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ID
1402942
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Usuária de 25 anos, em situação de rua com uma filha de dois anos, procurou o Serviço Social porque, segundo ela, foi “ameaçada” por pessoas na rua de ser denunciada ao onselho Tutelar e perder a guarda da criança.
Questionada sobre a existência de vínculos familiares, informa que morou na casa de sua irmã, mas o relacionamento entre ambas não era bom. Disse que já ficou abrigada em instituição para mulheres em situação de rua, mas evadiu. Feito contato, a irmã da usuária compareceu à instituição. Em atendimento social, esclareceu que nunca negou ajuda à usuária, mas sua própria família já é bastante numerosa, totalizando oito pessoas em uma casa de quatro cômodos. Acrescentou que inexiste conflito entre ela e a irmã e que já a ajudou em situações semelhantes. Preocupa-se com a sobrinha, pois já presenciou a irmã espancando-a. Prontificou-se a ficar com a criança até a situação de sua irmã se estabilizar. Mas a usuária não concordou em deixar sua filha com a irmã.
Além da tentativa de restabelecimento do vínculo entre as irmãs para retirar a criança da situação de rua, e de refletir com a usuária sobre a situação em que ela estava colocando sua filha, a conduta do assistente social deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    - Encaminhar a usuária ao CRAS com um relatório social sobre a situação e enviar Ficha de Notificação Compulsória ao Conselho Tutelar.

  • No meu entendimento caberia recurso visto que as instituições legalmente constituidas para lidar com população de rua não é o CRAS, e sim, o CREAS e o Centro POP. População de rua é de proteção social de média complexidade, sendo, portanto, atribuição das referidas Unidades. O CRAS entraria como contra referência para inclusão em CADUNICO, Benefício Eventual, etc, (que é proteção básica) se fosse o caso.

     

    Embasamento/fundamento para a afirmação.

     

    Além do Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009,que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;

     

    PORTARIA No - 843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC, dos serviços socioassistenciais ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua, e dá outras providências.

     

    http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2010/MDS%20Portaria%20no%20843%20de%2028%20de%20dezembro%20de%202010%20-Creas%20e%20Creas%20Pop-%20-%20Parte%20I.pdf  (acesso em 08/05/2018)

     

    Existem pelo menos mais umas 10 normativas que podem embasar o assunto.  A título de curiosidade, dêm uma olhada no link a seguir:

     

    http://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/arquivos/File/Capacitacao/material_apoio/julianafernandes.pdf (acesso em 08/05/2018)

     

  • Questão mal feita e com certeza passivel de recurso. Na minha avaliação nenhum dos itens está correto.

  • O correto seria encaminhar para o CREAS, visto que trata-se de pessoa em situação de rua. Ademais, até onde me lembro a notificação compulsória é para o Ministério público. Acho q a questão está completamente errada

  • É uma situação de violação de direitos mas com preservação de vínculos. gabarito C
  • Questão mal formulada, pois o caso não deve ser encaminhado ao CRAS, pois este é de proteção social básica que trabalha no sentido de prevenção a rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações (ver lei nº 12.435/2011). Portanto, essa questão deveria ser anulada.

  • Gente a FGV confundido CREAS com CRASS.