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essa da pra ir pela lógica
é difícil esse país isentar alguém de imposto
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LETRA A
Decreto no 5.296, de 02/12/2004,
Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
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Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.
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ERROS:
b) concedida isenção total de impostos.
c) concedido financiamento de até um milhão pelo BNDS.
d) concedida isenção parcial de impostos.
e) incentivada a ampliação da produção.
FUNDAMENTO:
DECRETO 5296
ART.60
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
GAB A
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Mr. Robot é nada...é só ver os milhões, quiçá bilhões, que a União deixa de arrecadar por ano com isenções. Mas esse privilégio, meu amigo, é só p os parças!!
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Comentários:
Uma questão totalmente dentro do texto do decreto. Todas as opções trazem estímulos financeiros para a indústria (exceto a E). Porém, o artigo 60 deixa claro que o estímulo governamental se dará por meio da “criação de linhas de crédito.
Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
Gabarito: A
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De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será estimulada a criação de linhas de crédito.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE