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ID
1403281
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“ Desde o início do século X X, popularizava-se entre os cientistas a antropometria, medição de ossos, crânios e cérebros que, por meio de comparações, pretendiam comprovar a inferioridade de determinados segmentos sociais, [tendo sido famosas] as teses de Paul Broca e Cesare Lombroso." ( COIMBRA, . Jovens pobres. In FRAFA, P. C. Jovens em tempo real. Rio de Janeiro: DP&A, 2003).

Atuante em um período de constituição das primeiras alianças entre os discursos “psi" e o direito, Lombroso se tornou bastante conhecido por sua Antropologia Criminal, tendo sido responsável por categorizar indivíduos como:

Alternativas
Comentários
  • Dentro da teoria lombrosiana da criminalidade ocupa um lugar destacado a categoria do delinquente “nato”, isto é, uma subespécie ou subtipo humano. Lombroso iniciou suas investigações antropológicas a partir do que supôs encontrar ao examinar o crânio de um conhecido delinqüente (“uma grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebelo mediano (vermis), análoga á que se encontra nos vertebrados inferiores”). E baseou o “atavismo” ou caráter regressivo do tipo criminoso no exame do comportamento de certos animais e plantas, no de tribos primitivas e selvagens de civilizações indígenas e, inclusive, em certas atitudes da patologia infantil profunda. 

    O grau de periculosidade é outro ponto enraizado nas normas penais brasileiras. A periculosidade posterior (aludindo ao instituto da reincidência), por exemplo, aponta para aquilo que Lombroso chamava de possibilidade do indivíduo voltar a delinquir (potencial delitivo). A lei 12.654, sancionada em 2012, por exemplo, prevê coleta e mapeamento do perfil genético dos indivíduos presos no cárcere brasileiro. Já a periculosidade anterior, trabalhada por Lombroso, é observada nos crimes tentados por exemplo, pois embora o crime não tenha se consumado, a execução foi iniciada, mas interrompida por circunstâncias alheias à sua vontade.[13] E assim, pune-se pela probabilidade de ela voltar a se repetir.

  • Essa questão é uma aberração e o examinador certamente não sacava muito de Criminologia.

    Lombroso delimitou o criminoso ATÁVICO, e dentre outros, o por PAIXÃO (fator patológico).

    Já Enrico Ferri (aluno de Lombroso mas com destaque autônomo) delimitou o criminoso NATO, e dentre outros, o PASSIONAL (fator social).

  • Gab D

    criminosos natos e perigosos sociais;