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ID
1403275
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo disposição contida na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à conviv ncia familiar e comunitária.”

A garantia de prioridade compreende, dentre outras:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:


      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º,§1º – A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (I)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (II)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (III)       

     

    Vejamos os demais casos elencados pelo referido Estatuto:

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • Gab E

    atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.