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ID
1403347
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será

Alternativas
Comentários
  • essa da pra ir pela lógica


    é difícil esse país isentar alguém de imposto

  • LETRA A

     

    Decreto no 5.296, de 02/12/2004,

     

    Art. 60.  Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

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  • Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.

  • ERROS:

     

     b) concedida isenção total de impostos.

     

     c) concedido financiamento de até um milhão pelo BNDS.

     

     d) concedida isenção parcial de impostos.

     

     e) incentivada a ampliação da produção.

     

     

    FUNDAMENTO

     

    DECRETO 5296

     

    ART.60

     

    Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    GAB A

  • Mr. Robot é nada...é só ver os milhões, quiçá bilhões, que a União deixa de arrecadar por ano com isenções. Mas esse privilégio, meu amigo, é só p os parças!!

  • Comentários:

     

     

    Uma questão totalmente dentro do texto do decreto. Todas as opções trazem estímulos financeiros para a indústria (exceto a E). Porém, o artigo 60 deixa claro que o estímulo governamental se dará por meio da “criação de linhas de crédito.

     

     

    Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

    Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    Gabarito: A 

  • De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será estimulada a criação de linhas de crédito.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE