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ID
1402951
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em uma instituição hospitalar, uma senhora procurou o Plantão do Serviço Social, apresentando-se como vizinha de uma idosa internada. Relatou que a idosa estava sendo negligenciada pela sobrinha, que era sua procuradora, mas não repassava para a tia o equivalente necessário para que ela pudesse alimentar-se, comprar remédios e vestir-se.
O assistente social procurou saber o motivo da internação da idosa, descobrindo que ela havia sido internada devido a desnutrição e desidratação.
Na entrevista a idosa relatou que possui uma aposentadoria bastante substancial. Entretanto, a sobrinha é seu único parente vivo, e ela teme ficar sozinha. Assim, submete-se a receber somente aquilo que sua sobrinha lhe dá, embora ciente de que a quantia é menor do que sua aposentadoria.
O assistente social requisitou a presença da sobrinha da idosa por três vezes, não obtendo nenhuma resposta.
Dessa forma, a conduta do assistente social, levando em consideração o Estatuto do Idoso, deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Considero que essa questão possui mais de uma alternativa correta, marquei a letra d, pois o artigo 19 do Estatuto do Idoso informa que : Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I - autoridade policial

    II - Ministério Público

    III - Conselho Municipal do Idoso

    IV - Conselho Estadual do Idoso

    V - Conselho Nacional do Idoso

  • Gabarito D  Concordo com você Magda ,na letra E há uma opção autoridade policial (delegacia).


  • A melhor conduta da profissional seria letra D 

  • De acordo com o Estatuto do Idos em casos de maus - tratos, negligência e violência o MP deve ser comunicado.

  • De acordo com a lei 10.741 de outubro de 2003, o Estatuto do idoso:

     

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:        

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.      

           

     

    obs: Eu marquei a letra d, pois a considerei mais completa. Descartei a letra e por ter especificado que teria que ser uma delegacia mais próxima à residência da idosa. Acho que o Estatuto não faz essa especificação, mas apenas o termo autoridade policial.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

  • De acordo com estatuto do idoso a que mais se aproxima é a D