SóProvas


ID
1402936
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um adolescente de 14 anos já se encontra em sua segunda passagem pelo sistema socioeducativo. Ele possui 4 irmãos e foi criado pela avó materna, sua única referência familiar. Ao ingressar na unidade de internação, o adolescente solicitou atendimento com o Serviço Social. Durante a entrevista inicial, o adolescente se revelou muito inquieto e pouco comunicativo, mas mostrou interesse em aderir à proposta da medida socioeducativa.
Considerando a competência técnico-operativa do assistente social e a Lei nº 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.594/2012

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) 

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

  • Lei nº 12.594/2012

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) 

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. 

  • Gabarito C

    Complementando os comentários abaixo.

    Nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. 

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • GABARITO (C)

    SINASE

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.