-
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html
-
O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.
Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem.
Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva
A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
-
§ 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante,
classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou
semi-intensiva deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem
especificadas no Art.4º.
§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido
de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
§ 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência
clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no
SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Conforme nova resolução do dimensionamento (543/17):
II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
1) Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
2) Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3) Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
-
ANTES - 293/04 - 3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
HOJE - 543/17 - 4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
http://novo.portalcofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes
-
Está difícil encontrar questão atual de dimensionamento
-
De acordo com a resolução 543/2017
O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 10 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva e cuidado de alta dependência;
– 18 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva
A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 - para cuidado de alta dependência; 36% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
3 – Para assistência semi-intensiva: de 42 % são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem;
4 – Para assistência intensiva: de 52% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
-
II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
1) Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
2) Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3) Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
-
A) Mínimo de 15% (8.3% Férias + 6.4% Ausências).
B) Cuidados INTERMEDIÁRIOS (Alojamento Conjunto/Berçário/Menor de 6anos/Assistência Psiquiátrica).
C) CORRETA.
D) IST +10% QUANDO: 50% Profissionais maior que 50 anos / 20% Profissionais com limitações.
E) 6 horas e 4 horas, intermediário e mínimo respectivamente.