ações e
serviços de saúde em todos os níveis de complexidade;
Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assis
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tência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de
saúde da população;
Definir que os limites financeiros para a assistência de média e
alta complexidade de todos os municípios serão compostos por
parcela destinada ao atendimento da população do próprio mu
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nicípio em seu território e pela parcela correspondente à progra
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mação das referências de outros municípios;
Possibilitar a visualização da parcela dos recursos federais, estadu
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ais e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à
saúde;
Fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos
serviços de saúde;
Contribuir para a organização das redes regionalizadas e hierar
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quizadas de serviços de saúde;
Possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes
do processo de programação pactuada e integrada da assistência
e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso
para Garantia de Acesso, conforme anexo1 da portaria GM nº
1097 de 22 de maio de 2006.