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ID
1402489
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O instrumento de Planejamento do SUS que tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos, e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios é denominado:

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS

    DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE – DRAC

    COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

    DIRETRIZES PARA A PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE – BRASÍLIA

    JUNHO/2006


    Definição e Objetivos

    Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um pro

    -

    cesso instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em conso

    -

    nância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as

    ações de saúde para população residente em cada território, bem como

    efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população

    aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dan

    -

    do transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e

    parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da

    população própria e das referências recebidas de outros municípios.

    Os principais objetivos do processo de programação pactuada e in

    -

    tegrada são:

    Buscar a equidade de acesso da população brasileira às ações e

    serviços de saúde em todos os níveis de complexidade;

    Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assis

    -

    tência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de

    saúde da população;

    Definir que os limites financeiros para a assistência de média e

    alta complexidade de todos os municípios serão compostos por

    parcela destinada ao atendimento da população do próprio mu

    -

    nicípio em seu território e pela parcela correspondente à progra

    -

    mação das referências de outros municípios;

    Possibilitar a visualização da parcela dos recursos federais, estadu

    -

    ais e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à

    saúde;

    Fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos

    serviços de saúde;

    Contribuir para a organização das redes regionalizadas e hierar

    -

    quizadas de serviços de saúde;

    Possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes

    do processo de programação pactuada e integrada da assistência

    e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso

    para Garantia de Acesso, conforme anexo1 da portaria GM nº

    1097 de 22 de maio de 2006.


  • A Programação Pactuada e Integrada é um pro­cesso instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em conso­nância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dan­do transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Define a programação das ações de saúde em cada território e norteia a alocação dos recursos financeiros para saúde a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores.

     

    Link: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/documentos-de-planejamento-em-saude/programacao-pactuada-e-integrada

  • O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas noâmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.

    A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.

    No contexto da regionalização, define que os principais instrumentos de planejamento para tanto são o PDR (Plano Diretor de Regionalização), o PDI (Plano Diretor de Investimento) e a PPI (Programa Pactuada e Integrada), a qual deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos planos de saúde em cada esfera de gestão.

    A Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência tem aa função de integrar o processo geral de planejamento em saúde de cada Estado e município, de forma ascendente, coerente com os Planos de Saúde em cada esfera de gestão e orientar-se pelo diagnóstico dos principais problemas de saúde, como base para a definição das prioridades.

    Na PPI estão pactuados os procedimentos e recursos financeiros relativos à assistência à saúde. A alternativa D está correta, já que , o PPI tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos, e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.

    O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS) e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.

    Gabarito do professor: Letra D

    Bibliografia Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2003. Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/p... Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Diretrizes para a programação pactuada e integrada da assistência à saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
  • Programação Pactuada Integrada;