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ID
1402939
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Durante o plantão social em uma instituição, a equipe do Serviço Social atendeu uma senhora de 70 anos, esposa de um policial militar reformado de 82 anos. Essa senhora procurou o Serviço Social após a orientação e o encaminhamento da Corregedoria da referida instituição. No encaminhamento havia a indicação de acompanhamento social e psicológico pela equipe da Divisão de Assistência Social para a restauração da harmonia familiar.
No decorrer da entrevista, a senhora relatou que era constantemente insultada pelo marido, e, às vezes, difamada e humilhada por ele. Acrescentou que esse fato tem sido recorrente, e, como consequência, sente que a sua autoestima vem diminuindo. Pelo fato de ambos serem idosos, a equipe do Serviço Social encaminhou o caso ao Ministério Público. Contudo, com base na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a equipe também poderia ter acionado a rede de proteção à mulher, em especial pelo relato apresentar demandas relacionadas à situação de

Alternativas
Comentários
  •  Lei n 11.340, de 7 de agosto de 2006

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!

    Bons estudos!

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.